goo.gl/9eL2my | Prender advogados: Prisão, o cômodo do inferno. Cadeia, xilindró, xadrez, gaiola. São tantos nomes para descrever o pior lugar do mundo para se viver, ou melhor, sobreviver. Mil vezes a morte do que ser preso!
Não existe vida sem liberdade, prisão é e sempre vai ser uma #@$%!, ainda mais nossas prisões brasileiras, verdadeiros calabouços medievais com odor de fezes e morte.
Uma cela que seria para dois ou três presos ‘acomoda’ ou ‘amontoa’ 30 homens ou mais, os quais, não esqueçamos, não deixaram de ser seres humanos, mas que nessas prisões ganham status de ANIMAIS. E não se esqueça: quando ele retornar ao seio social certamente voltará mordendo.
Todavia, prender e punir são atos estatais necessários por óbvio dentro dos preceitos constitucionais, com as garantias processuais que permeiam nosso Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais (LEP).
Amigo, eu sinceramente estaria satisfeito se alguns artigos da LEP Penais fossem observados, mas moramos no Brasil, onde uma parte considerável da população goza e vibra com a prisão alheia em qualquer circunstância. Ainda mais, se for uma prisão midiática, mesmo que injusta, a sentença condenatória já está decretada! ‘
Não falei, trocou de carro, comprou casa nova, só podia estar roubando ou traficando!
Uma pena que muitas pessoas ainda pensam de forma equivocada. Prisão foi feita para quem comete crimes graves e ponto final. Prisão foi feita para que condenados com condenação transitada e julgada venham a cumprir sua pena. Simples assim, com direito a progressão de regime e possam voltar para sua família e para a sociedade.
Brother, prisão é triste. Ela humilha, degrada, deixa marcas não só no corpo, mas na alma. O preso sempre será o ex-presidiário, o cara que deixou de acompanhar o crescimento dos filhos; que perdeu natais e aniversários; que muitas vezes foi abandonado pela própria família; que a esposa muitas vezes não suporta o cárcere do companheiro e vem a se separar do apenado; que os filhos, envergonhados, rejeitam o pai ou a mãe; que os amigos viram as costas e assim muitas vidas se desfazem, num piscar de olhos, no passar de anos dentro de uma cela. Prisão é triste e sempre vai ser.
Agora, eu nunca vi alegria maior de policial, juiz ou promotor do que ver um advogado preso. Meu amigo, eles vibram! Atualmente, no Rio Grande do Sul, estamos vivendo um momento tenebroso e assustador. Cuidado, é perigoso ser advogado na querência amada!
Juízes de primeiro grau e desembargadores não precisam de elementos concretos ou fundamentos legais para prender advogados. Basta um pedido qualquer do Parquet para que assim venham prender quantos advogados forem necessários!
O ativismo judicial e o decisionismo são a marca de alguns magistrados e isso basta para prender advogados. E não importa se não existe sala de estado maior para prender este colega. Dane-se, ele é só um advogado! Dane-se o art. 133 da Constituição Federal! Estamos rasgando o estatuto da OAB. Juiz faz o que quer, é assim e sempre será! Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Um caso emblemático
Vou contar um caso emblemático aqui do nosso Rio Grande que aconteceu dia 05 de fevereiro de 2019. Eu defendendo um colega, acusado de homicídio, com direito a prisão domiciliar.
É importante ressaltar que a única testemunha do fato informa que o executor é baixo e de bigode, quando meu cliente é um jovem com quase 1,90 de altura.
Pois bem, estávamos tranquilamente participando da audiência de instrução quando, ao final, a magistrada simplesmente revogou a prisão domiciliar do advogado e decretou sua prisão preventiva com o argumento de que ele teria quebrado a prisão domiciliar, pelo fato de estar trabalhando e tirando cópia do seu próprio processo no foro.
É necessário informar que o colega já estava em prisão domiciliar há cerca de um ano e que a magistrada que decretou a prisão era substituta. A juíza titular já havia negado o pedido de revogação da prisão domiciliar dezenas de vezes, sendo a última no final do mês de dezembro de 2018.
A magistrada substituta acatou um pedido requentado do Ministério Público e prendeu o colega em audiência. Agora, meus amigos, pensem no constrangimento do colega, que vinha trabalhando corretamente, ganhando seu sustento honestamente, colaborando com todos os atos processuais, muitos vão dizer:
"Ah, mais ele quebrou a domiciliar…
Meus amigos, ele precisava trabalhar para não passar fome, e a magistrada titular possuía pleno conhecimento que o colega estava trabalhando e, por isso, negava os pedidos do Ministério Público.
Agora, o que me deu mais asco era o sorriso debochado do representante do Ministério Público. Ganhar na mega sena acumulada não o deixaria tão feliz. Afinal de contas, ele estava prendendo um advogado, troféu importante na carreira de qualquer promotor público, não promotor de JUSTIÇA. Afinal, existe uma diferença gritante entre os dois.
Resumindo o drama: não existe local adequado para prender o colega, que no momento se encontra preso em presídio militar, lugar impróprio para se prender advogados, quando o estatuto da OAB prevê que a prisão de advogado deverá ser em lugar condizente com a profissão, ou seja, em sala de estado maior.
E pasmem: o próprio presídio já declarou não ser sala de estado maior e, mesmo assim, alguns magistrados insistem em jogar advogados naquele local!
Amigos, é com tristeza que finalizo este artigo. Colegas sendo presos injustamente e, pior, em locais inapropriados. E, agora, resta a dúvida do que fazer: recorrer, lutar, estudar muito, orar, pedir ajuda da nossa OAB e não perder a fé?
Afinal de contas, a advocacia é tão linda que quando esses mesmos juízes e promotores inquisidores decidem se aposentar, querem advogar, dividir as trincheiras conosco advogados de verdade e de coração. Mas de pronto eu já digo:
"ELES NUNCA SERÃO!
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Jean Severo
Mestre em Ciências Criminais. Professor de Direito. Advogado.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Não existe vida sem liberdade, prisão é e sempre vai ser uma #@$%!, ainda mais nossas prisões brasileiras, verdadeiros calabouços medievais com odor de fezes e morte.
Uma cela que seria para dois ou três presos ‘acomoda’ ou ‘amontoa’ 30 homens ou mais, os quais, não esqueçamos, não deixaram de ser seres humanos, mas que nessas prisões ganham status de ANIMAIS. E não se esqueça: quando ele retornar ao seio social certamente voltará mordendo.
Todavia, prender e punir são atos estatais necessários por óbvio dentro dos preceitos constitucionais, com as garantias processuais que permeiam nosso Código de Processo Penal e Lei de Execuções Penais (LEP).
Amigo, eu sinceramente estaria satisfeito se alguns artigos da LEP Penais fossem observados, mas moramos no Brasil, onde uma parte considerável da população goza e vibra com a prisão alheia em qualquer circunstância. Ainda mais, se for uma prisão midiática, mesmo que injusta, a sentença condenatória já está decretada! ‘
Não falei, trocou de carro, comprou casa nova, só podia estar roubando ou traficando!
Uma pena que muitas pessoas ainda pensam de forma equivocada. Prisão foi feita para quem comete crimes graves e ponto final. Prisão foi feita para que condenados com condenação transitada e julgada venham a cumprir sua pena. Simples assim, com direito a progressão de regime e possam voltar para sua família e para a sociedade.
Brother, prisão é triste. Ela humilha, degrada, deixa marcas não só no corpo, mas na alma. O preso sempre será o ex-presidiário, o cara que deixou de acompanhar o crescimento dos filhos; que perdeu natais e aniversários; que muitas vezes foi abandonado pela própria família; que a esposa muitas vezes não suporta o cárcere do companheiro e vem a se separar do apenado; que os filhos, envergonhados, rejeitam o pai ou a mãe; que os amigos viram as costas e assim muitas vidas se desfazem, num piscar de olhos, no passar de anos dentro de uma cela. Prisão é triste e sempre vai ser.
Agora, eu nunca vi alegria maior de policial, juiz ou promotor do que ver um advogado preso. Meu amigo, eles vibram! Atualmente, no Rio Grande do Sul, estamos vivendo um momento tenebroso e assustador. Cuidado, é perigoso ser advogado na querência amada!
Juízes de primeiro grau e desembargadores não precisam de elementos concretos ou fundamentos legais para prender advogados. Basta um pedido qualquer do Parquet para que assim venham prender quantos advogados forem necessários!
O ativismo judicial e o decisionismo são a marca de alguns magistrados e isso basta para prender advogados. E não importa se não existe sala de estado maior para prender este colega. Dane-se, ele é só um advogado! Dane-se o art. 133 da Constituição Federal! Estamos rasgando o estatuto da OAB. Juiz faz o que quer, é assim e sempre será! Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Um caso emblemático
Vou contar um caso emblemático aqui do nosso Rio Grande que aconteceu dia 05 de fevereiro de 2019. Eu defendendo um colega, acusado de homicídio, com direito a prisão domiciliar.
É importante ressaltar que a única testemunha do fato informa que o executor é baixo e de bigode, quando meu cliente é um jovem com quase 1,90 de altura.
Pois bem, estávamos tranquilamente participando da audiência de instrução quando, ao final, a magistrada simplesmente revogou a prisão domiciliar do advogado e decretou sua prisão preventiva com o argumento de que ele teria quebrado a prisão domiciliar, pelo fato de estar trabalhando e tirando cópia do seu próprio processo no foro.
É necessário informar que o colega já estava em prisão domiciliar há cerca de um ano e que a magistrada que decretou a prisão era substituta. A juíza titular já havia negado o pedido de revogação da prisão domiciliar dezenas de vezes, sendo a última no final do mês de dezembro de 2018.
A magistrada substituta acatou um pedido requentado do Ministério Público e prendeu o colega em audiência. Agora, meus amigos, pensem no constrangimento do colega, que vinha trabalhando corretamente, ganhando seu sustento honestamente, colaborando com todos os atos processuais, muitos vão dizer:
"Ah, mais ele quebrou a domiciliar…
Meus amigos, ele precisava trabalhar para não passar fome, e a magistrada titular possuía pleno conhecimento que o colega estava trabalhando e, por isso, negava os pedidos do Ministério Público.
Agora, o que me deu mais asco era o sorriso debochado do representante do Ministério Público. Ganhar na mega sena acumulada não o deixaria tão feliz. Afinal de contas, ele estava prendendo um advogado, troféu importante na carreira de qualquer promotor público, não promotor de JUSTIÇA. Afinal, existe uma diferença gritante entre os dois.
Resumindo o drama: não existe local adequado para prender o colega, que no momento se encontra preso em presídio militar, lugar impróprio para se prender advogados, quando o estatuto da OAB prevê que a prisão de advogado deverá ser em lugar condizente com a profissão, ou seja, em sala de estado maior.
E pasmem: o próprio presídio já declarou não ser sala de estado maior e, mesmo assim, alguns magistrados insistem em jogar advogados naquele local!
Amigos, é com tristeza que finalizo este artigo. Colegas sendo presos injustamente e, pior, em locais inapropriados. E, agora, resta a dúvida do que fazer: recorrer, lutar, estudar muito, orar, pedir ajuda da nossa OAB e não perder a fé?
Afinal de contas, a advocacia é tão linda que quando esses mesmos juízes e promotores inquisidores decidem se aposentar, querem advogar, dividir as trincheiras conosco advogados de verdade e de coração. Mas de pronto eu já digo:
"ELES NUNCA SERÃO!
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Jean Severo
Mestre em Ciências Criminais. Professor de Direito. Advogado.
Fonte: Canal Ciências Criminais