goo.gl/zwnfcY | O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu que a paciente C.M.R.N. será indenizada em R$ 600 mil após submeter-se a cirurgia plástica reparadora de mama e abdômen e ficar com sequelas motoras e psicológicas permanentes. O caso aconteceu em junho de 2003 na Clínica Santa Clara, em Jataí, cidade a 320 quilômetros de Goiânia.
Devido a complicações após a anestesia, hoje a mulher precisa de ajuda para tarefas simples, como alimentação e higiene pessoal. O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas, sentenciou a indenização por danos morais de R$ 600 mil, sendo 20% para ser arcado pelo médico anestesista e o restante pela clínica.
A indenização será dividida em R$ 400 mil para a paciente e R$ 200 mil para seu marido, que a representou na ação. “A repercussão do caso no meio social foi intensa, e além de vinculado na imprensa, a vítima teve seu direito da personalidade violado pelos réus, a partir do momento que foi privada de viver normalmente”, destacou o juiz.
Consta nos autos que a cirurgia plástica de C.M.R.N transcorreu normalmente. Ela foi levada para o quarto cerca de 30 minutos após o término do procedimento, ainda sedada. Os familiares perceberam que ela estava pálida, com aspecto cadavérico e a pele gelada. A técnica em enfermagem acionou um médico para fazer massagem cardíaca na paciente, a qual foi transferida para Goiânia de avião, sendo internada no Hospital Neurológico.
Para constatar a negligência por parte do anestesista, o juiz constatou através de depoimentos, que não foi obedecido a resolução do Conselho Federal de Medicina em vigor na época, a qual determina ser indispensável consulta com o paciente antes de qualquer anestesia – o que não ocorreu.
“O anestesista agiu com dupla negligência: não conheceu das condições clínicas da paciente com a devida antecedência e concedeu a alta precoce do centro cirúrgico”, afirma o magistrado.
Na sentença, verificou-se que a Clínica Santa Clara não dispunha de médico plantonista e enfermeira responsável trabalhando no horário da internação da paciente, dentre outras irregularidades, como ausência de sala de recuperação pós-anestésica e central de materiais esterilizados. Meses depois do caso, o setor de internação foi interditado por não cumprir exigências do Ministério da Saúde.
Ainda conforme a sentença, a paciente deverá receber pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, uma vez que ela ficou incapacitada de exercer qualquer trabalho.
Devido a complicações após a anestesia, hoje a mulher precisa de ajuda para tarefas simples, como alimentação e higiene pessoal. O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas, sentenciou a indenização por danos morais de R$ 600 mil, sendo 20% para ser arcado pelo médico anestesista e o restante pela clínica.
A indenização será dividida em R$ 400 mil para a paciente e R$ 200 mil para seu marido, que a representou na ação. “A repercussão do caso no meio social foi intensa, e além de vinculado na imprensa, a vítima teve seu direito da personalidade violado pelos réus, a partir do momento que foi privada de viver normalmente”, destacou o juiz.
Cirurgia
Consta nos autos que a cirurgia plástica de C.M.R.N transcorreu normalmente. Ela foi levada para o quarto cerca de 30 minutos após o término do procedimento, ainda sedada. Os familiares perceberam que ela estava pálida, com aspecto cadavérico e a pele gelada. A técnica em enfermagem acionou um médico para fazer massagem cardíaca na paciente, a qual foi transferida para Goiânia de avião, sendo internada no Hospital Neurológico.
Negligência
Para constatar a negligência por parte do anestesista, o juiz constatou através de depoimentos, que não foi obedecido a resolução do Conselho Federal de Medicina em vigor na época, a qual determina ser indispensável consulta com o paciente antes de qualquer anestesia – o que não ocorreu.
“O anestesista agiu com dupla negligência: não conheceu das condições clínicas da paciente com a devida antecedência e concedeu a alta precoce do centro cirúrgico”, afirma o magistrado.
Sentença
Na sentença, verificou-se que a Clínica Santa Clara não dispunha de médico plantonista e enfermeira responsável trabalhando no horário da internação da paciente, dentre outras irregularidades, como ausência de sala de recuperação pós-anestésica e central de materiais esterilizados. Meses depois do caso, o setor de internação foi interditado por não cumprir exigências do Ministério da Saúde.
Ainda conforme a sentença, a paciente deverá receber pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, uma vez que ela ficou incapacitada de exercer qualquer trabalho.
Fonte: www.emaisgoias.com.br