goo.gl/VUFTS1 | Um brasileiro teve a extradição barrada pela Justiça da Inglaterra no início deste mês. A decisão contrária ao pedido brasileiro rompe com uma tradição de entregar os cidadãos a seus países de origem. O argumento norteador da decisão foi a ineficiência da Justiça brasileira, que teria sido lenta no envio de documentos solicitados e os traduzido de forma grosseira, complicando o processo.
"O principal argumento foi a ineficiência da Justiça brasileira, que acabou ficando escrachada pela demora no envio dos documentos e pela 'porca' tradução, assim como a superlotação e condições desumanas das penitenciárias no Brasil", explicou o advogado Mathaus Agacci, que comemorou o ineditismo da decisão. A defesa foi um trabalho conjunto entre o Agacci & Almeida Advocacia, movida pelos advogados Mathaus Agacci e Anderson Almeida, e o escritório Lloyds PR Solicitor, sediado em Londres.
A decisão foi dada de forma oral. José Vieira, 60 anos, tem a dupla cidadania brasileira e italiana. No dia 11 deste mês, a decisão transitou em julgado na Inglaterra e ele e a família tiveram os passaportes devolvidos. Os direitos foram restabelecidos pela Suprema Corte Inglesa. José Vieira estava em prisão domiciliar e usava tornozeleira eletrônica enquanto respondia ao processo, além de ter que se apresentar diariamente à delegacia local.
De acordo com Agacci, a decisão proferida em 25 de fevereiro, pela Senior District Judge Arbuthnot, se baseou em dois aspectos principais: a Justiça brasileira teve vários meses para enviar diversos documentos solicitados pela Inglaterra devidamente traduzidos, mas o fez de forma incompleta e/ou incorreta; além disso, a Justiça brasileira não conseguiu dar garantias suficientes acerca das condições em que a pena seria cumprida e que José Vieira seria submetido ao entrar no sistema prisional brasileiro.
"Ora, o citado crime (cárcere privado), portanto, muito menos grave quanto os demais casos em que se opera extradição, aconteceu há quase 20 anos. O paciente nunca mais delinquiu, já está com vida nova em outro país há mais de uma década, não há ressocialização para ele no Brasil, mas apenas uma crueldade sem tamanho, uma vontade de punir somente por punir, por algo já superado", afirmaram os advogados.
A defesa havia tentado a reversão do pedido de extradição por meio de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. O pedido, no entanto, foi negado sob o entendimento de que o Ministério da Justiça só analisa os pressupostos formais de extradição, conforme disposto no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Reino Unido, não havendo, portanto, motivo para declarar o pedido ilegal.
José Vieira foi acusado, em 2001, de cometer uma tentativa de homicídio contra a ex-esposa, preso em flagrante e denunciado em Itapema (SC). A sentença veio em 2005: o júri entendeu que não houve tentativa de homicídio. Cinco anos depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão.
Em 2011, 10 anos após os fatos, recebeu a sentença condenatória pelo crime de cárcere privado, com pena de três anos e seis meses em regime fechado. No entanto, somente em 2013 houve o trânsito em julgado da condenação, após a negativa do recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em 2007, como não havia indiciamento nem cautelar em seu desfavor, viajou para Itália e obteve a cidadania daquele país. No ano seguinte, se mudou para Londres e dois anos mais tarde levou a família. Desde então, manteve-se no mesmo endereço e não teve problemas judiciais.
Em 2012, o delegado de Polícia Federal Luiz Eduardo Navajas Telles Pereira enviou um e-mail para o cartório da Vara Criminal da Comarca de Itapema (SC), informando que, por meio do adido da PF na Embaixada do Brasil em Londres, José Vieira foi encontrado naquela região, e que havia um mandado de prisão ativo contra ele na Justiça brasileira. Em maio de 2014, ele teve o nome incluído na difusão vermelha, cadastro internacional da Interpol de procurados pela Justiça.
Após a inclusão na difusão vermelha, em 17 de abril de 2015 a juíza da Vara Criminal de Itapema pediu ao Ministério da Justiça para que desse início ao processo de extradição de José Vieira. O processo ficou, de acordo com a defesa, na pendência documental durante três anos, tendo sido enviados inúmeros ofícios do Ministério da Justiça para a Vara Criminal de Itapema para saber se ainda havia interesse no processo de extradição.
Somente em 5 de março de 2018 o processo administrativo de extradição teve início oficialmente. Em setembro do ano passado, a defesa levou o caso ao STJ, ao impetrar um Habeas Corpus contra a extradição.
"A decisão administrativa de admissibilidade do processo de extradição está causando flagrante constrangimento ilegal à liberdade ambulatória do paciente que, se realmente tiver efetivado o processo extraditório ativo, terá diversas garantias fundamentais atacadas de modo gravíssimo e irreversível, sendo, o cárcere para ele aqui no Brasil, um decreto de morte, fato este que deve ser resolvido por meio do presente remédio heroico", argumentou a defesa, no HC.
No pedido, os advogados sustentaram que a prerrogativa do Estado em interferir na liberdade de locomoção dos cidadãos não é licença para "tolher-lhes a dignidade", tendo a extradição ativa, com todos os preceitos de cooperação jurídica internacional, significativos limites nos direitos e garantias fundamentais que não podem ser suprimidas do paciente.
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur
"O principal argumento foi a ineficiência da Justiça brasileira, que acabou ficando escrachada pela demora no envio dos documentos e pela 'porca' tradução, assim como a superlotação e condições desumanas das penitenciárias no Brasil", explicou o advogado Mathaus Agacci, que comemorou o ineditismo da decisão. A defesa foi um trabalho conjunto entre o Agacci & Almeida Advocacia, movida pelos advogados Mathaus Agacci e Anderson Almeida, e o escritório Lloyds PR Solicitor, sediado em Londres.
A decisão foi dada de forma oral. José Vieira, 60 anos, tem a dupla cidadania brasileira e italiana. No dia 11 deste mês, a decisão transitou em julgado na Inglaterra e ele e a família tiveram os passaportes devolvidos. Os direitos foram restabelecidos pela Suprema Corte Inglesa. José Vieira estava em prisão domiciliar e usava tornozeleira eletrônica enquanto respondia ao processo, além de ter que se apresentar diariamente à delegacia local.
De acordo com Agacci, a decisão proferida em 25 de fevereiro, pela Senior District Judge Arbuthnot, se baseou em dois aspectos principais: a Justiça brasileira teve vários meses para enviar diversos documentos solicitados pela Inglaterra devidamente traduzidos, mas o fez de forma incompleta e/ou incorreta; além disso, a Justiça brasileira não conseguiu dar garantias suficientes acerca das condições em que a pena seria cumprida e que José Vieira seria submetido ao entrar no sistema prisional brasileiro.
"Ora, o citado crime (cárcere privado), portanto, muito menos grave quanto os demais casos em que se opera extradição, aconteceu há quase 20 anos. O paciente nunca mais delinquiu, já está com vida nova em outro país há mais de uma década, não há ressocialização para ele no Brasil, mas apenas uma crueldade sem tamanho, uma vontade de punir somente por punir, por algo já superado", afirmaram os advogados.
A defesa havia tentado a reversão do pedido de extradição por meio de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. O pedido, no entanto, foi negado sob o entendimento de que o Ministério da Justiça só analisa os pressupostos formais de extradição, conforme disposto no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Reino Unido, não havendo, portanto, motivo para declarar o pedido ilegal.
Quase duas décadas
José Vieira foi acusado, em 2001, de cometer uma tentativa de homicídio contra a ex-esposa, preso em flagrante e denunciado em Itapema (SC). A sentença veio em 2005: o júri entendeu que não houve tentativa de homicídio. Cinco anos depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão.
Em 2011, 10 anos após os fatos, recebeu a sentença condenatória pelo crime de cárcere privado, com pena de três anos e seis meses em regime fechado. No entanto, somente em 2013 houve o trânsito em julgado da condenação, após a negativa do recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em 2007, como não havia indiciamento nem cautelar em seu desfavor, viajou para Itália e obteve a cidadania daquele país. No ano seguinte, se mudou para Londres e dois anos mais tarde levou a família. Desde então, manteve-se no mesmo endereço e não teve problemas judiciais.
Em 2012, o delegado de Polícia Federal Luiz Eduardo Navajas Telles Pereira enviou um e-mail para o cartório da Vara Criminal da Comarca de Itapema (SC), informando que, por meio do adido da PF na Embaixada do Brasil em Londres, José Vieira foi encontrado naquela região, e que havia um mandado de prisão ativo contra ele na Justiça brasileira. Em maio de 2014, ele teve o nome incluído na difusão vermelha, cadastro internacional da Interpol de procurados pela Justiça.
Após a inclusão na difusão vermelha, em 17 de abril de 2015 a juíza da Vara Criminal de Itapema pediu ao Ministério da Justiça para que desse início ao processo de extradição de José Vieira. O processo ficou, de acordo com a defesa, na pendência documental durante três anos, tendo sido enviados inúmeros ofícios do Ministério da Justiça para a Vara Criminal de Itapema para saber se ainda havia interesse no processo de extradição.
Somente em 5 de março de 2018 o processo administrativo de extradição teve início oficialmente. Em setembro do ano passado, a defesa levou o caso ao STJ, ao impetrar um Habeas Corpus contra a extradição.
"A decisão administrativa de admissibilidade do processo de extradição está causando flagrante constrangimento ilegal à liberdade ambulatória do paciente que, se realmente tiver efetivado o processo extraditório ativo, terá diversas garantias fundamentais atacadas de modo gravíssimo e irreversível, sendo, o cárcere para ele aqui no Brasil, um decreto de morte, fato este que deve ser resolvido por meio do presente remédio heroico", argumentou a defesa, no HC.
No pedido, os advogados sustentaram que a prerrogativa do Estado em interferir na liberdade de locomoção dos cidadãos não é licença para "tolher-lhes a dignidade", tendo a extradição ativa, com todos os preceitos de cooperação jurídica internacional, significativos limites nos direitos e garantias fundamentais que não podem ser suprimidas do paciente.
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur