goo.gl/ukk5Y9 | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou um caso curioso relacionado ao direito do consumidor. Um morador da capital processou uma loja de eletrodoméstico e uma empresa multinacional de eletroeletrônicos por um defeito na televisão recém-comprada. Segundo ele, o aparelho apresentava imagem irregular.
O autor pediu a substituição da TV e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que ouviu o morador e teve acesso ao parecer técnico da fabricante. Mas o resultado do laudo foi incomum: o "defeito" reclamado era na verdade o reflexo de luz da lâmpada do quarto do homem.
"A tv está reproduzindo a imagem em excelente qualidade e performance. Não existe o suposto reflexo no momento em que o referido aparelho se encontra ligado ou desligado e as luzes do quarto apagadas. Contudo, no momento em que é ligada uma iluminação localizada atrás da cabeceira da cama que fica em frente ao aparelho de televisão, constatei a emissão de reflexo, tanto com o aparelho de tv ligado quanto desligado", concluiu o técnico.
A juíza titular do juizado confirmou que não existiam provas do defeito reclamado pelo consumidor e julgou o pedido como improcedente. "Com efeito, o reflexo constatado pelo oficial de justiça é fator externo, não gerado ou reproduzido pelo equipamento", interpretou. Mas a decisão ainda cabe recurso.
Alan Rios
Fonte: www.em.com.br
O autor pediu a substituição da TV e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que ouviu o morador e teve acesso ao parecer técnico da fabricante. Mas o resultado do laudo foi incomum: o "defeito" reclamado era na verdade o reflexo de luz da lâmpada do quarto do homem.
"A tv está reproduzindo a imagem em excelente qualidade e performance. Não existe o suposto reflexo no momento em que o referido aparelho se encontra ligado ou desligado e as luzes do quarto apagadas. Contudo, no momento em que é ligada uma iluminação localizada atrás da cabeceira da cama que fica em frente ao aparelho de televisão, constatei a emissão de reflexo, tanto com o aparelho de tv ligado quanto desligado", concluiu o técnico.
A juíza titular do juizado confirmou que não existiam provas do defeito reclamado pelo consumidor e julgou o pedido como improcedente. "Com efeito, o reflexo constatado pelo oficial de justiça é fator externo, não gerado ou reproduzido pelo equipamento", interpretou. Mas a decisão ainda cabe recurso.
Alan Rios
Fonte: www.em.com.br