goo.gl/aFu2Ea | O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta sexta-feira (29/3) a execução imediata da pena após condenação pelo tribunal do júri.
"O júri é soberano. O índice de reforma de decisões do júri é ínfimo. Se o relator achar que há boas chances de reforma, suspende a condenação. Mas a regra deve ser de execução imediata. Essa é uma medida simples, está no projeto anticrime do ministro Sergio Moro. Mas acho que é possível fazer essa mudança por jurisprudência", afirmou Barroso em seminário em homenagem ao professor da Uerj Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, organizado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro na capital fluminense.
O ministro vem votando nesse sentido. Em dezembro, a 1ª Turma do STF seguiu seu entendimento e revogou liminar que suspendia a execução da pena de prisão imposta pelo tribunal do júri.
Barroso voltou a defender a execução da pena após condenação em segunda instância – entendimento que o Plenário do Supremo pode rever em breve.
"Não é um embate ideológico. É escolher entre um sistema que funciona e um que não funciona. Em 2009, o STF mudou o entendimento [e passou a só permitir a execução da pena após o trânsito em julgado da condenação]. A consequência prática disso foi o estímulo aos advogados a insistirem na procrastinação. O advogado passou a ter o dever de fazer tudo o que fosse possível para o seu cliente não ser preso. No STF e Superior Tribunal de Justiça, há um índice de reforma de decisões de 1,2%. Não se muda uma jurisprudência ou política pública por 1,2%. Não consigo entender a lógica de se optar por um sistema que não funciona."
Para o ministro, o enfrentamento à corrupção e a mudança de cultura mudaram a jurisprudência – e a autorização para execução da pena após condenação em segundo grau é um exemplo desse movimento, assim como a validação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e a proibição de doações eleitorais por empresas.
Barroso também defendeu mudanças para tornar o Judiciário brasileiro mais eficiente. Em sua opinião, a Justiça possui o corpo de servidores mais qualificado do país e não pode se acostumar com baixos patamares de produtividade.
Uma das sugestões do ministro para mudar esse cenário é que cada ministro só possa ser relator de dois casos com repercussão geral por semestre. Em junho e dezembro, seria definido o calendário de julgamento desses processos no semestre seguinte, sendo um por semana. E cada magistrado deveria enviar a ementa de seu voto aos demais antes da abertura da sessão.
Outra proposta de Barroso é reduzir o oficialismo na produção de provas. Após receber a contestação, o juiz fixaria uma data para audiência e conclusão do processo. Até lá, as partes poderiam produzir as provas do jeito que quisessem, sem ter que ficar pedindo autorização para isso.
E uma terceira ideia do ministro é tirar do Judiciário as execuções fiscais, responsáveis por cerca de 40% dos processos no Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
"O júri é soberano. O índice de reforma de decisões do júri é ínfimo. Se o relator achar que há boas chances de reforma, suspende a condenação. Mas a regra deve ser de execução imediata. Essa é uma medida simples, está no projeto anticrime do ministro Sergio Moro. Mas acho que é possível fazer essa mudança por jurisprudência", afirmou Barroso em seminário em homenagem ao professor da Uerj Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, organizado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro na capital fluminense.
O ministro vem votando nesse sentido. Em dezembro, a 1ª Turma do STF seguiu seu entendimento e revogou liminar que suspendia a execução da pena de prisão imposta pelo tribunal do júri.
Barroso voltou a defender a execução da pena após condenação em segunda instância – entendimento que o Plenário do Supremo pode rever em breve.
"Não é um embate ideológico. É escolher entre um sistema que funciona e um que não funciona. Em 2009, o STF mudou o entendimento [e passou a só permitir a execução da pena após o trânsito em julgado da condenação]. A consequência prática disso foi o estímulo aos advogados a insistirem na procrastinação. O advogado passou a ter o dever de fazer tudo o que fosse possível para o seu cliente não ser preso. No STF e Superior Tribunal de Justiça, há um índice de reforma de decisões de 1,2%. Não se muda uma jurisprudência ou política pública por 1,2%. Não consigo entender a lógica de se optar por um sistema que não funciona."
Para o ministro, o enfrentamento à corrupção e a mudança de cultura mudaram a jurisprudência – e a autorização para execução da pena após condenação em segundo grau é um exemplo desse movimento, assim como a validação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e a proibição de doações eleitorais por empresas.
Aumento de eficiência
Barroso também defendeu mudanças para tornar o Judiciário brasileiro mais eficiente. Em sua opinião, a Justiça possui o corpo de servidores mais qualificado do país e não pode se acostumar com baixos patamares de produtividade.
Uma das sugestões do ministro para mudar esse cenário é que cada ministro só possa ser relator de dois casos com repercussão geral por semestre. Em junho e dezembro, seria definido o calendário de julgamento desses processos no semestre seguinte, sendo um por semana. E cada magistrado deveria enviar a ementa de seu voto aos demais antes da abertura da sessão.
Outra proposta de Barroso é reduzir o oficialismo na produção de provas. Após receber a contestação, o juiz fixaria uma data para audiência e conclusão do processo. Até lá, as partes poderiam produzir as provas do jeito que quisessem, sem ter que ficar pedindo autorização para isso.
E uma terceira ideia do ministro é tirar do Judiciário as execuções fiscais, responsáveis por cerca de 40% dos processos no Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur