goo.gl/WiE6SH | O Projeto de Lei 488/19 proíbe condenados por crimes de pedofilia de se aproximarem de escolas, parques e praças públicas infantis. O texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
Pela proposta, passa a ser obrigatória a imposição de penas restritivas de direito (medidas protetivas) a todos os condenados por crimes ligados à pedofilia, como estupro de vulnerável e exploração de imagens envolvendo sexo com criança ou adolescente.
Autor do projeto, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) sustenta que a medida pretende aumentar a proteção à integridade física e psíquica de crianças.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-488/2019
Fonte: www.jornaljurid.com.br
Pela proposta, passa a ser obrigatória a imposição de penas restritivas de direito (medidas protetivas) a todos os condenados por crimes ligados à pedofilia, como estupro de vulnerável e exploração de imagens envolvendo sexo com criança ou adolescente.
Autor do projeto, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) sustenta que a medida pretende aumentar a proteção à integridade física e psíquica de crianças.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-488/2019
Fonte: www.jornaljurid.com.br