goo.gl/4XEdBn | O desembargador Evandro Stábile, condenado a seis anos de prisão por envolvimento em um esquema de venda de sentença, já foi encaminhado para uma cela comum no Centro de Custódia de Cuiabá. Uma decisão da ministra Nancy Andrighi, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado que ele cumprisse sua pena em um presídio comum. Ele foi removida da Sala de Estado Maior para uma cela comum, junto aos presos da área criminal.
O juiz Geraldo Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, que ficou encarregado de executar a pena de Evandro Stábile, havia pedido ao Estado de Mato Grosso informasse quais unidades prisionais em Mato Grosso possuem condições de receber o desembargador “com toda segurança necessária na garantia de sua integridade física e psicológica”.
A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária havia solicitado que o desembargador permanecesse custodiado no Centro de Custódia de Cuiabá, “face as peculiaridades decorrentes do cargo público que ocupava a época da prisão”, pelo risco em cumprir sua pena em unidade penal diversa. O Governo pediu que ele permanecesse em uma cela comum, na mesma unidade, deixando de ser custodiado na sala de estado-maior.
O Estado também deu como opção que ele ficasse preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá, no entanto, reforçaram que as celas no CRC são compartilhadas, não existindo “possibilidade de qualquer forma de isolamento ou fornecimento de cela separada para recuperandos”.
Ainda apresentou uma ala mais “fraca”, com menor número de presos, porém, com as mesmas condições de espaço comum. O juiz Geraldo Fidelis considerou o risco de deixar o desembargador dividir celas com outros presos, que possam até mesmo ter sido julgados por ele.
“De fato, compartilhar cubículos com outros recuperandos, que, eventualmente, tenham sido condenados por ele, quando da condição de desembargador, fragiliza a segurança do sentenciado ora enfocado, bem como, da própria unidade, pois isso pode ser o estopim para um levante ou rebelião”.
O magistrado ainda lembrou da possibilidade do desembargador cumprir sua pena no Presídio Militar, porém, também neste existiria a possibilidade de Stábile encontrar ex-militares que podem ter sido condenados por ele. Ele então menciona que a característica do CCC, sugerido pelo Estado, é de presos provisórios, o que poderia oferecer mais segurança ao desembargador.
“Quer parecer que a alternativa menos prejudicial ao Sistema Penitenciário, em face da instabilidade que a permanência do sentenciado Evandro Stábile possa causar, mas, d’outro lado, que garanta sua integridade física e mental, seja a colocação dele numa cela comum, junto com presos provisórios – que não foram julgados por ele – no Centro de Custódia de Cuiabá”.
Ao final, o juiz, apesar do fato de a ministra ter delegado a execução da pena de Stábile Segunda Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a escolha seja encaminhada à ela, para que concorde ou não, “a fim de que não paire qualquer dúvida de que a decisão superior será cumprida, muito menos, fértil imaginação de corporativismo com o ex-colega”.
Vinicius Mendes
Fonte: www.olhardireto.com.br
O juiz Geraldo Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, que ficou encarregado de executar a pena de Evandro Stábile, havia pedido ao Estado de Mato Grosso informasse quais unidades prisionais em Mato Grosso possuem condições de receber o desembargador “com toda segurança necessária na garantia de sua integridade física e psicológica”.
A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária havia solicitado que o desembargador permanecesse custodiado no Centro de Custódia de Cuiabá, “face as peculiaridades decorrentes do cargo público que ocupava a época da prisão”, pelo risco em cumprir sua pena em unidade penal diversa. O Governo pediu que ele permanecesse em uma cela comum, na mesma unidade, deixando de ser custodiado na sala de estado-maior.
O Estado também deu como opção que ele ficasse preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá, no entanto, reforçaram que as celas no CRC são compartilhadas, não existindo “possibilidade de qualquer forma de isolamento ou fornecimento de cela separada para recuperandos”.
“De fato, compartilhar cubículos com outros recuperandos, que, eventualmente, tenham sido condenados por ele, quando da condição de desembargador, fragiliza a segurança do sentenciado ora enfocado, bem como, da própria unidade, pois isso pode ser o estopim para um levante ou rebelião”.
O magistrado ainda lembrou da possibilidade do desembargador cumprir sua pena no Presídio Militar, porém, também neste existiria a possibilidade de Stábile encontrar ex-militares que podem ter sido condenados por ele. Ele então menciona que a característica do CCC, sugerido pelo Estado, é de presos provisórios, o que poderia oferecer mais segurança ao desembargador.
“Quer parecer que a alternativa menos prejudicial ao Sistema Penitenciário, em face da instabilidade que a permanência do sentenciado Evandro Stábile possa causar, mas, d’outro lado, que garanta sua integridade física e mental, seja a colocação dele numa cela comum, junto com presos provisórios – que não foram julgados por ele – no Centro de Custódia de Cuiabá”.
Ao final, o juiz, apesar do fato de a ministra ter delegado a execução da pena de Stábile Segunda Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a escolha seja encaminhada à ela, para que concorde ou não, “a fim de que não paire qualquer dúvida de que a decisão superior será cumprida, muito menos, fértil imaginação de corporativismo com o ex-colega”.
Vinicius Mendes
Fonte: www.olhardireto.com.br