goo.gl/i4quUL | O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a um advogado preso preventivamente acusado de dar um golpe em um cliente. Para o julgador, a primeira instância fez uma inversão da ordem do processo-crime: primeiro prendeu para depois julgar.
O advogado preso é acusado de dar um golpe de R$ 100 mil em um cliente que defendeu em um processo contra o Banco do Brasil. A prisão foi decretada pela Comarca de Dom Aquino (MT) com base em justificativa genérica de manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Ao conceder o HC, Marco Aurélio afirma que a materialidade do delito e os indícios de autoria são, por si sós, elementos neutros, insuficientes para respaldar o argumento da preservação da ordem pública.
"O Juízo partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, por achar-se o paciente submetido aos holofotes da Justiça. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas", disse o ministro.
Um Habeas Corpus do mesmo caso está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
A defesa do acusado foi feita pelo advogado Rafael Santos de Oliveira.
Clique aqui para ler a decisão
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
O advogado preso é acusado de dar um golpe de R$ 100 mil em um cliente que defendeu em um processo contra o Banco do Brasil. A prisão foi decretada pela Comarca de Dom Aquino (MT) com base em justificativa genérica de manter a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Ao conceder o HC, Marco Aurélio afirma que a materialidade do delito e os indícios de autoria são, por si sós, elementos neutros, insuficientes para respaldar o argumento da preservação da ordem pública.
"O Juízo partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, por achar-se o paciente submetido aos holofotes da Justiça. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas", disse o ministro.
Um Habeas Corpus do mesmo caso está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
A defesa do acusado foi feita pelo advogado Rafael Santos de Oliveira.
Clique aqui para ler a decisão
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur