goo.gl/oDjmE9 | O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu, nesta quarta-feira (27), aplicar multa de R$ 176 mil à campanha do candidato Fernando Haddad (PT) que pagou por propaganda negativa impulsionada na internet contra o também então candidato, Jair Bolsonaro (PSL).
No caso, o conteúdo em análise diz respeito à ferramenta de pesquisa do Google, que colocou em primeiro resultado para a busca “Jair Bolsonaro” o site https://averdadesobrebolsonaro.com.br, com o título “Jair Bolsonaro - Escolha Triste do Brasil, diz New York Times”.
Na decisão, o ministro afirma que conteúdo impulsionado em redes sociais deve necessariamente promover ou beneficiar os candidatos.
“O impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos”, diz o ministro.
Segundo Fachin, o impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo afronta a Lei das Eleições. “A violação da lei sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa”, explica.
Além disso, segundo o ministro, ficou comprovado que o impulsionamento foi contratado pela campanha de Haddad pelo valor de R$ 88.257,59, conforme se extrai dos documentos apresentados pela Google Brasil Internet.
“O referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha de Jair Messias Bolsonaro, cujo nome já sugeria conotação negativa, levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato”, aponta.
Clique aqui para ler a decisão.
0601861-36.2018.6.00.0000
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
No caso, o conteúdo em análise diz respeito à ferramenta de pesquisa do Google, que colocou em primeiro resultado para a busca “Jair Bolsonaro” o site https://averdadesobrebolsonaro.com.br, com o título “Jair Bolsonaro - Escolha Triste do Brasil, diz New York Times”.
Na decisão, o ministro afirma que conteúdo impulsionado em redes sociais deve necessariamente promover ou beneficiar os candidatos.
“O impulsionamento deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos”, diz o ministro.
Segundo Fachin, o impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo afronta a Lei das Eleições. “A violação da lei sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa”, explica.
Além disso, segundo o ministro, ficou comprovado que o impulsionamento foi contratado pela campanha de Haddad pelo valor de R$ 88.257,59, conforme se extrai dos documentos apresentados pela Google Brasil Internet.
“O referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha de Jair Messias Bolsonaro, cujo nome já sugeria conotação negativa, levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato”, aponta.
Clique aqui para ler a decisão.
0601861-36.2018.6.00.0000
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur