goo.gl/YevJzK | O WhatsApp permitiu que um acordo trabalhista fosse fechado nesta semana em São Paulo. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o uso do aplicativo impediu o arquivamento de um processo. O autor da ação mora em Jataúba (PE) e não pôde comparecer. A cidade fica a mais de 2 mil quilômetros da capital paulista.
"Por uma questão de praticidade e economia processual, inclusive para o reclamante que não poderia arcar com a despesa de uma viagem para cá, resolvi que caberia neste caso o uso do aplicativo. Além disso, não existia impedimento legal para que não fizéssemos dessa forma", afirmou o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª Vara do Trabalho.
O processo começou em Caruaru, também em Pernambuco, mas a pedido da reclamada (a parte que sofre o processo) foi remetido para a 2ª Região, onde o reclamante trabalhou. De acordo com o TRT, a empresa se comprometeu a pgar R$ 2 mil referentes a parcelas indenizatórias, correspondentes a diferença do Fundo de Garantia e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O juiz informou que houve concordância dos advogados das partes para suspender a audiência e preparar o contato com o trabalhador. Tudo foi feito por meio da chamada de vídeo do celular da advogada. "Ele se identificou com o RG, expressou a aceitação da proposta e se mostrou muito feliz com o resultado", afirmou o juiz, que homologou o acordo.
Fonte: www.redebrasilatual.com.br
"Por uma questão de praticidade e economia processual, inclusive para o reclamante que não poderia arcar com a despesa de uma viagem para cá, resolvi que caberia neste caso o uso do aplicativo. Além disso, não existia impedimento legal para que não fizéssemos dessa forma", afirmou o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª Vara do Trabalho.
O processo começou em Caruaru, também em Pernambuco, mas a pedido da reclamada (a parte que sofre o processo) foi remetido para a 2ª Região, onde o reclamante trabalhou. De acordo com o TRT, a empresa se comprometeu a pgar R$ 2 mil referentes a parcelas indenizatórias, correspondentes a diferença do Fundo de Garantia e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O juiz informou que houve concordância dos advogados das partes para suspender a audiência e preparar o contato com o trabalhador. Tudo foi feito por meio da chamada de vídeo do celular da advogada. "Ele se identificou com o RG, expressou a aceitação da proposta e se mostrou muito feliz com o resultado", afirmou o juiz, que homologou o acordo.
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