Projeto que permite advogado representar réu em audiência avança no Senado

goo.gl/SWf1nS | A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20/3), o PLS 307/2018, que permite que o réu seja representado por advogado caso não possa comparecer a audiência no Juizado Especial Cível.

O projeto, que segue para análise do Plenário, beneficia réus que não residem na mesma comarca em que tramita a ação e caso não haja possibilidade de fazer a audiência por meio de videoconferência.

A matéria foi apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Para ela, a marca dos juizados especiais é a simplicidade, como também a economia processual e a celeridade.

“Inspirados nesses valores é que estamos propondo solução para um problema com que muitas vezes se deparam os réus quando são intimados para comparecimento em audiências a serem realizadas em localidades distantes do local da sua residência, o que lhes dificulta enormemente o comparecimento nesse tipo de ato processual”, justificou.

Segundo a senadora, a representação do réu por advogado em audiências em localidades distantes possibilitará o aperfeiçoamento do funcionamento da máquina judiciária. “Além disso, haverá a ampliação da efetividade do direito de defesa do réu, que, muitas vezes, se vê impossibilitado de se defender adequadamente diante desse tipo de obstáculo.”

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), votou pela aprovação do projeto. “Acredito que possa haver a ampliação dos poderes conferidos ao advogado, nos mesmos moldes já previstos no Código de Processo Civil, para que ele possa, além de representar o réu, reconhecer a procedência do pedido, negociar, transigir e renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. Entretanto, o advogado não poderá prestar confessar ou depoimento, permanecendo a exigência do depoimento pessoal do réu”, disse.

Clique aqui para ler o projeto de lei.
PLS 307/2018

Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
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