goo.gl/zye6gY | A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou a estabilidade e todos os atos de progressão de carreira concedidos aos servidores da Assembleia Legislativa, A.R.O.J. e S.B.N. O primeiro está lotado no gabinete do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) com vencimentos na ordem de R$ 12,2 mil.
Já a segunda aposentada aparece com vencimentos na ordem de R$ 11,2 mil. Em sua decisão, a magistrada também determinou o encaminhamento de cópia do processo e dos documentos para que o Ministério Público do Estado (MP) investigue a conduta dos dois servidores.
Os dois são suspeitos de usarem documentos falsos para terem acesso a estabilidade. “Encaminhem-se cópia da inicial e dos documentos que a instruem à Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para apurar a prática, em tese, de falsificação de documento em relação à declaração de tempo de serviço que o requerido A.R.O.J. teria prestado na Prefeitura de Rosário Oeste-MT, no período de 11/06/82 a 31/10/84”, determinou a magistrada.
A ficha funcional do servidor A.R.O.J. afirma que ele ingressou na Assembleia Legislativa no dia 1º de novembro de 1984 para exercer a função de estafeta, um tipo de office-boy.
Passados quatro anos, no dia 29 de novembro de 1990, seu contrato foi extinto e ele, automaticamente, se transformou em cargo público com a função de oficial legislativo.
Anos mais tarde, foi adicionado à sua ficha funcional o tempo de serviço prestado na Prefeitura de Rosário Oeste, no período de 16 de junho de 1982 a 31 de outubro de 1984.
Com esta averbação, ele acabou ganhando a estabilidade funcional extraordinária. Contudo, o MPE afirma que a informação não procede.
Para o órgão, não foi comprovado que o servidor trabalhou na prefeitura de Rosário. “Entretanto, aduz que a averbação de tempo de trabalho na Prefeitura de Rosário Oeste se embasou em documento inidôneo, inconsistente e falso, pois depois de oficiado, este órgão informou que não há documentos relativos ao requerido em seus registros. Dessa forma, alega que a Certidão de Tempo que fundamentou a averbação é inverídica”, diz trecho da citação.
Já a ficha de S.B.N. afirma que ela foi contratada pela Casa de Leis no dia 1º de julho de 1984 para exercer o cargo de recepcionista. No dia 29 de novembro de 1990, porém, o contrato foi extinto e ela se tornou, automaticamente, em funcionária efetiva da Casa. Coincidentemente, os dois servidores tiveram alteração no regime do trabalho exatamente na mesma data.
À sua ficha, tempos depois, foi averbado o serviço prestado na Prefeitura de Denise (207,9 Km de Cuiabá), no período de 14 de janeiro de 1983 a 30 de junho de 1984. Com esta averbação, ela conseguiu ganhar a estabilidade funcional em janeiro de 1997. Procurada pelo MP, a Prefeitura de Denise alegou que a servidora não possui nenhum registro funcional com o Município.
De acordo com as duas decisões, os dois servidores foram contemplados com a estabilidade funcional extraordinária, concedidas a todos aqueles que já tinham cinco anos ou mais de prestação de serviços, ininterruptos, ao serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988. Contudo, ao analisar os casos, o MP chegou à conclusão de que os atos foram oficializados com erros.
Entre as inconsistências está o fato de ambos conseguirem galgar reenquadramentos e subir de cargo na Casa de Leis. Isso porque, a efetivação extraordinária não permite a mudança de cargo, concedendo apenas a estabilidade no serviço público. Para entrar em planos de carreiras e salários, o servidor precisa ser aprovado por meio de concurso público.
Além de perder a estabilidade, os servidores ainda foram condenados ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Após o transitado em julgado, o Estado e a Assembleia Legislativa terão o prazo de 15 dias para interromper qualquer tipo de pagamento a eles.
Tarley Carvalho, do Folhamax
Fonte: www.midianews.com.br
Já a segunda aposentada aparece com vencimentos na ordem de R$ 11,2 mil. Em sua decisão, a magistrada também determinou o encaminhamento de cópia do processo e dos documentos para que o Ministério Público do Estado (MP) investigue a conduta dos dois servidores.
Os dois são suspeitos de usarem documentos falsos para terem acesso a estabilidade. “Encaminhem-se cópia da inicial e dos documentos que a instruem à Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para apurar a prática, em tese, de falsificação de documento em relação à declaração de tempo de serviço que o requerido A.R.O.J. teria prestado na Prefeitura de Rosário Oeste-MT, no período de 11/06/82 a 31/10/84”, determinou a magistrada.
A ficha funcional do servidor A.R.O.J. afirma que ele ingressou na Assembleia Legislativa no dia 1º de novembro de 1984 para exercer a função de estafeta, um tipo de office-boy.
Passados quatro anos, no dia 29 de novembro de 1990, seu contrato foi extinto e ele, automaticamente, se transformou em cargo público com a função de oficial legislativo.
Anos mais tarde, foi adicionado à sua ficha funcional o tempo de serviço prestado na Prefeitura de Rosário Oeste, no período de 16 de junho de 1982 a 31 de outubro de 1984.
Com esta averbação, ele acabou ganhando a estabilidade funcional extraordinária. Contudo, o MPE afirma que a informação não procede.
Para o órgão, não foi comprovado que o servidor trabalhou na prefeitura de Rosário. “Entretanto, aduz que a averbação de tempo de trabalho na Prefeitura de Rosário Oeste se embasou em documento inidôneo, inconsistente e falso, pois depois de oficiado, este órgão informou que não há documentos relativos ao requerido em seus registros. Dessa forma, alega que a Certidão de Tempo que fundamentou a averbação é inverídica”, diz trecho da citação.
Já a ficha de S.B.N. afirma que ela foi contratada pela Casa de Leis no dia 1º de julho de 1984 para exercer o cargo de recepcionista. No dia 29 de novembro de 1990, porém, o contrato foi extinto e ela se tornou, automaticamente, em funcionária efetiva da Casa. Coincidentemente, os dois servidores tiveram alteração no regime do trabalho exatamente na mesma data.
À sua ficha, tempos depois, foi averbado o serviço prestado na Prefeitura de Denise (207,9 Km de Cuiabá), no período de 14 de janeiro de 1983 a 30 de junho de 1984. Com esta averbação, ela conseguiu ganhar a estabilidade funcional em janeiro de 1997. Procurada pelo MP, a Prefeitura de Denise alegou que a servidora não possui nenhum registro funcional com o Município.
De acordo com as duas decisões, os dois servidores foram contemplados com a estabilidade funcional extraordinária, concedidas a todos aqueles que já tinham cinco anos ou mais de prestação de serviços, ininterruptos, ao serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988. Contudo, ao analisar os casos, o MP chegou à conclusão de que os atos foram oficializados com erros.
Entre as inconsistências está o fato de ambos conseguirem galgar reenquadramentos e subir de cargo na Casa de Leis. Isso porque, a efetivação extraordinária não permite a mudança de cargo, concedendo apenas a estabilidade no serviço público. Para entrar em planos de carreiras e salários, o servidor precisa ser aprovado por meio de concurso público.
Além de perder a estabilidade, os servidores ainda foram condenados ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. Após o transitado em julgado, o Estado e a Assembleia Legislativa terão o prazo de 15 dias para interromper qualquer tipo de pagamento a eles.
Tarley Carvalho, do Folhamax
Fonte: www.midianews.com.br