goo.gl/zHYJEp | O seguro desemprego é um benefício pago quando um funcionário com carteira assinada é demitido. Ele serve como auxílio temporário para a recolocação no mercado de trabalho. Mas pode ser perdido se o trabalhador não seguir todas as normas. Saiba mais a seguir.
Um dos benefícios do trabalhador com carteira assinada mais importante é o seguro desemprego. Amparado pelas Consolidações das Leis de Trabalho (CLT), ele é pago em parcelas de acordo com os meses trabalhados no ano anterior até o momento.
O que ampara legalmente este pagamento é o Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986. Também está amparado na Constituição Federal desde 1988 por meio do Programa do Seguro-Desemprego. É um dos direitos do trabalhador que não se pode abrir mão.
O objetivo de tal pagamento mensal em parcelas no valor de um salário mínimo vigente é suprir uma necessidade temporária de ajuste de contas do desempregado. Por isso ele só pode ser solicitado quando a empresa encerrou o vínculo empregatício.
O benefício trabalhista deve ser acionado quando o trabalhador for desligado da empresa. Para ter direito é preciso cumprir algumas regras, como:
Se todos os requisitos acima forem cumpridos é possível solicitar o seguro desemprego. Essa solicitação pode ser feita no Ministério do Trabalho de sua cidade e em agências da Caixa Econômica Federal ou ainda no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Os documentos necessários para solicitar o seguro desemprego são:
Uma vez solicitado é só aguardar a data informada para realizar o saque do benefício em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Apesar de ser um benefício garantido a todo trabalhador, é preciso cumprir as regras acima para obter o seu direito. Também é necessário não ter certos tipos de conduta.
Demitidos por justa causa perdem o direito ao seguro desemprego. Entende-se que se a demissão foi causada pelo empregado não há porque lhe dá um benefício. Ele deve ter uma renda ou não fez a sua parte do acordo com a empresa para quebrar o contrato assinado por ambas as partes.
Recusar-se a uma nova vaga de emprego também é um motivo para perder o seguro. Entendem-se mais uma vez que há uma estabilidade financeira uma vez que a verba é destinada a amparar quem não consegue e não quem rejeita empregos.
Fraudes em documentos também fazem o benefício ser suspenso de pronto. Estar empregado também.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
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Fonte: www.jornalcontabil.com.br
O que é o seguro desemprego?
Um dos benefícios do trabalhador com carteira assinada mais importante é o seguro desemprego. Amparado pelas Consolidações das Leis de Trabalho (CLT), ele é pago em parcelas de acordo com os meses trabalhados no ano anterior até o momento.
O que ampara legalmente este pagamento é o Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986. Também está amparado na Constituição Federal desde 1988 por meio do Programa do Seguro-Desemprego. É um dos direitos do trabalhador que não se pode abrir mão.
O objetivo de tal pagamento mensal em parcelas no valor de um salário mínimo vigente é suprir uma necessidade temporária de ajuste de contas do desempregado. Por isso ele só pode ser solicitado quando a empresa encerrou o vínculo empregatício.
Como funciona o seguro desemprego
O benefício trabalhista deve ser acionado quando o trabalhador for desligado da empresa. Para ter direito é preciso cumprir algumas regras, como:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar na condição de desempregado – se for uma mudança de empresa na carteira não há como obter o benefício;
- Ter trabalhado por entre 12 e 18 meses com carteira assinada;
- Ter trabalhado ao menos 9 meses com carteira assinada no ano anterior;
- Não ter outra fonte de renda – não ter um segundo emprego;
- Não estar recebendo nenhum benefício prestação continuada da Previdência Social.
Se todos os requisitos acima forem cumpridos é possível solicitar o seguro desemprego. Essa solicitação pode ser feita no Ministério do Trabalho de sua cidade e em agências da Caixa Econômica Federal ou ainda no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Os documentos necessários para solicitar o seguro desemprego são:
- Carteira de trabalho;
- Documento pessoal com foto (identidade ou CNH ou passaporte);
- Número do PIS ou Pasep dependendo de qual vínculo era do empregado.
Uma vez solicitado é só aguardar a data informada para realizar o saque do benefício em uma agência da Caixa Econômica Federal.
O que pode te fazer perder o seguro desemprego
Apesar de ser um benefício garantido a todo trabalhador, é preciso cumprir as regras acima para obter o seu direito. Também é necessário não ter certos tipos de conduta.
Demitidos por justa causa perdem o direito ao seguro desemprego. Entende-se que se a demissão foi causada pelo empregado não há porque lhe dá um benefício. Ele deve ter uma renda ou não fez a sua parte do acordo com a empresa para quebrar o contrato assinado por ambas as partes.
Recusar-se a uma nova vaga de emprego também é um motivo para perder o seguro. Entendem-se mais uma vez que há uma estabilidade financeira uma vez que a verba é destinada a amparar quem não consegue e não quem rejeita empregos.
Fraudes em documentos também fazem o benefício ser suspenso de pronto. Estar empregado também.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br