goo.gl/cBq7V3 | O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta sexta-feira (1º) pedido da defesa do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e liberou o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) a prosseguir com investigações criminais que envolvem o filho do presidente Jair Bolsonaro por supostas movimentações financeiras atípicas.
No dia 17 de janeiro, o presidente interno da corte, Luiz Fux, tinha determinado a suspensão da apuração do MPRJ referente a um ex-assessor de Flávio Bolsonaro, tendo como principal justificativa o fato de que o Ministério Público do Rio de Janeiro teria pedido informações ao Coaf de dados bancários sigilosos sobre o filho do presidente Jair Bolsonaro mesmo após ele ter sido eleito senador.
Marco Aurélio, relator original do caso, entendeu que Flávio Bolsonaro não tem foro privilegiado para o caso.
"Neste processo, a leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado Senador da República no último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo", disse Marco Aurélio na decisão.
Ricardo Brito
Fonte: www.terra.com.br
No dia 17 de janeiro, o presidente interno da corte, Luiz Fux, tinha determinado a suspensão da apuração do MPRJ referente a um ex-assessor de Flávio Bolsonaro, tendo como principal justificativa o fato de que o Ministério Público do Rio de Janeiro teria pedido informações ao Coaf de dados bancários sigilosos sobre o filho do presidente Jair Bolsonaro mesmo após ele ter sido eleito senador.
Marco Aurélio, relator original do caso, entendeu que Flávio Bolsonaro não tem foro privilegiado para o caso.
"Neste processo, a leitura da inicial revela que o reclamante desempenhava, à época dos fatos narrados, o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tendo sido diplomado Senador da República no último dia 18 de dezembro. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo", disse Marco Aurélio na decisão.
Ricardo Brito
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