goo.gl/xDTCmf | O Projeto de Lei 10899/18 pretende incluir pais, avós e bisavós, quer eles tenham rendimentos ou não, no rol de dependentes no Imposto de Renda. O texto, do deputado Vitor Paulo (PRB-DF), altera a Lei 9.250/95, que trata da legislação tributária federal.
Atualmente, pais, avós ou bisavós poderão ser considerados dependentes desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção. No caso da declaração entregue em 2018, esse limite foi de R$ 22.847,76, considerando aposentadoria, pensão ou aluguel, entre outros rendimentos, recebidos no ano-base de 2017.
“Muitas vezes, a diferença salarial em relação ao limite de isenção é mínima e, mesmo assim, pais, avós ou bisavós não podem ingressar no sistema como dependentes”, diz Vitor Paulo. Além disso, o autor da proposta ressalta que a regra atual do Imposto de Renda interfere também na possibilidade de inclusão do ascendente como beneficiário do plano de saúde do seu descendente.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10899/2018
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br
Atualmente, pais, avós ou bisavós poderão ser considerados dependentes desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção. No caso da declaração entregue em 2018, esse limite foi de R$ 22.847,76, considerando aposentadoria, pensão ou aluguel, entre outros rendimentos, recebidos no ano-base de 2017.
“Muitas vezes, a diferença salarial em relação ao limite de isenção é mínima e, mesmo assim, pais, avós ou bisavós não podem ingressar no sistema como dependentes”, diz Vitor Paulo. Além disso, o autor da proposta ressalta que a regra atual do Imposto de Renda interfere também na possibilidade de inclusão do ascendente como beneficiário do plano de saúde do seu descendente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10899/2018
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: www2.camara.leg.br