goo.gl/K7LWdo | O Estado do Espírito Santo foi condenado pela justiça estadual a pagar indenização de R$ 5 mil a um aluno do norte do estado, após a escola estadual se negar a liberá-lo mais cedo, mesmo com queixas de fortes dores na barriga.
De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no dia 06 de junho de 2017, o aluno foi para a escola e, nessa mesma data seria aplicada a prova da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP). Porém, segundo ele, no dia em questão, começou a sentir fortes dores de barriga, e foi até à coordenação. No entanto, a coordenadora não teria dado atenção ao fato e teria encaminhado o estudante à secretária que, por sua vez, se recusou a liberá-lo, sem dar justificativa para a recusa.
Após ser liberado, faltando 10 minutos para o fim das aulas, o mesmo dirigiu-se ao ponto de ônibus com uma dor muito forte, contudo, ao perceber que não aguentaria esperar por muito tempo, decidiu ir andando para casa. Ocorre que, ainda no caminho, ele acabou sujando suas roupas, o que causou constrangimento.
Segundo o juiz, foram apresentadas provas documentais do ocorrido, como fotos da calça suja do aluno, boletim de ocorrência e, ainda, cópia do livro de ocorrências da escola, que comprovam que o estudante, embora tenha procurado a coordenação da Escola pedindo para que informassem seus pais sobre sua dor de barriga.
Sobre a responsabilidade do Estado, o magistrado destaca que, “a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade”.
O juiz entendeu condenou o Estado a pagar ao estudante a quantia de R$ 5 mil em danos morais, com juros a partir do evento.
Fonte: www.folhavitoria.com.br
De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no dia 06 de junho de 2017, o aluno foi para a escola e, nessa mesma data seria aplicada a prova da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP). Porém, segundo ele, no dia em questão, começou a sentir fortes dores de barriga, e foi até à coordenação. No entanto, a coordenadora não teria dado atenção ao fato e teria encaminhado o estudante à secretária que, por sua vez, se recusou a liberá-lo, sem dar justificativa para a recusa.
Após ser liberado, faltando 10 minutos para o fim das aulas, o mesmo dirigiu-se ao ponto de ônibus com uma dor muito forte, contudo, ao perceber que não aguentaria esperar por muito tempo, decidiu ir andando para casa. Ocorre que, ainda no caminho, ele acabou sujando suas roupas, o que causou constrangimento.
Segundo o juiz, foram apresentadas provas documentais do ocorrido, como fotos da calça suja do aluno, boletim de ocorrência e, ainda, cópia do livro de ocorrências da escola, que comprovam que o estudante, embora tenha procurado a coordenação da Escola pedindo para que informassem seus pais sobre sua dor de barriga.
Sobre a responsabilidade do Estado, o magistrado destaca que, “a Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes nessa qualidade, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade”.
O juiz entendeu condenou o Estado a pagar ao estudante a quantia de R$ 5 mil em danos morais, com juros a partir do evento.
Fonte: www.folhavitoria.com.br