goo.gl/hvxAxJ | Vocês sabiam que mentir em entrevista de trabalho pode gerar demissão por justa causa? Pois é !
Mentir em uma entrevista de emprego ou no currículo pode gerar demissão por justa causa, mesmo após anos de contratação.
O atual entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho, para casos de mentira em entrevista ou currículo, é de que vale a data em que a empresa descobriu ter sido enganada.
A interpretação é no sentido de que a mentira é considerada como um ato de extrema gravidade e que ela quebra a confiança do empregador para com o empregado, o que baseia a demissão por justa causa.
Vale lembrar que a demissão justa causa é uma penalidade que o empregado sofre por cometer atos previstos no rol do Artigo 482 da CLT e sendo aplicada tal medida, o trabalhador deixa de receber algumas verbas trabalhistas, tais como: décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa de 40% sobre o valor de FGTS, não poderá levantar o valor já depositado de FGTS, e também, perde o direito de saque do Seguro Desemprego.
Ainda, não terá direito ao recebimento de férias proporcionais, só recebe, se houver, férias vencidas.
Não menos importante, cabe destacar que, caso o trabalhador minta apresentando falso certificado, diploma ou relacionados, ele ainda comete crime de Falsificação de documento público, previsto nos artigos 297e 304 do Código Penal.
Assim, concluo que o ato de mentir em entrevista de emprego, pode causar danos inimagináveis, além da esfera trabalhista, acaba atingindo tanto a esfera criminal, quanto a cível, pois a empresa que se sentir lesada, poderá ainda ingressar com pedido de reparação de danos causados a ela contra o empregado mentiroso.
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Conteúdo original por Carolina Tomaz Caritá Advogada formada pela Universidade Municipal São Caetano do Sul – USCS. Devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 394.257
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Mentir em uma entrevista de emprego ou no currículo pode gerar demissão por justa causa, mesmo após anos de contratação.
O atual entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho, para casos de mentira em entrevista ou currículo, é de que vale a data em que a empresa descobriu ter sido enganada.
A interpretação é no sentido de que a mentira é considerada como um ato de extrema gravidade e que ela quebra a confiança do empregador para com o empregado, o que baseia a demissão por justa causa.
Vale lembrar que a demissão justa causa é uma penalidade que o empregado sofre por cometer atos previstos no rol do Artigo 482 da CLT e sendo aplicada tal medida, o trabalhador deixa de receber algumas verbas trabalhistas, tais como: décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa de 40% sobre o valor de FGTS, não poderá levantar o valor já depositado de FGTS, e também, perde o direito de saque do Seguro Desemprego.
Ainda, não terá direito ao recebimento de férias proporcionais, só recebe, se houver, férias vencidas.
Não menos importante, cabe destacar que, caso o trabalhador minta apresentando falso certificado, diploma ou relacionados, ele ainda comete crime de Falsificação de documento público, previsto nos artigos 297e 304 do Código Penal.
Assim, concluo que o ato de mentir em entrevista de emprego, pode causar danos inimagináveis, além da esfera trabalhista, acaba atingindo tanto a esfera criminal, quanto a cível, pois a empresa que se sentir lesada, poderá ainda ingressar com pedido de reparação de danos causados a ela contra o empregado mentiroso.
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Conteúdo original por Carolina Tomaz Caritá Advogada formada pela Universidade Municipal São Caetano do Sul – USCS. Devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 394.257
Fonte: www.jornalcontabil.com.br