goo.gl/sfBG82 | Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 452/2019, que altera o Código Penal para incluir o crime de estupro corretivo – aquele cometido para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. A proposta, apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT/BA), sugere acrescentar o § 3º ao art. 213:
Estupro
Art. 213........................................................................................
§ 1º...............................................................................................
§ 2º...............................................................................................
Estupro corretivo
§ 3º Se o crime é cometido para controlar o comportamento sexual ou social da vítima, a pena é aumentada de um terço.
JUSTIFICAÇÃO
Os crimes de estupro vêm se sofisticando e as estatísticas desse tipo e violência que atinge a família brasileira como um todo vem recrudescendo.
É preciso que o legislador consiga acompanhar as mudanças do comportamento criminoso a fim de verificar novos tipos de conduta, que vão se espalhando, sem que haja uma correta repressão dada a desatualização da legislação de quarenta anos atrás.
Hoje em dia se registram com frequência os casos que têm sido chamados de “estupros corretivos”. Basicamente eles têm ocorrido de duas maneiras: tendo como vítimas mulheres lésbicas, para haver uma “correção” de sua orientação sexual ou para “controle de fidelidade”, em que namorados ou maridos ameaçam a mulher de estupro por todos os amigos ou membros de gangues se forem infiéis a seus “companheiros”.
Ambas as situações são abomináveis e revelam que o machismo da sociedade brasileira consegue descobrir cada vez novos caminhos de violência para vitimizar as mulheres.
Para acabar de uma vez com essa situação, sugerimos a tipificação específica do estupro corretivo, que trará causa de aumento de pena em todos os casos de estupro.
Cremos que essa modalidade de estupro será desencorajada pela majoração da pena, a fim de que esse descalabro pare imediatamente de ser cometido contra as cidadãs brasileiras.
A proposta está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.
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Fonte: Canal Ciências Criminais
Estupro
Art. 213........................................................................................
§ 1º...............................................................................................
§ 2º...............................................................................................
Estupro corretivo
§ 3º Se o crime é cometido para controlar o comportamento sexual ou social da vítima, a pena é aumentada de um terço.
Estupro corretivo
JUSTIFICAÇÃO
Os crimes de estupro vêm se sofisticando e as estatísticas desse tipo e violência que atinge a família brasileira como um todo vem recrudescendo.
É preciso que o legislador consiga acompanhar as mudanças do comportamento criminoso a fim de verificar novos tipos de conduta, que vão se espalhando, sem que haja uma correta repressão dada a desatualização da legislação de quarenta anos atrás.
Hoje em dia se registram com frequência os casos que têm sido chamados de “estupros corretivos”. Basicamente eles têm ocorrido de duas maneiras: tendo como vítimas mulheres lésbicas, para haver uma “correção” de sua orientação sexual ou para “controle de fidelidade”, em que namorados ou maridos ameaçam a mulher de estupro por todos os amigos ou membros de gangues se forem infiéis a seus “companheiros”.
Ambas as situações são abomináveis e revelam que o machismo da sociedade brasileira consegue descobrir cada vez novos caminhos de violência para vitimizar as mulheres.
Para acabar de uma vez com essa situação, sugerimos a tipificação específica do estupro corretivo, que trará causa de aumento de pena em todos os casos de estupro.
Cremos que essa modalidade de estupro será desencorajada pela majoração da pena, a fim de que esse descalabro pare imediatamente de ser cometido contra as cidadãs brasileiras.
Tramitação
A proposta está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.
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