goo.gl/L4u3xe | O Projeto de Lei 362/19 determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além da obrigação de indenizar as vítimas, poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
O projeto determina ainda que o responsável pelo acidente também poderá responder pelos gastos com auxílios e pensões que vierem a ser pagos pelo sistema previdenciário público – como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o regime dos servidores públicos.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é reaver os recursos públicos gastos com vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados ou drogados.
Moreira: "Quem por culpa ou dolo gera ônus desproporcionais ao sistema, até em virtude do princípio da equidade, deve contribuir com valores adicionais"
Moreira recorda que, em 2011, a Previdência Social processou um motorista embriagado que causou a morte de cinco pessoas e lesionou outras três no Distrito Federal. A ação foi a primeira deste tipo ajuizada no Brasil. A Previdência alegou que o INSS já havia desembolsado R$ 91 mil em auxílios e pensões para os filhos de uma das vítimas.
O deputado argumentou que o direito conferido pelo projeto ao Estado de processar o autor do acidente busca “reduzir os ônus desproporcionais causados aos demais contribuintes [pelo acidente]”. “Quem se embriaga, consome drogas e dirige em altíssimas velocidades assume um risco que vai muito além dos riscos naturais da vida moderna. Entendo não competir a toda a sociedade, mediante tributos, custear a grave irresponsabilidade de alguns”, afirmou.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-362/2019
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara Notícias
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
O projeto determina ainda que o responsável pelo acidente também poderá responder pelos gastos com auxílios e pensões que vierem a ser pagos pelo sistema previdenciário público – como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o regime dos servidores públicos.
Acidentes de trânsito
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é reaver os recursos públicos gastos com vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados ou drogados.
Moreira: "Quem por culpa ou dolo gera ônus desproporcionais ao sistema, até em virtude do princípio da equidade, deve contribuir com valores adicionais"
Moreira recorda que, em 2011, a Previdência Social processou um motorista embriagado que causou a morte de cinco pessoas e lesionou outras três no Distrito Federal. A ação foi a primeira deste tipo ajuizada no Brasil. A Previdência alegou que o INSS já havia desembolsado R$ 91 mil em auxílios e pensões para os filhos de uma das vítimas.
O deputado argumentou que o direito conferido pelo projeto ao Estado de processar o autor do acidente busca “reduzir os ônus desproporcionais causados aos demais contribuintes [pelo acidente]”. “Quem se embriaga, consome drogas e dirige em altíssimas velocidades assume um risco que vai muito além dos riscos naturais da vida moderna. Entendo não competir a toda a sociedade, mediante tributos, custear a grave irresponsabilidade de alguns”, afirmou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-362/2019
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara Notícias