goo.gl/kFPmer | A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu a lei estadual do Rio de Janeiro que determinava feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas. A decisão publicada ontem (1) atendeu a pedido dos bancos, representados pela Consif.
Segundo a entidade, só a União e municípios podem criar feriados. Estados, não, conforme diz a Lei 9.093/1995, afirma a Consif. No pedido assinado pelo advogado Luiz Rodrigues Wambier, diz que “feriado estadual” tem impacto direto nas relações empregatícias e salariais, assim como no expediente dos bancos, afetando a qualidade do serviço. (Com informações do Consultor jurídico.)
ADI 6.083
Leia o que diz o texto da decisão:
“(…) 10 . Ante o exposto, forte no art. 10º, § 3º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e com o caráter precário próprio aos juízos cautelares e provisórios, e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro.”
Fonte: juristas.com.br
Segundo a entidade, só a União e municípios podem criar feriados. Estados, não, conforme diz a Lei 9.093/1995, afirma a Consif. No pedido assinado pelo advogado Luiz Rodrigues Wambier, diz que “feriado estadual” tem impacto direto nas relações empregatícias e salariais, assim como no expediente dos bancos, afetando a qualidade do serviço. (Com informações do Consultor jurídico.)
ADI 6.083
Leia o que diz o texto da decisão:
“(…) 10 . Ante o exposto, forte no art. 10º, § 3º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e com o caráter precário próprio aos juízos cautelares e provisórios, e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da Lei n. 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro.”
Fonte: juristas.com.br