goo.gl/DM1fdu | A defesa da juíza de Araraquara (SP) Silvia Estela Gigena entrou com recurso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a decisão que decidiu pela remoção da magistrada da comarca. Ela esteve envolvida em uma polêmica por ter fornecido lanches a seis presos suspeitos de roubo e tráfico, que já estavam com alvará de soltura, após audiência de custódia em maio de 2017.
O advogado de defesa dela, Luiz Fernando Fauvel, disse ao G1 nesta quinta-feira (28) que entrou com recurso de embargos de declaração pedindo a anulação do acórdão que determinou a remoção compulsória. Para ele, a decisão afrontou o princípio do contraditório contido no artigo 5º, LIX da Constituição Federal.
"O julgamento não foi jurídico, mas sim político pelo fato de o voto divergente ter se baseado única e exclusivamente nos elementos colhidos na fase pré-processual, ou de investigação, em que não há o contraditório", lembrando o advogado que o próprio relator estranhou a posição do corregedor na sessão de julgamento ocorrida dia 13 deste mês, quando disse, se dirigindo ao corregedor: “A prova que o desembargador analisa, à exceção do defensor público, foi toda obtida na fase preliminar de investigação, sem contraditório.”
Silvia estava afastada das funções desde novembro de 2017. Segundo Fauvel, ela continua na magistratura e, se não revertida a decisão, deverá ocupar o cargo de juíza em local a ser determinado pelo TJ-SP, mas de acordo com a defesa isso só deverá ocorrer após encerrar todos os prazos de recursos cabíveis.
Advogado Luiz Fernando Fauvel defende a magistrada — Foto: Arquivo pessoal
O advogado acredita, contudo, na anulação da decisão no próprio TJ-SP, que julgará os embargos de declaração, ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde cabe novo recurso de Revisão Disciplinar. O argumento é que “a decisão de remoção compulsória, baseada no voto divergente do corregedor geral de Justiça, é contrária à Constituição, à Lei Federal e, principalmente, às provas dos autos”.
No dia 13 deste mês, por 14 votos favoráveis e 10 contrários o Órgão Especial do TJ decidiu determinar a remoção da juíza do cargo que ela ocupava na 2ª Vara Criminal no Fórum de Araraquara.
Julgamento realizado no dia 13 de fevereiro em São Paulo — Foto: Reprodução/TJ-SP
O julgamento havia sido iniciado em 30 de janeiro deste ano, mas foi suspenso por pedido de vista do corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que discordou da posição do relator Márcio Bartoli.
"O voto do relator aplicava uma censura considerando que os fatos não eram tão graves. O corregedor abriu divergência entendendo que, pela gravidade, seria desejado aplicar uma pena mais grave”, explicou o advogado da juíza.
O defensor afirmou que "está indignado por tamanho tropeço de técnica jurídica por parte do corregedor", pois hoje é pacífico o entendimento que não pode haver condenação baseada única e exclusivamente em depoimentos tomados na fase de investigação, sem o contraditório. Para ele, é necessário haver uma revisão quanto ao teor do voto, pois este mostra-se contrário às provas obtidas na fase instrutória, sujeita ao contraditório.
"Devem os ilustres desembargadores do Órgão Especial reavaliarem suas posições tendo em vista os relevantíssimos argumentos colocados nos embargos declaratórios, pois a prevalecer o voto vencedor, na forma viciada em que se encontra, estaremos diante de inominável e injusto abuso praticado por uma dos mais respeitados Colegiados deste país", diz um trecho da petição feita pelo advogado.
Em maio de 2017, o Ministério Público entrou com uma representação na Corregedoria Geral da Justiça para apurar a conduta da juíza após uma foto dos suspeitos lanchando em seu gabinete ter circulado nas redes sociais.
Na ocasião, o promotor Marinaldo Bazilio Ferreira afirmou que os suspeitos não deveriam ter sido soltos devido à gravidade de suas condutas. Em dois casos, os homens cometeram assaltos à mão armada e renderam duas jovens. Em outra ocorrência, um rapaz foi detido em flagrante com 229 pinos de cocaína e R$ 525.
Na época, a juíza disse ao G1 que "suas decisões estão calcadas na mais atual jurisprudência". Os suspeitos, segundo a decisão da juíza foram soltos por serem réus primários.
A juíza relatou que na audiência três presos foram soltos a pedido do próprio Ministério Público (MP), representado pela promotoria. “Os outros presos, contrariando o parecer do MP, foram colocados em liberdade mediante decisões conforme meu convencimento e que encontram embasamento na mais nova jurisprudência”, disse a magistrada.
O promotor questionou também o atraso da juíza para a audiência de custódia e o pagamento dos lanches para os suspeitos.
Segundo a juíza, não é incomum os presos chegarem à audiência de custódia sem se alimentarem desde a sua prisão. A lei determina que o detento, respondendo a processo ou condenado, continua a ter direito a um tratamento digno.
A juíza afirmou ainda que sabe que a escolta não pode entregar lanches aos presos e por isso determinou que eles fossem colocados no seu gabinete para que fizessem a refeição. Na ocasião, determinou também que fossem tiradas as algemas deles, atitude que contrariou a vontade do promotor e dos policiais que fizeram as imagens.
“Para minha incredulidade, invadiram meu gabinete, tiraram fotografias da cena, filmaram e enviaram à imprensa juntamente com a nota do promotor de Justiça. Nunca se viu nem se imagina que agentes policiais, incumbidos do dever de zelar pela defesa do Estado e das instituições democráticas, fossem capazes de invadir, sem autorização, o recinto de trabalho de um magistrado”, disse a juíza ao G1.
Na época, o promotor afirmou que soltar presos em primeira instância estimula a criminalidade. “[O réu] É primário, mas cometeu um crime. Eu fico indignado porque deixa a sociedade desprotegida. A polícia perde a motivação”, declarou Ferreira.
Por Fabio Rodrigues
Fonte: g1 globo
O advogado de defesa dela, Luiz Fernando Fauvel, disse ao G1 nesta quinta-feira (28) que entrou com recurso de embargos de declaração pedindo a anulação do acórdão que determinou a remoção compulsória. Para ele, a decisão afrontou o princípio do contraditório contido no artigo 5º, LIX da Constituição Federal.
"O julgamento não foi jurídico, mas sim político pelo fato de o voto divergente ter se baseado única e exclusivamente nos elementos colhidos na fase pré-processual, ou de investigação, em que não há o contraditório", lembrando o advogado que o próprio relator estranhou a posição do corregedor na sessão de julgamento ocorrida dia 13 deste mês, quando disse, se dirigindo ao corregedor: “A prova que o desembargador analisa, à exceção do defensor público, foi toda obtida na fase preliminar de investigação, sem contraditório.”
Silvia estava afastada das funções desde novembro de 2017. Segundo Fauvel, ela continua na magistratura e, se não revertida a decisão, deverá ocupar o cargo de juíza em local a ser determinado pelo TJ-SP, mas de acordo com a defesa isso só deverá ocorrer após encerrar todos os prazos de recursos cabíveis.
Advogado Luiz Fernando Fauvel defende a magistrada — Foto: Arquivo pessoal
O advogado acredita, contudo, na anulação da decisão no próprio TJ-SP, que julgará os embargos de declaração, ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde cabe novo recurso de Revisão Disciplinar. O argumento é que “a decisão de remoção compulsória, baseada no voto divergente do corregedor geral de Justiça, é contrária à Constituição, à Lei Federal e, principalmente, às provas dos autos”.
Remoção
No dia 13 deste mês, por 14 votos favoráveis e 10 contrários o Órgão Especial do TJ decidiu determinar a remoção da juíza do cargo que ela ocupava na 2ª Vara Criminal no Fórum de Araraquara.
Julgamento realizado no dia 13 de fevereiro em São Paulo — Foto: Reprodução/TJ-SP
O julgamento havia sido iniciado em 30 de janeiro deste ano, mas foi suspenso por pedido de vista do corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que discordou da posição do relator Márcio Bartoli.
"O voto do relator aplicava uma censura considerando que os fatos não eram tão graves. O corregedor abriu divergência entendendo que, pela gravidade, seria desejado aplicar uma pena mais grave”, explicou o advogado da juíza.
O defensor afirmou que "está indignado por tamanho tropeço de técnica jurídica por parte do corregedor", pois hoje é pacífico o entendimento que não pode haver condenação baseada única e exclusivamente em depoimentos tomados na fase de investigação, sem o contraditório. Para ele, é necessário haver uma revisão quanto ao teor do voto, pois este mostra-se contrário às provas obtidas na fase instrutória, sujeita ao contraditório.
"Devem os ilustres desembargadores do Órgão Especial reavaliarem suas posições tendo em vista os relevantíssimos argumentos colocados nos embargos declaratórios, pois a prevalecer o voto vencedor, na forma viciada em que se encontra, estaremos diante de inominável e injusto abuso praticado por uma dos mais respeitados Colegiados deste país", diz um trecho da petição feita pelo advogado.
Conduta
Em maio de 2017, o Ministério Público entrou com uma representação na Corregedoria Geral da Justiça para apurar a conduta da juíza após uma foto dos suspeitos lanchando em seu gabinete ter circulado nas redes sociais.
Na ocasião, o promotor Marinaldo Bazilio Ferreira afirmou que os suspeitos não deveriam ter sido soltos devido à gravidade de suas condutas. Em dois casos, os homens cometeram assaltos à mão armada e renderam duas jovens. Em outra ocorrência, um rapaz foi detido em flagrante com 229 pinos de cocaína e R$ 525.
Na época, a juíza disse ao G1 que "suas decisões estão calcadas na mais atual jurisprudência". Os suspeitos, segundo a decisão da juíza foram soltos por serem réus primários.
A juíza relatou que na audiência três presos foram soltos a pedido do próprio Ministério Público (MP), representado pela promotoria. “Os outros presos, contrariando o parecer do MP, foram colocados em liberdade mediante decisões conforme meu convencimento e que encontram embasamento na mais nova jurisprudência”, disse a magistrada.
O promotor questionou também o atraso da juíza para a audiência de custódia e o pagamento dos lanches para os suspeitos.
Segundo a juíza, não é incomum os presos chegarem à audiência de custódia sem se alimentarem desde a sua prisão. A lei determina que o detento, respondendo a processo ou condenado, continua a ter direito a um tratamento digno.
A juíza afirmou ainda que sabe que a escolta não pode entregar lanches aos presos e por isso determinou que eles fossem colocados no seu gabinete para que fizessem a refeição. Na ocasião, determinou também que fossem tiradas as algemas deles, atitude que contrariou a vontade do promotor e dos policiais que fizeram as imagens.
“Para minha incredulidade, invadiram meu gabinete, tiraram fotografias da cena, filmaram e enviaram à imprensa juntamente com a nota do promotor de Justiça. Nunca se viu nem se imagina que agentes policiais, incumbidos do dever de zelar pela defesa do Estado e das instituições democráticas, fossem capazes de invadir, sem autorização, o recinto de trabalho de um magistrado”, disse a juíza ao G1.
Na época, o promotor afirmou que soltar presos em primeira instância estimula a criminalidade. “[O réu] É primário, mas cometeu um crime. Eu fico indignado porque deixa a sociedade desprotegida. A polícia perde a motivação”, declarou Ferreira.
Por Fabio Rodrigues
Fonte: g1 globo