goo.gl/caYrzD | O juiz do 1º Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, pediu avaliação psicológica da advogada Elaine Rodrigues Maidana Ferreira, que ameaçou se matar durante um julgamento nesta terça-feira (19). Com a atitude, ela conseguiu parar o juri do cliente, Weikmam Agnaldo de Matos Andrade da Silva, preso em 2016 pelo assassinato da avó dele, de 51 anos.
Quando fazia a defesa de Weikman a advogada teria tido um descontrole e passou a falar frases desconexas, que nada tinham a ver com o julgamento, além de ameaçar se matar. Em uma das frases ditas por Elaine, ela afirmou que estava ali no júri para ‘morrer de joelhos’.
“Eu não pari nenhum filho… acho que os senhores devem ter filhos, né? Os filhos dos senhores podem cruzar com alguém como eu”, teria falado, desconcertando os presentes.
Com a situação, o juiz interrompeu o julgamento por entender que Elaine não tinha condições e que o réu estava sem defesa alguma. Com isso, o julgamento de Weikman acabou sendo marcado para 9 de abril deste ano.
Foi determinado pelo juiz que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhe uma análise da atual condição psicológica e profissional da advogada.
Em nota, a presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas da OAB, Silmara Salamaia, informou que acompanhou o caso e esteve no júri.
Ela confirmou que o Ministério Público requereu ao magistrado, presidente do Tribunal do Júri, que a sessão fosse encerrada e anulada, por entender que o réu estava sem defesa. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta.
O magistrado reuniu-se com o Conselho de Sentença, sendo reconhecido que, nas circunstâncias em que o julgamento estava ocorrendo, era nítido que o réu estava indefeso. A nota da OAB-MS ressalta que ‘o direito de Defesa de um acusado é a garantia fundamental a um processo constitucional e democrático. A defesa é um dos pilares estruturais do processo penal democrático’.
“É certo que a defesa deve buscar todas as situações que possam reverter em benefício do acusado para inocentá-lo ou reduzir ao máximo a pena que lhe pode ser imposta, não havendo uma limitação ao direito de defesa. Entretanto, o que, a princípio, foi verificado, é que a advogada buscava uma linha argumentativa com divagações sem relação direta com o caso posto sob julgamento”, relata ainda a nota.
A OAB-MS deve, agora, apurar o episódio e avaliar se a advogada pode ser sujeita a algum tipo de sanção.
Thatiana Melo e Mariana Rodrigues
Fonte: www.midiamax.com.br
Quando fazia a defesa de Weikman a advogada teria tido um descontrole e passou a falar frases desconexas, que nada tinham a ver com o julgamento, além de ameaçar se matar. Em uma das frases ditas por Elaine, ela afirmou que estava ali no júri para ‘morrer de joelhos’.
“Eu não pari nenhum filho… acho que os senhores devem ter filhos, né? Os filhos dos senhores podem cruzar com alguém como eu”, teria falado, desconcertando os presentes.
Com a situação, o juiz interrompeu o julgamento por entender que Elaine não tinha condições e que o réu estava sem defesa alguma. Com isso, o julgamento de Weikman acabou sendo marcado para 9 de abril deste ano.
Foi determinado pelo juiz que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhe uma análise da atual condição psicológica e profissional da advogada.
Em nota, a presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas da OAB, Silmara Salamaia, informou que acompanhou o caso e esteve no júri.
Ela confirmou que o Ministério Público requereu ao magistrado, presidente do Tribunal do Júri, que a sessão fosse encerrada e anulada, por entender que o réu estava sem defesa. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta.
O magistrado reuniu-se com o Conselho de Sentença, sendo reconhecido que, nas circunstâncias em que o julgamento estava ocorrendo, era nítido que o réu estava indefeso. A nota da OAB-MS ressalta que ‘o direito de Defesa de um acusado é a garantia fundamental a um processo constitucional e democrático. A defesa é um dos pilares estruturais do processo penal democrático’.
“É certo que a defesa deve buscar todas as situações que possam reverter em benefício do acusado para inocentá-lo ou reduzir ao máximo a pena que lhe pode ser imposta, não havendo uma limitação ao direito de defesa. Entretanto, o que, a princípio, foi verificado, é que a advogada buscava uma linha argumentativa com divagações sem relação direta com o caso posto sob julgamento”, relata ainda a nota.
A OAB-MS deve, agora, apurar o episódio e avaliar se a advogada pode ser sujeita a algum tipo de sanção.
Thatiana Melo e Mariana Rodrigues
Fonte: www.midiamax.com.br