goo.gl/gWUT2M | A juíza Celia Regina Vidotti, Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou que o Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa de Mato Grosso interrompam a remuneração de servidora que teria construído sua carreira sem ter participado de concurso público para efetivar a vaga. Caso o pagamento não seja interrompido, será aplicada multa diária de R$ 5 mil ao Estado e Assembléia.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu em ação pública a nulidade dos atos que concederam à Márcia Morais Rocha sua efetividade no serviço público, sem aprovação em concurso de título. Segundo a ação, Márcia ingressou na Assembléia Legislativa em fevereiro de 1993 como Secretária de Gabinete e foi enquadrada posteriormente em outros três cargos, um deles variando-se em três categorias diferentes.
Em um primeiro momento, o Estado de Mato Grosso se absteve na contestação do mérito, alegando que “é imperioso que se reconheça a nulidade absoluta do ato que reconheceu a estabilidade do servidor réu nesta ação, bem como dos demais atos administrativos consequentes, em especial aqueles de enquadramento, por malferirem a Constituição Federal de 1988 e seu ADCT”.
Apesar da alegação do Estado de Mato Grosso, o artigo 37, II, da Constituição Federal diz: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Logo, conclui-se que somente com a aprovação em um concurso público um indivíduo pode integrar a uma carreira pública e desfrutar de suas vantagens. Márcia Rocha ingressou em 93 como Secretária de Gabinete por meio do Ato nº 274/93 e mais tarde foi enquadrada aos cargos de Oficial de Apoio Legislativo (1994), Técnico Legislativo de Nível Fundamental (2003 e Técnico Legislativo de Nível Médio (2005).
Atualmente, Márcia Morais Rocha ocupa o cargo efetivo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, Classe D, Referência MD10, na função de “Superintendente de Controle Interno de Gestão”, com a remuneração de mais de R$ 15 mil.
A juíza Celia Regina Vidotti reconheceu que os atos que concederam efetivação nos cargos após a posição da servidora como Secretária de Gabinete são inconstitucionais porque não tiveram a devida aprovação em concurso público, condenando Márcia ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. O Estado de Mato Grosso e Assembléia Legislativa de Mato Grosso são isentos.
O Estado e a Assembléia deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais, para que em até 15 dias interrompam o pagamento à Márcia Morais Rocha. Caso não seja interrompido o pagamento, será aplicado a multa diária de R$ 5 mil.
José Lucas Salvani
Fonte: www.olhardireto.com.br
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu em ação pública a nulidade dos atos que concederam à Márcia Morais Rocha sua efetividade no serviço público, sem aprovação em concurso de título. Segundo a ação, Márcia ingressou na Assembléia Legislativa em fevereiro de 1993 como Secretária de Gabinete e foi enquadrada posteriormente em outros três cargos, um deles variando-se em três categorias diferentes.
Em um primeiro momento, o Estado de Mato Grosso se absteve na contestação do mérito, alegando que “é imperioso que se reconheça a nulidade absoluta do ato que reconheceu a estabilidade do servidor réu nesta ação, bem como dos demais atos administrativos consequentes, em especial aqueles de enquadramento, por malferirem a Constituição Federal de 1988 e seu ADCT”.
Apesar da alegação do Estado de Mato Grosso, o artigo 37, II, da Constituição Federal diz: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Logo, conclui-se que somente com a aprovação em um concurso público um indivíduo pode integrar a uma carreira pública e desfrutar de suas vantagens. Márcia Rocha ingressou em 93 como Secretária de Gabinete por meio do Ato nº 274/93 e mais tarde foi enquadrada aos cargos de Oficial de Apoio Legislativo (1994), Técnico Legislativo de Nível Fundamental (2003 e Técnico Legislativo de Nível Médio (2005).
Atualmente, Márcia Morais Rocha ocupa o cargo efetivo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, Classe D, Referência MD10, na função de “Superintendente de Controle Interno de Gestão”, com a remuneração de mais de R$ 15 mil.
A juíza Celia Regina Vidotti reconheceu que os atos que concederam efetivação nos cargos após a posição da servidora como Secretária de Gabinete são inconstitucionais porque não tiveram a devida aprovação em concurso público, condenando Márcia ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. O Estado de Mato Grosso e Assembléia Legislativa de Mato Grosso são isentos.
O Estado e a Assembléia deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais, para que em até 15 dias interrompam o pagamento à Márcia Morais Rocha. Caso não seja interrompido o pagamento, será aplicado a multa diária de R$ 5 mil.
José Lucas Salvani
Fonte: www.olhardireto.com.br