goo.gl/W3gLJf | Muita gente acha que somente é possível se enquadrar na figura do tráfico de drogas com a venda de entorpecentes, ou seja, que traficante é aquele que vende drogas.
Ocorre que as coisas não são bem assim.
Vender é uma das ações que caracterizam o tráfico de drogas, mas não é a única. Segundo o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, caracteriza o tráfico de drogas a prática das seguintes condutas:
"Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, […].
Portanto, temos 18 condutas que podem configurar o crime de tráfico, sendo que uma delas (mas não a única) é a venda.
Então, pode ser que uma pessoa receba dinheiro para guardar a droga em sua casa ou a leve de um lugar para outro. Se esse entorpecente não for destinado ao seu consumo pessoal, essas condutas também serão consideradas como de tráfico de drogas.
Inclusive, recomendo a leitura de outro texto sobre a diferença entre traficante e usuário, para melhor compreensão do tema, que não é dos mais fáceis e gera muita dúvida.
Destaco, por fim, o posicionamento do STJ sobre essa questão, no sentido de que:
"O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. (HC 332396/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 15/03/2016.)
De acordo com esse entendimento, a venda de drogas é desnecessária para a caracterização do tráfico, bastando que uma das 18 condutas contidas no artigo 33 da Lei 11.343/06 seja praticada.
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Pedro Magalhães Ganem
Especialista em Ciências Criminais. Pesquisador.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Ocorre que as coisas não são bem assim.
Vender é uma das ações que caracterizam o tráfico de drogas, mas não é a única. Segundo o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, caracteriza o tráfico de drogas a prática das seguintes condutas:
"Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, […].
Portanto, temos 18 condutas que podem configurar o crime de tráfico, sendo que uma delas (mas não a única) é a venda.
Então, pode ser que uma pessoa receba dinheiro para guardar a droga em sua casa ou a leve de um lugar para outro. Se esse entorpecente não for destinado ao seu consumo pessoal, essas condutas também serão consideradas como de tráfico de drogas.
Inclusive, recomendo a leitura de outro texto sobre a diferença entre traficante e usuário, para melhor compreensão do tema, que não é dos mais fáceis e gera muita dúvida.
Destaco, por fim, o posicionamento do STJ sobre essa questão, no sentido de que:
"O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. (HC 332396/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 15/03/2016.)
De acordo com esse entendimento, a venda de drogas é desnecessária para a caracterização do tráfico, bastando que uma das 18 condutas contidas no artigo 33 da Lei 11.343/06 seja praticada.
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Pedro Magalhães Ganem
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