goo.gl/iAiVjr | O Projeto de Lei 10772/18 estende para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício, se o segurado comprovar que precisa de ajuda permanente de outra pessoa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O adicional será concedido mesmo se o total da aposentadoria ultrapasse o limite do teto previdenciário (R$ 5.839,45).
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) permite esse adicional apenas para aposentados por invalidez que necessite de ajuda permanente.
Vicentinho: Por questão de justiça, nenhum aposentado deve ficar sem amparo se está em situação de necessidade
Para o autor do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), nenhum aposentado deve ficar sem amparo se está em situação de necessidade. “Esse tratamento isonômico a todo e qualquer segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um dos princípios fundamentais da Constituição.”
A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10772/2018
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Fonte: www2.camara.leg.br
O adicional será concedido mesmo se o total da aposentadoria ultrapasse o limite do teto previdenciário (R$ 5.839,45).
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) permite esse adicional apenas para aposentados por invalidez que necessite de ajuda permanente.
Vicentinho: Por questão de justiça, nenhum aposentado deve ficar sem amparo se está em situação de necessidade
Para o autor do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), nenhum aposentado deve ficar sem amparo se está em situação de necessidade. “Esse tratamento isonômico a todo e qualquer segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um dos princípios fundamentais da Constituição.”
Decisão do STJ
A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10772/2018
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Fonte: www2.camara.leg.br