goo.gl/nsCqrA | O advogado da juíza Silvia Estela Gigena, Luiz Fernando Fauvel, vê como 'severa' a decisão aplicada à magistrada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu removê-la do cargo.
A juíza foi suspensa após mandar policiais militares entregarem lanches aos presos durante audiência de custódia, em 2017. Fotos divulgadas na época dos fatos mostram os quatro presos em flagrante comendo na sala da juíza.
Segundo o advogado, o voto do relator não considerava os fatos tão graves, mas o corregedor abriu divergência entendendo que, pela gravidade, deveria ser aplicada uma pena mais grave.
"É preciso entender o motivo pelo qual foi tão severa a pena tendo em vista que há pouco tempo, no fim do ano passado, houve um julgamento de outro magistrado que cometeu um crime, um abuso de poder, e ele foi apenado com a mesma pena: remoção compulsória. Então nós precisamos entender a proporcionalidade", questiona.
O advogado afirma que é necessário entender como, na visão dos desembargadores, infrações administrativas leves recebem a mesma pena de um outro magistrado que cometeu crime de abuso de poder, que seria mais grave.
Fauvel explica que o relator considerou o episódio do lanche irrelevante para fins do processo administrativo, e afirmou que seria um ato humanitário. Já o corregedor, quando abriu divergência, entendeu que foi grave a atitude do lanche, tendo em vista que isso colocaria em risco a segurança, pois os presos tiveram suas algemas soltas para que pudessem se alimentar.
"Eu não sei se ele levou em consideração ou não, que todos os presos estavam com alvará de soltura. Eles ainda estavam custodiados por causa da burocracia, mas na prática eles já não eram mais presos", comenta.
Entenda o caso - Juíza da polêmica do lanche aos presos em Araraquara é removida do cargo
Gabriela Martins | ACidadeON/Araraquara
Fonte: www.acidadeon.com
A juíza foi suspensa após mandar policiais militares entregarem lanches aos presos durante audiência de custódia, em 2017. Fotos divulgadas na época dos fatos mostram os quatro presos em flagrante comendo na sala da juíza.
Segundo o advogado, o voto do relator não considerava os fatos tão graves, mas o corregedor abriu divergência entendendo que, pela gravidade, deveria ser aplicada uma pena mais grave.
"É preciso entender o motivo pelo qual foi tão severa a pena tendo em vista que há pouco tempo, no fim do ano passado, houve um julgamento de outro magistrado que cometeu um crime, um abuso de poder, e ele foi apenado com a mesma pena: remoção compulsória. Então nós precisamos entender a proporcionalidade", questiona.
O advogado afirma que é necessário entender como, na visão dos desembargadores, infrações administrativas leves recebem a mesma pena de um outro magistrado que cometeu crime de abuso de poder, que seria mais grave.
Fauvel explica que o relator considerou o episódio do lanche irrelevante para fins do processo administrativo, e afirmou que seria um ato humanitário. Já o corregedor, quando abriu divergência, entendeu que foi grave a atitude do lanche, tendo em vista que isso colocaria em risco a segurança, pois os presos tiveram suas algemas soltas para que pudessem se alimentar.
"Eu não sei se ele levou em consideração ou não, que todos os presos estavam com alvará de soltura. Eles ainda estavam custodiados por causa da burocracia, mas na prática eles já não eram mais presos", comenta.
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Gabriela Martins | ACidadeON/Araraquara
Fonte: www.acidadeon.com