goo.gl/PuzGMy | Há poucos dias, o presidente da república assinou o Decreto 9.685/19, que alterou algumas regras para facilitar o direito à posse de armas de fogo no Brasil.
Mas, em meio às mudanças e notícias retratadas na mídia sobre o tema, a população se viu rodeada de inúmeras dúvidas, como: O que mudou? Posso ter uma arma? Onde comprar? Como? Entre tantas outras...
Antes de tudo, é necessário entender que o decreto diz respeito à posse de arma de fogo, ou seja, a possibilidade do cidadão ter uma arma em sua residência, ou no local de trabalho (desde que seja dono do local).
Anteriormente, o prazo de validade do registro de armas para cidadãos comuns era de 5 anos. Agora, esse prazo aumentou para 10 anos tanto para militares, quanto para a população em geral.
Outro requisito que foi facilitado, é o de comprovar a necessidade efetiva da posse. Ou seja, era necessário comprovar a real necessidade de ter o objeto no imóvel, mas esse requisito também foi flexibilizado.
Com as novas regras, é possível obter a posse:
O que define a localidade como violenta, é a taxa de homicídios do Estado, que deve ser 10 para cada 100 mil habitantes.
Segundo o Atlas da violência de 2018, todos os Estados do país possuem essa taxa maior que 10.
Também, o limite da quantidade de armas que o cidadão pode ter no imóvel, que antes era 2, e passou a ser 4. É possível ultrapassar esse limite de quantidade, mas somente em propriedades rurais, e com especial necessidade.
Antes, era preciso comprovar a existência de um local seguro para guardar a arma. Com o novo decreto, essa exigência só existe para armas de cano longo.
Independente das mudanças, as exigências para adquirir a posse continuam as mesmas. O cidadão precisa ter no mínimo 25 anos, ter realizado curso de tiro e teste psicotécnico, além de não ter antecedentes criminais e não estar respondendo em processo criminal. Em casos de arma de cano longo, será preciso comprovar que o imóvel possui um cofre ou outro local apropriado para guardar o objeto.
Para fazer a solicitação da posse, é preciso requerer o pedido a uma unidade da Polícia Federal, munido dos documentos necessários. Lá, serão analisados os requisitos e a necessidade alegada.
É importante lembrar que é necessário o preenchimento de todos os requisitos para obter o equipamento.
Quanto ao porte de armas, que é o direito de transitar com a arma pelas ruas, as exigências são mais restritivas e continuam sendo as mesmas, nada mudou.
O novo decreto tratou sobre a posse de armas, apenas.
Gostou do artigo? Ficou com alguma dúvida?
Recomende 👍 e comente sobre ele ali em baixo! Este espaço é seu.
____________________________________
Juliana Jennifer
Community Moderator em Jusbrasil
Fonte: julianajennifer.jusbrasil.com.br
Mas, em meio às mudanças e notícias retratadas na mídia sobre o tema, a população se viu rodeada de inúmeras dúvidas, como: O que mudou? Posso ter uma arma? Onde comprar? Como? Entre tantas outras...
Antes de tudo, é necessário entender que o decreto diz respeito à posse de arma de fogo, ou seja, a possibilidade do cidadão ter uma arma em sua residência, ou no local de trabalho (desde que seja dono do local).
O que mudou?
Anteriormente, o prazo de validade do registro de armas para cidadãos comuns era de 5 anos. Agora, esse prazo aumentou para 10 anos tanto para militares, quanto para a população em geral.
Outro requisito que foi facilitado, é o de comprovar a necessidade efetiva da posse. Ou seja, era necessário comprovar a real necessidade de ter o objeto no imóvel, mas esse requisito também foi flexibilizado.
Com as novas regras, é possível obter a posse:
- Agentes de segurança;
- Residente de Área Rural;
- Cidadão que reside em localidade violenta.
O que define a localidade como violenta, é a taxa de homicídios do Estado, que deve ser 10 para cada 100 mil habitantes.
Segundo o Atlas da violência de 2018, todos os Estados do país possuem essa taxa maior que 10.
Também, o limite da quantidade de armas que o cidadão pode ter no imóvel, que antes era 2, e passou a ser 4. É possível ultrapassar esse limite de quantidade, mas somente em propriedades rurais, e com especial necessidade.
Antes, era preciso comprovar a existência de um local seguro para guardar a arma. Com o novo decreto, essa exigência só existe para armas de cano longo.
O que é preciso para adquirir a posse de arma?
Independente das mudanças, as exigências para adquirir a posse continuam as mesmas. O cidadão precisa ter no mínimo 25 anos, ter realizado curso de tiro e teste psicotécnico, além de não ter antecedentes criminais e não estar respondendo em processo criminal. Em casos de arma de cano longo, será preciso comprovar que o imóvel possui um cofre ou outro local apropriado para guardar o objeto.
Para fazer a solicitação da posse, é preciso requerer o pedido a uma unidade da Polícia Federal, munido dos documentos necessários. Lá, serão analisados os requisitos e a necessidade alegada.
É importante lembrar que é necessário o preenchimento de todos os requisitos para obter o equipamento.
Quanto ao porte de armas, que é o direito de transitar com a arma pelas ruas, as exigências são mais restritivas e continuam sendo as mesmas, nada mudou.
O novo decreto tratou sobre a posse de armas, apenas.
Gostou do artigo? Ficou com alguma dúvida?
Recomende 👍 e comente sobre ele ali em baixo! Este espaço é seu.
____________________________________
Juliana Jennifer
Community Moderator em Jusbrasil
Fonte: julianajennifer.jusbrasil.com.br