goo.gl/g4p8nG | Uma joalheria foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil, além de restituir o valor que o autor pagou por um par de alianças que não lhe foi entregue no prazo previsto. O caso ocorreu em setembro de 2018, em São Sebastião.
A juíza que avaliou o caso, constatou que os documentos apresentados pelo autor indicaram que as partes, de fato, firmaram a compra e venda do produto e, que , conforme alegado pelo autor o produto não foi entregue no prazo previsto.
Sendo assim, a magistrada condenou a empresa a devolver o valor de R$ 1.400, com as devidas correções, pelo produto e ainda fixou em R$ 3 mil o valor de indenização por dano moral.
Ainda cabe recurso da sentença.
Da Redação redacao@grupojbr.com
Fonte: noticias.r7.com
A juíza que avaliou o caso, constatou que os documentos apresentados pelo autor indicaram que as partes, de fato, firmaram a compra e venda do produto e, que , conforme alegado pelo autor o produto não foi entregue no prazo previsto.
Sendo assim, a magistrada condenou a empresa a devolver o valor de R$ 1.400, com as devidas correções, pelo produto e ainda fixou em R$ 3 mil o valor de indenização por dano moral.
Ainda cabe recurso da sentença.
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