goo.gl/HyojwH | O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) instaurou um inquérito civil público para apurar um convênio celebrado entre órgãos da Prefeitura de Maceió que transforma servidores comuns em agentes de trânsito, o que estaria desrespeitando legislações próprias que tratam do referido cargo. Tal documento teria validade pelo prazo de cinco anos.
A Portaria nº 1/2019 é de autoria da 15ª Promotoria de Justiça da capital, que tem atribuição na área da Fazenda Pública Municipal e, portanto, atua na fiscalização dos atos praticados no âmbito da administração pública de Maceió.
De acordo com o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello, autor do procedimento, o objetivo do inquérito é apurar se é ilegal ou não o convênio firmado entre a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS), cuja finalidade foi delegar atividades fiscalizatórias de trânsito aos funcionários da SEMSCS, sobretudo, guardas municipais, pelo período de 60 meses.
“Há uma diferença de escolaridade exigida por lei para ingresso nos cargos públicos de agente de trânsito e de guarda municipal. Além disso, esse convênio pode estar ferindo a Portaria nº 94/17 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mais especificamente no tocante a carga horária mínima exigida para o curso de agente. Sem falar que a SMTT já tem quadro formado com esse tipo de profissional. Então, estamos diante de uma situação que exige o olhar atento e fiscalizatório do Ministério Público”, explicou Marcus Rômulo Maia de Mello.
O promotor de justiça também informou que serão requisitadas informações à Prefeitura de Maceió a respeito do repasse de verbas de um órgão para outro para que os guardas municipais possam exercer a atividade de agente de trânsito.
*com Ascom MPE
Fonte: www.cadaminuto.com.br
A Portaria nº 1/2019 é de autoria da 15ª Promotoria de Justiça da capital, que tem atribuição na área da Fazenda Pública Municipal e, portanto, atua na fiscalização dos atos praticados no âmbito da administração pública de Maceió.
Promotor Marcus Rômulo Maia de Mello |
“Há uma diferença de escolaridade exigida por lei para ingresso nos cargos públicos de agente de trânsito e de guarda municipal. Além disso, esse convênio pode estar ferindo a Portaria nº 94/17 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), mais especificamente no tocante a carga horária mínima exigida para o curso de agente. Sem falar que a SMTT já tem quadro formado com esse tipo de profissional. Então, estamos diante de uma situação que exige o olhar atento e fiscalizatório do Ministério Público”, explicou Marcus Rômulo Maia de Mello.
O promotor de justiça também informou que serão requisitadas informações à Prefeitura de Maceió a respeito do repasse de verbas de um órgão para outro para que os guardas municipais possam exercer a atividade de agente de trânsito.
*com Ascom MPE
Fonte: www.cadaminuto.com.br