goo.gl/4ZpnaZ | Caso você tenha um imóvel, ou deseja comprar um, deve saber que ele deve estar com a sua documentação regularizada, entre eles um dos mais importantes, que é a sua escritura registrada em um Cartório de Imóveis. A escritura é o documento que contém todo o histórico do imóvel, com os dados dos antigos proprietários, descrição, e serve como registro da atual propriedade, comprovando para terceiros quem é o real dono do imóvel.
A escritura sempre deve ser feita em um cartório, não servindo como prova de propriedade um contrato particular, sendo este último um instrumento importante para comprador e vendedor, e utilizado na escritura.
Uma negociação de um imóvel pode ser feita sem a escritura, mas riscos acontecem nesta situação, e vamos debater neste artigo sobre isso.
Se o imóvel não tem escritura então ele não tem um proprietário. Para se negociar este imóvel pode-se utilizar um contrato particular de compra e venda que servirá como um contrato de gaveta, assunto que debatemos com mais detalhes no nosso artigo: Negociando um imóvel sem escritura;
Mas o contrato de gaveta serve como um instrumento de proteção entre o comprador e o vendedor, não valendo na justiça como prova de propriedade do imóvel, mas sim como uma ferramenta para que as obrigações assumidas, como o pagamento do valor por exemplo, sejam cumpridas.
Ao se fazer uma venda de um imóvel somente pelo contrato de gaveta, pode ocorrer a situação em que o antigo dono, ou seja, a pessoa que consta como proprietária na escritura, venda o imóvel, e assim a pessoa que comprou com o contrato de gaveta dificilmente conseguirá reaver o imóvel.
Além do que já foi citado acima, um imóvel sem escritura não pode ser financiado por uma instituição financeira, ou seja, a venda se torna mais difícil de ser feita.
Quando um comprador adquire um imóvel sem a escritura ele deve regularizar a sua situação, o que gera novos gastos, pois a regularização é custosa e costuma ficar em torno de 4% do valor total do imóvel.
Por não ter uma escritura o vendedor se tiver má fé poderá vender o mesmo imóvel para mais de um comprador.
Para regularizar um imóvel sem escritura o comprador, ou atual possuidor, deve fazer a sua matrícula em um Cartório de Registro de Imóveis. Este documento será uma identidade do imóvel, contendo todo seu histórico.
Deve-se também levantar toda a documentação existente do imóvel, como dados dos donos anteriores. Com todos os dados dos antigos donos e um contrato de compra e venda pode-se registrar o imóvel.
Caso o comprador não saiba quem é o dono original, deve-se então solicitar o usucapião, comprovando que reside no imóvel, mas para isso precisa morar no imóvel por pelo menos 5 (cinco) anos.
Se estiver morando no imóvel por pelo menos 5 (cinco) anos e também pagando todos os impostos e taxas referentes ao imóvel, o comprador deve levantar todas as provas de que mora nele, como fotos, contas pagas, depoimentos de testemunhas, entre outros, e assim o usucapião poderá ser solicitado.
Um imóvel deve sempre ter o seu registro, a sua escritura, que serve como uma proteção ao proprietário.
Se for negociar um imóvel, com ou sem escritura, sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Se você tiver qualquer dúvida ou queira comentar sobre este artigo vá na sessão de comentários logo abaixo, respondemos bem rápido para você!
Referências: Lei 10.406
Por 99 contratos
Fonte: www.99contratos.com.br
A escritura sempre deve ser feita em um cartório, não servindo como prova de propriedade um contrato particular, sendo este último um instrumento importante para comprador e vendedor, e utilizado na escritura.
Uma negociação de um imóvel pode ser feita sem a escritura, mas riscos acontecem nesta situação, e vamos debater neste artigo sobre isso.
O que significa o fato do imóvel não ter uma escritura?
Se o imóvel não tem escritura então ele não tem um proprietário. Para se negociar este imóvel pode-se utilizar um contrato particular de compra e venda que servirá como um contrato de gaveta, assunto que debatemos com mais detalhes no nosso artigo: Negociando um imóvel sem escritura;
Mas o contrato de gaveta serve como um instrumento de proteção entre o comprador e o vendedor, não valendo na justiça como prova de propriedade do imóvel, mas sim como uma ferramenta para que as obrigações assumidas, como o pagamento do valor por exemplo, sejam cumpridas.
Ao se fazer uma venda de um imóvel somente pelo contrato de gaveta, pode ocorrer a situação em que o antigo dono, ou seja, a pessoa que consta como proprietária na escritura, venda o imóvel, e assim a pessoa que comprou com o contrato de gaveta dificilmente conseguirá reaver o imóvel.
Os problemas relacionados à um imóvel sem escritura
Além do que já foi citado acima, um imóvel sem escritura não pode ser financiado por uma instituição financeira, ou seja, a venda se torna mais difícil de ser feita.
Quando um comprador adquire um imóvel sem a escritura ele deve regularizar a sua situação, o que gera novos gastos, pois a regularização é custosa e costuma ficar em torno de 4% do valor total do imóvel.
Por não ter uma escritura o vendedor se tiver má fé poderá vender o mesmo imóvel para mais de um comprador.
Regularizando um imóvel sem escritura
Para regularizar um imóvel sem escritura o comprador, ou atual possuidor, deve fazer a sua matrícula em um Cartório de Registro de Imóveis. Este documento será uma identidade do imóvel, contendo todo seu histórico.
Deve-se também levantar toda a documentação existente do imóvel, como dados dos donos anteriores. Com todos os dados dos antigos donos e um contrato de compra e venda pode-se registrar o imóvel.
Caso o comprador não saiba quem é o dono original, deve-se então solicitar o usucapião, comprovando que reside no imóvel, mas para isso precisa morar no imóvel por pelo menos 5 (cinco) anos.
Se estiver morando no imóvel por pelo menos 5 (cinco) anos e também pagando todos os impostos e taxas referentes ao imóvel, o comprador deve levantar todas as provas de que mora nele, como fotos, contas pagas, depoimentos de testemunhas, entre outros, e assim o usucapião poderá ser solicitado.
Conclusão
Um imóvel deve sempre ter o seu registro, a sua escritura, que serve como uma proteção ao proprietário.
Se for negociar um imóvel, com ou sem escritura, sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Se você tiver qualquer dúvida ou queira comentar sobre este artigo vá na sessão de comentários logo abaixo, respondemos bem rápido para você!
Referências: Lei 10.406
Por 99 contratos
Fonte: www.99contratos.com.br