goo.gl/kuK2hw | Apesar de não ser ato grave alimentar suspeitos de roubo, magistrados não podem desprezar regras básicas de segurança nem desrespeitar servidores e policiais. Foi essa a tese vencedora no caso da juíza Silvia Estela Gigena, da 2ª Vara Criminal de Araraquara (SP), que foi condenada à remoção do cargo após mandar policiais entregarem lanches para presos em 2017. O julgamento havia sido iniciado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em 30 de janeiro, mas foi suspenso por pedido de vista do corregedor, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
O corregedor abriu uma divergência em relação ao entendimento do relator, Márcio Bartoli, que havia votado pela revogação do afastamento disciplinar da juíza. Bartoli dissera que a magistrada agiu com humanidade ao alimentar detidos pela Polícia Militar e só deveria ser punida com uma moção de censura porque verificou-se que a magistrada se atrasava regularmente e tratava com desrespeito os policiais e servidores que trabalhavam com ela.
Pinheiro Franco, por sua vez, concluiu que esses atrasos e esse comportamento agressivo para com funcionários são indissociáveis do incidente dos lanches. "O quadro se materializou naquele dia em que os presos reclamaram de falta de alimentação, de modo que a juíza determinou aos policiais que comprassem alimento. Eles se negaram, pois não poderiam deixar os presos livres nem se responsabilizar por eventuais mal-estares que sentissem ao comer comida da rua. Ela obrigou, então, o escrevente a buscar comida e, ele teve que ficar sozinho com presos que cometeram crimes de alta gravidade", afirmou Pinheiro Franco.
Para o corregedor, o comportamento da juíza trouxe grande risco para a comarca e demonstrou uma relação promíscua entre a juíza e os réus. "Vislumbro imprudência e negligência, colocando terceiros em risco por ato irresponsável da magistrada", apontou.
Pinheiro Franco trouxe ainda outros casos de comportamento negativo da juíza para mostrar que a remoção do cargo não seria punição excessiva contra ela. Em um desses momentos, a magistrada teria impedido uma servidora – que se negou a trabalhar na sala de audiência por problemas de relacionamento com a juíza – de entrar na 2ª Vara de Araraquara, de modo que a funcionária foi obrigada a vagar pelos corredores do cartório até poder se desligar do cargo. Em outro, a juíza teria dado inscrição falsa em uma ata de audiência, dizendo que o MP estava presente quando não estava.
A decisão foi tomada por maioria, com 14 votos acompanhando a divergência contra 10 a favor da tese do relator.
Processo administrativo 103.439/2017
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Ricardo Bomfim
Fonte: Conjur
O corregedor abriu uma divergência em relação ao entendimento do relator, Márcio Bartoli, que havia votado pela revogação do afastamento disciplinar da juíza. Bartoli dissera que a magistrada agiu com humanidade ao alimentar detidos pela Polícia Militar e só deveria ser punida com uma moção de censura porque verificou-se que a magistrada se atrasava regularmente e tratava com desrespeito os policiais e servidores que trabalhavam com ela.
Pinheiro Franco, por sua vez, concluiu que esses atrasos e esse comportamento agressivo para com funcionários são indissociáveis do incidente dos lanches. "O quadro se materializou naquele dia em que os presos reclamaram de falta de alimentação, de modo que a juíza determinou aos policiais que comprassem alimento. Eles se negaram, pois não poderiam deixar os presos livres nem se responsabilizar por eventuais mal-estares que sentissem ao comer comida da rua. Ela obrigou, então, o escrevente a buscar comida e, ele teve que ficar sozinho com presos que cometeram crimes de alta gravidade", afirmou Pinheiro Franco.
Para o corregedor, o comportamento da juíza trouxe grande risco para a comarca e demonstrou uma relação promíscua entre a juíza e os réus. "Vislumbro imprudência e negligência, colocando terceiros em risco por ato irresponsável da magistrada", apontou.
Pinheiro Franco trouxe ainda outros casos de comportamento negativo da juíza para mostrar que a remoção do cargo não seria punição excessiva contra ela. Em um desses momentos, a magistrada teria impedido uma servidora – que se negou a trabalhar na sala de audiência por problemas de relacionamento com a juíza – de entrar na 2ª Vara de Araraquara, de modo que a funcionária foi obrigada a vagar pelos corredores do cartório até poder se desligar do cargo. Em outro, a juíza teria dado inscrição falsa em uma ata de audiência, dizendo que o MP estava presente quando não estava.
A decisão foi tomada por maioria, com 14 votos acompanhando a divergência contra 10 a favor da tese do relator.
Processo administrativo 103.439/2017
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Ricardo Bomfim
Fonte: Conjur