Ministro do STJ se posiciona contra uso de tabela da OAB para pagar dativos

goo.gl/WbTFHi | A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nessa quarta-feira (13), o julgamento de dois recursos repetitivos sobre a obrigatoriedade ou não do cumprimento das tabelas de honorários sugeridas pelas Ordens de Advogados do Brasil (OABs) regionais para pagamentos dos advogados dativos, profissionais que são contratados em substituição ao defensor público. Na ocasião, o ministro Rogerio Schietti, relator do processo, se posicionou contra o uso da tabela para pagamentos dos dativos com verba pública, além de fazer duras críticas aos gastos que os estados têm com os profissionais em detrimento de valorização e fortalecimento da Defensoria Pública.

No Espírito Santo, nos últimos quatro anos da gestão de Paulo Hartung, os gastos com a contratação dos dativos quase triplicou, segundo informações da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes). A entidade, com dados da própria Secretaria de Estado da Fazenda, revelou que, em 2015, por exemplo, foram R$ 6 milhões, que passaram para mais de R$ 15 em 2018. Esses números, no entanto, podem ser ainda maiores, pois não incluem os pagamentos de decisões judiciais, em que são cobrados os honorários dos dativos, informações que a própria Adepes não conseguiu ter acesso.

Enquanto isso, a Defensoria Pública só tem encolhido. Em 2013, o Espírito Santo contava 226 defensores. Atualmente, o quadro enxugou para 157 profissionais atuando em apenas 26 dos 78 municípios. O quantitativo de cargos existentes, no entanto, é de 269. Ou seja, há um déficit de 112 profissionais.

A presidente da Adepes, Mariana Sobral, ressalta que a assistência jurídica gratuita deve ser feita pela Defensoria Pública. Segundo ela, a falta de investimento na instituição aumentou de forma exponencial os gastos citados com os advogados dativos. "Esse gasto é feito sem qualquer controle por parte do Poder Público. A administração pública não consegue controlar e gerir esse dinheiro, que é público. A diminuição da quantidade de defensores públicos mais que triplicou o gasto com dativos. Combater com discussão da tabela da OAB não é o caminho. Os estados tem apenas três anos para cumprir a emenda constitucional 80 e colocar defensores em todas as comarcas. No Espírito Santo, estamos longe de atingir os ditames constitucionais, pois temos apenas um terço das comarcas ocupadas", explicou.

Não vinculante 


No julgamento, o ministro Rogerio Schietti revelou o entendimento de que as tabelas das OABs regionais não têm caráter vinculativo, podendo ser utilizada apenas como referência. Ainda segundo o ministro, não se pode imaginar que na advocacia dativa não exista qualquer tipo de controle e que o Estado fique de mãos atadas diante de valores fixados pela própria advocacia. No Espírito Santo, há casos de advogados dativos receberem em apenas um júri a remuneração que corresponde a todo o salário mensal de um defensor público, cerca de R$ 10 mil.

“Se o defensor público concursado, limitado por regras inerentes ao funcionalismo público, inclusive que o vetam da advocacia particular, e essa específica carreira tem suas exigências, seus códigos deontológicos, enfim, e é remunerado mensalmente com o teto, independentemente do número de processos que atua e atendimentos que realiza, como permitir que com algumas poucas petições um advogado obtenha rendimento superior ao equivalente de um mês de subsídio do defensor público? Isso, ao meu ver, é uma lógica minimamente irrazoável”, disse o ministro em seu voto.

Para Schietti, “a tabela de honorários elaborada unilateralmente pelos conselhos seccionais da OAB não vincula o magistrado na hora de arbitrar o valor da remuneração que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal. Serve como deferência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado”.

Segundo o ministro, as tabelas das OABs regionais são discrepantes entre si, tendo uma variação de mais de 100% de um estado para outro. O relator destacou que a tabela de honorários é produzida de maneira unilateral por entidade que não compõe a administração pública, “de natureza classista, com objetivos também corporativos, e que produz uma tabela fixando valores que revertem para os próprios associados, sem a participação do próprio Estado nessa decisão”.

Descumprimento da Constituição


Para o representante da Comissão dos Aprovados no IV Concurso da DPES, Vitor Ramalho, a Constituição Federal de 1988 criou o modelo público de assistência aos hipossuficientes, sem prever qualquer exceção. Desse modo, a Defensoria pública é e deve ser encarada como a única instituição legítima para o exercício da função.

“A advocacia dativa é uma válvula de escape criada no contexto em que a Defensoria ainda se desenvolvia de modo embrionário e somente admitida diante daquele cenário. Atualmente, considerando a existência de  estrutura da instituição no Espírito Santo, não há mais espaço para a continuidade desse procedimento. Especialmente, quando há aprovados em concurso esperando a nomeação para as mais de 80 vagas existentes, sob pena de burla à regra do concurso público”.

Vitor ressaltou também os prejuízos orçamentários gerados com a contratação desses profissionais, já que o custo desse serviço supera o custo com defensores concursados, especializados e treinados para o exercício da função. “É inadmissível que o Estado continue na contramão do que determina a Constituição”, concluiu.

De Jussara Baptista
Fonte: seculodiario.com.br
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