goo.gl/Z18oLL | A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta quarta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do trecho sobre indenizações da nova lei trabalhista.
Antes da lei, não havia limite para o valor pedido pelo trabalhador como indenização por danos morais.
Com a sanção da lei, em 2017, ficou definido que o valor pedido só pode chegar ao equivalente a 50 salários do trabalhador, conforme a quantia recebida no último mês de trabalho.
Ao pedir a suspensão do trecho da lei, a OAB argumentou que, com a tragédia em Brumadinho (MG), muitos trabalhadores deverão acionar a Justiça pedindo indenização.
Há cerca de dez dias, uma barragem da mineradora Vale rompeu na cidade, levando uma enxurrada de lama à região. As autoridades locais já confirmaram a morte de 150 pessoas; outras 182 ainda estão desaparecidas.
"Sob o ângulo trabalhista, a família de um engenheiro da Vale falecido na tragédia que recebia um salário de R$ 10 mil terá, em tese, uma indenização potencialmente 10 vezes maior do que a de um trabalhador terceirizado que recebia R$ 1 mil", argumenta o novo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Segundo a entidade, a nova lei reduziu, na prática, os valores recebidos pelo trabalhador de baixa renda.
"A família de um turista da pousada poderia ter, em tese, uma indenização maior do que a família de qualquer dos trabalhadores da Vale", exemplifica.
Para a OAB, a regra prevista na nova lei trabalhista é inconstitucional e contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, pois, argumenta a entidade, caberia aos juízes por livre convicção definir os valores das indenizações.
"As normas em vigor são deveras prejudiciais ao trabalhador e não sintetizam o dever constitucional de reparação integral do dano", diz o pedido.
Na semana passada, o presidente da Vale, Fabio Schvartsman, se reuniu com procuradores da República em Brasília e afirmou que a intenção da empresa é acelerar ao máximo, por meio de acordos extrajudiciais, o processo de indenização das vítimas do rompimento da barragem.
Schvartsman afirmou, ainda, que o valor das indenizações será o "que tiver que ser". "Não existe um valor definido. Vai ser aquilo que for necessário. Quando for definida a extensão de vítimas, o valor será decorrente disso", disse.
Por Rosanne D'Agostino
Fonte: g1 globo
Antes da lei, não havia limite para o valor pedido pelo trabalhador como indenização por danos morais.
Com a sanção da lei, em 2017, ficou definido que o valor pedido só pode chegar ao equivalente a 50 salários do trabalhador, conforme a quantia recebida no último mês de trabalho.
Ao pedir a suspensão do trecho da lei, a OAB argumentou que, com a tragédia em Brumadinho (MG), muitos trabalhadores deverão acionar a Justiça pedindo indenização.
Há cerca de dez dias, uma barragem da mineradora Vale rompeu na cidade, levando uma enxurrada de lama à região. As autoridades locais já confirmaram a morte de 150 pessoas; outras 182 ainda estão desaparecidas.
"Sob o ângulo trabalhista, a família de um engenheiro da Vale falecido na tragédia que recebia um salário de R$ 10 mil terá, em tese, uma indenização potencialmente 10 vezes maior do que a de um trabalhador terceirizado que recebia R$ 1 mil", argumenta o novo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Segundo a entidade, a nova lei reduziu, na prática, os valores recebidos pelo trabalhador de baixa renda.
"A família de um turista da pousada poderia ter, em tese, uma indenização maior do que a família de qualquer dos trabalhadores da Vale", exemplifica.
Argumentos
Para a OAB, a regra prevista na nova lei trabalhista é inconstitucional e contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, pois, argumenta a entidade, caberia aos juízes por livre convicção definir os valores das indenizações.
"As normas em vigor são deveras prejudiciais ao trabalhador e não sintetizam o dever constitucional de reparação integral do dano", diz o pedido.
O que diz a Vale
Na semana passada, o presidente da Vale, Fabio Schvartsman, se reuniu com procuradores da República em Brasília e afirmou que a intenção da empresa é acelerar ao máximo, por meio de acordos extrajudiciais, o processo de indenização das vítimas do rompimento da barragem.
Schvartsman afirmou, ainda, que o valor das indenizações será o "que tiver que ser". "Não existe um valor definido. Vai ser aquilo que for necessário. Quando for definida a extensão de vítimas, o valor será decorrente disso", disse.
Por Rosanne D'Agostino
Fonte: g1 globo