goo.gl/dqUUxk | Os honorários advocatícios constituem a remuneração do serviço prestado pelo advogado ao seu cliente, considerando, além dos atos efetivamente praticados no decorrer do processo, todo o conhecimento e técnica empregados na avaliação, preparação e condução da melhor solução para o caso posto à sua responsabilidade.
Notadamente pelo seu caráter alimentar, conforme enuncia o art. 85, § 14, do CPC, os honorários devem garantir que o patrono possa manter suas necessidades básicas e prover o sustento seu e de sua família, devendo, por isso, serem recebidos de forma contemporânea.
Por vezes, contudo, acontece de a demanda chegar ao seu término e aquele que, em que pese tenha fielmente desempenhado suas atribuições e possibilitado vantajosidade ao seu cliente, demore a receber, isto quando consegue, de fato, receber a remuneração pelo seu serviço.
E é por esses motivos que a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) prevê, em seu art. 22, § 4º, o instituto da separação de honorários advocatícios.
O precitado dispositivo assegura que o advogado, desde que junte seu contrato de honorários nos autos do processo (mais um motivo para nunca atuar sem contrato) antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, pode ter em favor de si determinado pelo juiz que sejam deduzidas as quantias referentes à remuneração pelo serviço prestado ao constituinte (quem outorgou procuração ao advogado).
A importância desse instituto é inquestionável, porquanto proporciona ao advogado maior satisfação pelo exercício do múnus ao qual foi constituído, sendo efetivamente remunerado pelo seu trabalho.
Tendo em vista a sua relevância, estou adicionando um modelo de petição para auxiliá-los quando do requerimento para separação de honorários:
AO JUÍZO DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX
(05 linhas)
Autos nº:
Exequente: (Nome do Exequente)
Executado: (Nome do Executado)
NOME DO ADVOGADO, brasileiro, estado civil XXX, CPF XXX, OAB XXX, com endereço profissional XXX, já qualificado nos autos em epígrafe pelo qual atua como patrono, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer, com fulcro no art. 22, da Lei nº 8.906/94, a juntada do Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios e a sua separação no valor de 30% sobre o que for devido ao Autor/Exequente, bem como os honorários de sucumbência, determinando o pagamento em (Nome do Advogado).
Nos termos expostos, pede deferimento.
Local e data
NOME DO ADVOGADO
OAB.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 . Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de março de 2015.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1995. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial da União, Brasília, 05 de julho de 1994.
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João Leandro Longo
Advogado. Formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em 2017. Possui amor ao desafio e vê o estudo como uma forma de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Apaixonado pelo conhecimento jurídico, psicológico e científico. Atua em Direito Previdenciário, Civil, Família, Sucessões, Consumidor e Trânsito.
Fonte: joaoleandrolongo.jusbrasil.com.br
Notadamente pelo seu caráter alimentar, conforme enuncia o art. 85, § 14, do CPC, os honorários devem garantir que o patrono possa manter suas necessidades básicas e prover o sustento seu e de sua família, devendo, por isso, serem recebidos de forma contemporânea.
Por vezes, contudo, acontece de a demanda chegar ao seu término e aquele que, em que pese tenha fielmente desempenhado suas atribuições e possibilitado vantajosidade ao seu cliente, demore a receber, isto quando consegue, de fato, receber a remuneração pelo seu serviço.
E é por esses motivos que a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) prevê, em seu art. 22, § 4º, o instituto da separação de honorários advocatícios.
O precitado dispositivo assegura que o advogado, desde que junte seu contrato de honorários nos autos do processo (mais um motivo para nunca atuar sem contrato) antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, pode ter em favor de si determinado pelo juiz que sejam deduzidas as quantias referentes à remuneração pelo serviço prestado ao constituinte (quem outorgou procuração ao advogado).
A importância desse instituto é inquestionável, porquanto proporciona ao advogado maior satisfação pelo exercício do múnus ao qual foi constituído, sendo efetivamente remunerado pelo seu trabalho.
Tendo em vista a sua relevância, estou adicionando um modelo de petição para auxiliá-los quando do requerimento para separação de honorários:
MODELO DE PETIÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE HONORÁRIOS
AO JUÍZO DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX
(05 linhas)
Autos nº:
Exequente: (Nome do Exequente)
Executado: (Nome do Executado)
NOME DO ADVOGADO, brasileiro, estado civil XXX, CPF XXX, OAB XXX, com endereço profissional XXX, já qualificado nos autos em epígrafe pelo qual atua como patrono, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer, com fulcro no art. 22, da Lei nº 8.906/94, a juntada do Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios e a sua separação no valor de 30% sobre o que for devido ao Autor/Exequente, bem como os honorários de sucumbência, determinando o pagamento em (Nome do Advogado).
Nos termos expostos, pede deferimento.
Local e data
NOME DO ADVOGADO
OAB.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 . Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de março de 2015.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1995. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial da União, Brasília, 05 de julho de 1994.
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João Leandro Longo
Advogado. Formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em 2017. Possui amor ao desafio e vê o estudo como uma forma de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. Apaixonado pelo conhecimento jurídico, psicológico e científico. Atua em Direito Previdenciário, Civil, Família, Sucessões, Consumidor e Trânsito.
Fonte: joaoleandrolongo.jusbrasil.com.br