goo.gl/vhfHxm | Um juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) condenou a Prefeitura de São Carlos a pagar uma indenização de R$ 35 mil a uma professora chamada de 'vagabunda' pelo prefeito Airton Garcia (PSB), durante um programa de rádio em 2017.
A decisão é em primeira instância e a administração municipal informou que vai recorrer.
Segundo o processo, a professora Renata Machado Soares, de 30 anos, que trabalhava como diretora em uma escola, teria feito denúncias de supostas irregularidades da prefeitura no Ministério Público, em fevereiro de 2017.
Oito dias depois, durante uma entrevista em uma emissora de rádio, ele fez referência à professora." Uma moça ai, do PSDB politiqueira vagabunda, que eu não vou falar o nome dela mas se fizer essa pergunta eu vou falar".
O prefeito de São Carlos, Airton Garcia (PSB) — Foto: Rodrigo Sargaço/EPTV
Na decisão, o juiz Luís Augusto Fortuna considerou que o prefeito cometeu 'evidente excesso' ao ofender a servidora.
Prefeitura de São Carlos — Foto: Ely Venâncio/EPTV
"(...) E o fez em entrevista dada a uma emissora de rádio, tornando pública a ofensa, ainda que incerto o número de pessoas conhecedoras da autoria das denúncias. (...) Restou caracterizado, nessas circunstâncias, o dano à honra e à imagem da reclamante", disse na sentença o juiz.
Por G1 São Carlos e Araraquara
Fonte: g1 globo
A decisão é em primeira instância e a administração municipal informou que vai recorrer.
Ofensa em rádio
Segundo o processo, a professora Renata Machado Soares, de 30 anos, que trabalhava como diretora em uma escola, teria feito denúncias de supostas irregularidades da prefeitura no Ministério Público, em fevereiro de 2017.
Oito dias depois, durante uma entrevista em uma emissora de rádio, ele fez referência à professora." Uma moça ai, do PSDB politiqueira vagabunda, que eu não vou falar o nome dela mas se fizer essa pergunta eu vou falar".
O prefeito de São Carlos, Airton Garcia (PSB) — Foto: Rodrigo Sargaço/EPTV
Sentença
Na decisão, o juiz Luís Augusto Fortuna considerou que o prefeito cometeu 'evidente excesso' ao ofender a servidora.
Prefeitura de São Carlos — Foto: Ely Venâncio/EPTV
"(...) E o fez em entrevista dada a uma emissora de rádio, tornando pública a ofensa, ainda que incerto o número de pessoas conhecedoras da autoria das denúncias. (...) Restou caracterizado, nessas circunstâncias, o dano à honra e à imagem da reclamante", disse na sentença o juiz.
Por G1 São Carlos e Araraquara
Fonte: g1 globo