goo.gl/8HvUGp | A Internet apresenta infinitos recursos para facilitar nosso dia a dia, trabalho e comunicação. Com seu crescimento e desenvolvimento, ficamos cada vez mais conectados. A cada momento, dependemos mais da tecnologia para nossos afazeres diários.
Recentemente, o último relatório Digital in 2018, apontou que já somos mais de 4 bilhões de usuários da rede mundial de computadores no mundo, correspondendo a 53% da população de nosso planeta.
Segundo o IBGE, no Brasil, já temos mais de 126,4 milhões de usuários ativos na rede e, em estudo apresentado pelo TIC Domicílios, atualmente, mais de 61% das residências brasileiras já tem conexão à internet.
Também, nos últimos anos, o acesso móvel (por aparelhos celulares, tablets, e outros) ultrapassou o acesso à Internet por meio de computadores. Assim, a Internet está cada vez mais portátil e incorporada às nossas vidas, como quando a utilizamos em nossos relógios de pulso, um produto muito pessoal e que se mantém unido ao nosso corpo o tempo todo.
O tempo de permanência na Internet também aumenta a cada dia. Inclusive, atualmente, os usuários brasileiros já passam mais tempo conectados à rede do que assistindo televisão ou utilizando qualquer outro meio de comunicação, permanecendo, em média, 9 horas e 29 minutos conectados diariamente. Vale dizer, dos 365 dias do ano, 145 dias são “gastos” apenas utilizando a internet.
Com esta migração e ampliação gigantesca do universo virtual e a transferência de quase tudo para a rede, devido à informatização, os criminosos também são atraídos para este ambiente, o que resulta numa migração dos crimes para a Internet. Tal fato ocorre, pois os delinquentes notaram um novo mundo – no qual são realizadas as movimentações bancárias on-line, as compras virtuais, a comunicação digital, o trabalho à distância (Home office), dentre outras coisas –, para o cometimento de delitos virtuais.
Criou-se, então, uma denominação para esses delitos cometidos na Internet, os Cibercrimes, que também popularmente são chamados de: crimes on-line, crimes de alta tecnologia, crimes digitais, crimes eletrônicos, crimes virtuais, entre outras denominações.
A denominação Cibercrime (cybercrime, em inglês) surge pela primeira vez, ao final dos anos 90, em reunião de um subgrupo do G-8 (grupo formado pelos sete países mais ricos do mundo e a Rússia), na qual se discutiu o combate às práticas ilícitas na rede.
O Cibercrime é um delito cometido de maneira virtual, utilizando a Internet como meio, ou envolvendo arquivos ou sistemas digitais/tecnológicos.
Esta modalidade de crime conta com um atrativo gigantesco, pois o local para realização destes crimes é virtual, ou seja, não depende da presença física do agente, nem do contato com a vítima, o que gera uma segurança aos cibercriminosos, que não necessitam da utilização de qualquer tipo de violência ou ameaça física, e têm a sensação de que a lei, e sua consequente punição, não os alcançarão, característica chave deste tipo de delito.
Além disso, no Cibercrime, existe a dificuldade de se fazer prova e investigar a origem do delito, a materialidade e a autoria, isto porque é necessário localizar a origem da conexão (local onde o dispositivo foi conectado à internet), apreender os dispositivos suspeitos, periciar o material apreendido, e, só após tudo isto, identificar de qual dispositivo foi praticado o crime, e, assim, concluir quem é o responsável pelo ato ilícito.
A falta de conhecimento técnico dos usuários também é motivo da migração dos crimes para o ambiente virtual, pois o crescimento rápido e a quase obrigatoriedade da utilização da rede, fazem com que, muitas vezes, os internautas utilizem a Internet sem preparo nenhum, o que os torna alvos fáceis dos cibercriminosos.
Infelizmente, também, a variedade destes delitos, que podem ser cometidos pela Internet, é quase ilimitada, por exemplo: crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, venda on-line de drogas, sequestro de dados e arquivos confidenciais (com utilização do Ransomware), pedofilia, furto de dados de acesso (phishing) e de valores bancários, extorsão, vazamento e compartilhamento de nudes, criação de Fake News, dentre muitos outros.
O crescimento e a quantidade de delitos cometidos na Internet são verificados na “Central de Denúncia On-line de Crimes Cibernéticos” da Safernet, onde é possível observar que, em 13 anos, de 2006 a 2019, foram recebidas mais de 4 milhões de denúncias anônimas, envolvendo mais de 750 mil páginas, de 104 países, que supostamente estão hospedando conteúdo ilícito ou são páginas nas quais ocorre a prática de crimes virtuais.
Inclusive, o comitê da ONU com foco em prevenção ao crime e justiça criminal, apresentou, ao final de 2018, que se estima que os Cibercrimes movimentem 1,5 trilhão de dólares ao ano.
Não obstante, muitas vezes, a Internet é apenas uma fonte acessória para o cometimento de crimes, como, no caso verídico, no qual ocorreu o sequestro de uma jovem de 19 anos, e, após o término deste sequestro, seus nove sequestradores informaram que escolhiam suas vítimas através da Internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas, fazendo uma análise das fotos e informações postadas nas redes sociais de suas futuras vítimas.
Conclui-se que hoje a Internet é um ambiente perigoso, necessitando, portanto, de atenção redobrada em sua utilização, para não sermos vítimas de Cibercrimes (que atualmente são cometidos de forma internacional, recorrente e quase irrestrita), e também para não nos tornarmos vítimas da nossa própria exposição virtual.
*Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Advogado Criminalista, especialista em Cibercrimes, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo.
Recentemente, o último relatório Digital in 2018, apontou que já somos mais de 4 bilhões de usuários da rede mundial de computadores no mundo, correspondendo a 53% da população de nosso planeta.
Segundo o IBGE, no Brasil, já temos mais de 126,4 milhões de usuários ativos na rede e, em estudo apresentado pelo TIC Domicílios, atualmente, mais de 61% das residências brasileiras já tem conexão à internet.
Também, nos últimos anos, o acesso móvel (por aparelhos celulares, tablets, e outros) ultrapassou o acesso à Internet por meio de computadores. Assim, a Internet está cada vez mais portátil e incorporada às nossas vidas, como quando a utilizamos em nossos relógios de pulso, um produto muito pessoal e que se mantém unido ao nosso corpo o tempo todo.
O tempo de permanência na Internet também aumenta a cada dia. Inclusive, atualmente, os usuários brasileiros já passam mais tempo conectados à rede do que assistindo televisão ou utilizando qualquer outro meio de comunicação, permanecendo, em média, 9 horas e 29 minutos conectados diariamente. Vale dizer, dos 365 dias do ano, 145 dias são “gastos” apenas utilizando a internet.
Com esta migração e ampliação gigantesca do universo virtual e a transferência de quase tudo para a rede, devido à informatização, os criminosos também são atraídos para este ambiente, o que resulta numa migração dos crimes para a Internet. Tal fato ocorre, pois os delinquentes notaram um novo mundo – no qual são realizadas as movimentações bancárias on-line, as compras virtuais, a comunicação digital, o trabalho à distância (Home office), dentre outras coisas –, para o cometimento de delitos virtuais.
Criou-se, então, uma denominação para esses delitos cometidos na Internet, os Cibercrimes, que também popularmente são chamados de: crimes on-line, crimes de alta tecnologia, crimes digitais, crimes eletrônicos, crimes virtuais, entre outras denominações.
A denominação Cibercrime (cybercrime, em inglês) surge pela primeira vez, ao final dos anos 90, em reunião de um subgrupo do G-8 (grupo formado pelos sete países mais ricos do mundo e a Rússia), na qual se discutiu o combate às práticas ilícitas na rede.
O Cibercrime é um delito cometido de maneira virtual, utilizando a Internet como meio, ou envolvendo arquivos ou sistemas digitais/tecnológicos.
Esta modalidade de crime conta com um atrativo gigantesco, pois o local para realização destes crimes é virtual, ou seja, não depende da presença física do agente, nem do contato com a vítima, o que gera uma segurança aos cibercriminosos, que não necessitam da utilização de qualquer tipo de violência ou ameaça física, e têm a sensação de que a lei, e sua consequente punição, não os alcançarão, característica chave deste tipo de delito.
Além disso, no Cibercrime, existe a dificuldade de se fazer prova e investigar a origem do delito, a materialidade e a autoria, isto porque é necessário localizar a origem da conexão (local onde o dispositivo foi conectado à internet), apreender os dispositivos suspeitos, periciar o material apreendido, e, só após tudo isto, identificar de qual dispositivo foi praticado o crime, e, assim, concluir quem é o responsável pelo ato ilícito.
A falta de conhecimento técnico dos usuários também é motivo da migração dos crimes para o ambiente virtual, pois o crescimento rápido e a quase obrigatoriedade da utilização da rede, fazem com que, muitas vezes, os internautas utilizem a Internet sem preparo nenhum, o que os torna alvos fáceis dos cibercriminosos.
Infelizmente, também, a variedade destes delitos, que podem ser cometidos pela Internet, é quase ilimitada, por exemplo: crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, venda on-line de drogas, sequestro de dados e arquivos confidenciais (com utilização do Ransomware), pedofilia, furto de dados de acesso (phishing) e de valores bancários, extorsão, vazamento e compartilhamento de nudes, criação de Fake News, dentre muitos outros.
O crescimento e a quantidade de delitos cometidos na Internet são verificados na “Central de Denúncia On-line de Crimes Cibernéticos” da Safernet, onde é possível observar que, em 13 anos, de 2006 a 2019, foram recebidas mais de 4 milhões de denúncias anônimas, envolvendo mais de 750 mil páginas, de 104 países, que supostamente estão hospedando conteúdo ilícito ou são páginas nas quais ocorre a prática de crimes virtuais.
Inclusive, o comitê da ONU com foco em prevenção ao crime e justiça criminal, apresentou, ao final de 2018, que se estima que os Cibercrimes movimentem 1,5 trilhão de dólares ao ano.
Não obstante, muitas vezes, a Internet é apenas uma fonte acessória para o cometimento de crimes, como, no caso verídico, no qual ocorreu o sequestro de uma jovem de 19 anos, e, após o término deste sequestro, seus nove sequestradores informaram que escolhiam suas vítimas através da Internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas, fazendo uma análise das fotos e informações postadas nas redes sociais de suas futuras vítimas.
Conclui-se que hoje a Internet é um ambiente perigoso, necessitando, portanto, de atenção redobrada em sua utilização, para não sermos vítimas de Cibercrimes (que atualmente são cometidos de forma internacional, recorrente e quase irrestrita), e também para não nos tornarmos vítimas da nossa própria exposição virtual.
*Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Advogado Criminalista, especialista em Cibercrimes, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo.