goo.gl/L6WhMj | Um hospital de Vila Velha terá que indenizar um casal que recebeu, por erro no processamento de dados ou no sistema, um resultado positivo equivocado de um exame de HIV realizado durante o período pré-natal. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a indenização é de R$ 15 mil.
De acordo com a decisão, houve falha na prestação de serviço, que configura o dano moral, ainda que o erro no exame da gestante tenha sido verificado no mesmo dia em que o resultado foi divulgado, sobretudo por se tratar de um casal que estava à espera de um bebê.
Segundo o relator do processo, desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro:
“Os questionamentos, dúvidas e incertezas, surgidos com um resultado soropositivo, num casal com gestação em curso e já em estado avançado, são evidentes, e transbordam o mero aborrecimento, causando angústias sérias e profundas. No caso da gestante, o próprio profissional de saúde (médico), que tentou tranquilizá-la após a constatação do erro, diante do abalo emocional, do sofrimento experimentado, deu-lhe um atestado de dois dias para recuperação”, destacou.
O relator, ao fixar a indenização em R$ 10 mil reais para a mulher e em R$ 5 mil para o homem, levou em consideração que esse valor seria uma forma de reparar o sofrimento e a angústia do casal pelo resultado positivo de HIV no curso de uma gestação e, ainda, inibir a reiteração de condutas similares por parte do hospital. O desembargador justificou a diferença das indenizações da primeira e do segundo autor da ação, que se deu “em razão do estado gravídico da primeira”.
Fonte: TJES
De acordo com a decisão, houve falha na prestação de serviço, que configura o dano moral, ainda que o erro no exame da gestante tenha sido verificado no mesmo dia em que o resultado foi divulgado, sobretudo por se tratar de um casal que estava à espera de um bebê.
Segundo o relator do processo, desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro:
“Os questionamentos, dúvidas e incertezas, surgidos com um resultado soropositivo, num casal com gestação em curso e já em estado avançado, são evidentes, e transbordam o mero aborrecimento, causando angústias sérias e profundas. No caso da gestante, o próprio profissional de saúde (médico), que tentou tranquilizá-la após a constatação do erro, diante do abalo emocional, do sofrimento experimentado, deu-lhe um atestado de dois dias para recuperação”, destacou.
O relator, ao fixar a indenização em R$ 10 mil reais para a mulher e em R$ 5 mil para o homem, levou em consideração que esse valor seria uma forma de reparar o sofrimento e a angústia do casal pelo resultado positivo de HIV no curso de uma gestação e, ainda, inibir a reiteração de condutas similares por parte do hospital. O desembargador justificou a diferença das indenizações da primeira e do segundo autor da ação, que se deu “em razão do estado gravídico da primeira”.
Fonte: TJES