goo.gl/zU2Y95 | A abordagem da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Paraná no caso do homem que publicou ameaças nas redes sociais de ataques a escolas e creches de Coronel Vivida, a 400 km de Curitiba (PR), foi considerada equivocada pela desembargadora Ivana Davi, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a juíza, era necessário investigar a fundo o suspeito, que provocou pânico na cidade, mas foi liberado após ter se retratado perante a Promotoria.
De acordo com a Polícia Militar da localidade, as mensagens geraram uma comoção no município e motivaram várias ligações para o telefone 190 de pessoas com medo de atentados. Muitos pais decidiram tirar os filhos das escolas com receio de que as ameaças se concretizassem.
Após se apresentar aos policiais militares, que registraram a ocorrência, o homem foi encaminhado para o Ministério Público. Ouvido pela Promotoria, o suspeito foi liberado depois de prestar esclarecimentos e se retratar. Segundo o MP, não havia motivos para oferecer denúncia à Justiça contra o homem.
Já a Polícia Civil afirmou, em nota, que não vê a necessidade da instauração de um inquérito para investigar o caso, pois "através dos esclarecimentos do suspeito foram desmentidas as ameaças à população em razão do suspeito não representar perigo, devido à sua saúde mental".
No entanto, Ivana Davi discordou dos procedimentos adotados pelas autoridades paranaenses em relação à conduta do suspeito e que poderia sugerir dois artigos do Código Penal Brasileiro: incitação ao crime ou apologia o crime. Para a magistrada, seria necessário encaminhá-lo até uma delegacia da Polícia Civil, registrar um boletim de ocorrência e iniciar uma investigação, inclusive com a possibilidade da realização de buscas na casa do averiguado.
Delegacia da Polícia Civil de Coronel Vivida (PR), a 400 km de Curitiba
"O caminho constitucional é deter o individuo e conduzi-lo à delegacia. Tecnicamente, deveria [a polícia] apreender o computador e 'printar' tudo aquilo que ele estava falando, porque podem ser tipificadas duas condutas que estão no Código Penal e que preveem penas de três meses a um ano. Ele fala sobre o PCC, sobre uma facção criminosa. Ele está fazendo apologia, enaltecendo uma facção criminosa. E essa é uma leitura sem qualquer tom de julgamento, mas sim um olhar cientifico da situação. Ao que parece, está tudo errado", frisou a desembargadora da Justiça paulista.
A desembargadora acrescentou que a publicação de mensagens na internet geram responsabilidade ao autor e pode caracterizar crime, caso o texto tenha conteúdo que exalte ou incentive práticas ilícitas.
"Fazer isso através de uma rede social, do Facebook, do Instagram, é fazer publicamente. Quando fala isso numa rede social, [o suspeito] deixa de falar entre amigos e faz publicamente, o que é elemento do tipo faz. O elemento do tipo exige que a exaltação e a incitação seja pública."
Ivana Davi destacou também a importância da apuração minuciosa, independentemente da avaliação da saúde mental do suspeito, detalhe mencionado pela Polícia Civil, responsável investigar o caso.
"Não se pode descartar uma conduta criminosa porque se acha que ele [suspeito] é doente mental. Doença mental para a Justiça é provada através de incidente de sanidade mental. É assustador quando se olha tudo isso. Todo mundo decidindo sem o poder de decidir. Quem decide é o juiz de direito."
A desembargadora Ivana Davi, que ministra aulas no Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) sobre investigação criminal em meios digitais, sugeriu mais preparo por parte das autoridades policiais para investigar os crimes praticados pela internet. Para tanto, Ivana Davi fez uma analogia com o Fio de Ariadne, termo que tem origem em uma figura mitológica para auxiliar na resolução de problemas.
"Estamos vivendo uma realidade que talvez, culturalmente, não estejamos acostumados com esse tipo de crime, que é assustador e afeta os menos preparados. Dizer que ia invadir uma creche, que os 'anjinhos' iriam para o céu. E a sociedade, do lado mau, surfa nessa onda pelo marketing positivo da sua visão, outros querendo espaço na mídia. Vivemos tempos difíceis, confusos, mas tem que haver frieza. E o 'Fio de Ariadne' para sair dese labirinto que estamos vivendo nos últimos dias é não se afastar da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e do Código Penal" concluiu Ivana Davi.
O promotor Bruno Henrique Príncipe França disse, na tarde desta quarta-feira (20), que soube das postagens na perfil do suspeito em comentários relativos aos atentados ocorridos na Nova Zelândia - que provocou 50 mortes em ataques a duas mesquitas - e em Suzano, no interior de São Paulo, no qual morreram dez pessoas na Escola Professor Raul Brasil, entre estudantes, funcionários do estabelecimento, os dois matadores e o tio de um dos assassinos.
O representante da Promotoria confirmou que o homem, de 39 anos, já havia publicado uma "pregação psicopata" sobre invadir escolas na cidade no dia 4 de março.
Por isso, o promotor afirmou que procurou o comando das Polícias Militar e Civil da cidade com o objetivo de verificar o conteúdo das ameaças ou sw tratava-se de fake news.
"Estava havendo uma evasão escolar. Pedi que reforçassem a segurança na porta das escolas e para que a inteligência da PM levantasse a 'ficha' do suspeito", contou.
No entanto, o promotor Bruno Henrique Príncipe França entendeu que não havia necessidade de manter o suspeito detido, pois o mesmo se apresentou às autoridades, esclareceu os fatos e se retratou.
À Promotoria de Justiça, o homem justificou as mensagens dizendo que eram críticas defensivas à mídia, que tem associado os ataques às pessoas que jogam vídeogame, os "Gamers" - que nas ameaças seriam os autores dos atentados às escolas e creches do município.
"Foi feita uma busca [na casa do suspeito]. Ele aceitou que levassem o computador. Foi instaurado um procedimento interno [no MP]. Não quero superestimar ou subestimar o possa ter ocorrido. As instruções serão encaminhadas de forma racional", enfatizou o promotor Bruno Henrique.
O MP encontrou uma pequena quantidade de maconha na residência do suspeito e decidiu registar um Termo Circunstanciado pelo artigo 28 da Lei de Drogas por posse de entorpecentes para uso pessoal.
Bruno Henrique Príncipe França frisou que a suspeita quanto à sanidade mental do suspeito deriva do vício em drogas, mas que não havia motivos para mantê-lo preso.
"Ele não estava em situação de 'flagrância', não representa perigo à ordem pública, finalizou o representante do MP, ressaltando que também deverá apurar a denúncia de que outro homem estaria fazendo novas ameaças na cidade de Coronel Vivida.
A Secretaria de Segurança Pública paranaense não retornou a solicitação do R7 de informações sobre a suspeita de uma segunda onda de mensagens ameaçadoras nas redes sociais sobre possíveis ataques na cidade.
Cesar Sacheto, do R7
Fonte: noticias.r7.com
De acordo com a Polícia Militar da localidade, as mensagens geraram uma comoção no município e motivaram várias ligações para o telefone 190 de pessoas com medo de atentados. Muitos pais decidiram tirar os filhos das escolas com receio de que as ameaças se concretizassem.
Após se apresentar aos policiais militares, que registraram a ocorrência, o homem foi encaminhado para o Ministério Público. Ouvido pela Promotoria, o suspeito foi liberado depois de prestar esclarecimentos e se retratar. Segundo o MP, não havia motivos para oferecer denúncia à Justiça contra o homem.
Já a Polícia Civil afirmou, em nota, que não vê a necessidade da instauração de um inquérito para investigar o caso, pois "através dos esclarecimentos do suspeito foram desmentidas as ameaças à população em razão do suspeito não representar perigo, devido à sua saúde mental".
No entanto, Ivana Davi discordou dos procedimentos adotados pelas autoridades paranaenses em relação à conduta do suspeito e que poderia sugerir dois artigos do Código Penal Brasileiro: incitação ao crime ou apologia o crime. Para a magistrada, seria necessário encaminhá-lo até uma delegacia da Polícia Civil, registrar um boletim de ocorrência e iniciar uma investigação, inclusive com a possibilidade da realização de buscas na casa do averiguado.
Delegacia da Polícia Civil de Coronel Vivida (PR), a 400 km de Curitiba
"O caminho constitucional é deter o individuo e conduzi-lo à delegacia. Tecnicamente, deveria [a polícia] apreender o computador e 'printar' tudo aquilo que ele estava falando, porque podem ser tipificadas duas condutas que estão no Código Penal e que preveem penas de três meses a um ano. Ele fala sobre o PCC, sobre uma facção criminosa. Ele está fazendo apologia, enaltecendo uma facção criminosa. E essa é uma leitura sem qualquer tom de julgamento, mas sim um olhar cientifico da situação. Ao que parece, está tudo errado", frisou a desembargadora da Justiça paulista.
A desembargadora acrescentou que a publicação de mensagens na internet geram responsabilidade ao autor e pode caracterizar crime, caso o texto tenha conteúdo que exalte ou incentive práticas ilícitas.
"Fazer isso através de uma rede social, do Facebook, do Instagram, é fazer publicamente. Quando fala isso numa rede social, [o suspeito] deixa de falar entre amigos e faz publicamente, o que é elemento do tipo faz. O elemento do tipo exige que a exaltação e a incitação seja pública."
Ivana Davi destacou também a importância da apuração minuciosa, independentemente da avaliação da saúde mental do suspeito, detalhe mencionado pela Polícia Civil, responsável investigar o caso.
"Não se pode descartar uma conduta criminosa porque se acha que ele [suspeito] é doente mental. Doença mental para a Justiça é provada através de incidente de sanidade mental. É assustador quando se olha tudo isso. Todo mundo decidindo sem o poder de decidir. Quem decide é o juiz de direito."
A desembargadora Ivana Davi, que ministra aulas no Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) sobre investigação criminal em meios digitais, sugeriu mais preparo por parte das autoridades policiais para investigar os crimes praticados pela internet. Para tanto, Ivana Davi fez uma analogia com o Fio de Ariadne, termo que tem origem em uma figura mitológica para auxiliar na resolução de problemas.
"Estamos vivendo uma realidade que talvez, culturalmente, não estejamos acostumados com esse tipo de crime, que é assustador e afeta os menos preparados. Dizer que ia invadir uma creche, que os 'anjinhos' iriam para o céu. E a sociedade, do lado mau, surfa nessa onda pelo marketing positivo da sua visão, outros querendo espaço na mídia. Vivemos tempos difíceis, confusos, mas tem que haver frieza. E o 'Fio de Ariadne' para sair dese labirinto que estamos vivendo nos últimos dias é não se afastar da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e do Código Penal" concluiu Ivana Davi.
Outro lado
O promotor Bruno Henrique Príncipe França disse, na tarde desta quarta-feira (20), que soube das postagens na perfil do suspeito em comentários relativos aos atentados ocorridos na Nova Zelândia - que provocou 50 mortes em ataques a duas mesquitas - e em Suzano, no interior de São Paulo, no qual morreram dez pessoas na Escola Professor Raul Brasil, entre estudantes, funcionários do estabelecimento, os dois matadores e o tio de um dos assassinos.
O representante da Promotoria confirmou que o homem, de 39 anos, já havia publicado uma "pregação psicopata" sobre invadir escolas na cidade no dia 4 de março.
Por isso, o promotor afirmou que procurou o comando das Polícias Militar e Civil da cidade com o objetivo de verificar o conteúdo das ameaças ou sw tratava-se de fake news.
"Estava havendo uma evasão escolar. Pedi que reforçassem a segurança na porta das escolas e para que a inteligência da PM levantasse a 'ficha' do suspeito", contou.
No entanto, o promotor Bruno Henrique Príncipe França entendeu que não havia necessidade de manter o suspeito detido, pois o mesmo se apresentou às autoridades, esclareceu os fatos e se retratou.
À Promotoria de Justiça, o homem justificou as mensagens dizendo que eram críticas defensivas à mídia, que tem associado os ataques às pessoas que jogam vídeogame, os "Gamers" - que nas ameaças seriam os autores dos atentados às escolas e creches do município.
"Foi feita uma busca [na casa do suspeito]. Ele aceitou que levassem o computador. Foi instaurado um procedimento interno [no MP]. Não quero superestimar ou subestimar o possa ter ocorrido. As instruções serão encaminhadas de forma racional", enfatizou o promotor Bruno Henrique.
Drogas e segundo suspeito
O MP encontrou uma pequena quantidade de maconha na residência do suspeito e decidiu registar um Termo Circunstanciado pelo artigo 28 da Lei de Drogas por posse de entorpecentes para uso pessoal.
Bruno Henrique Príncipe França frisou que a suspeita quanto à sanidade mental do suspeito deriva do vício em drogas, mas que não havia motivos para mantê-lo preso.
"Ele não estava em situação de 'flagrância', não representa perigo à ordem pública, finalizou o representante do MP, ressaltando que também deverá apurar a denúncia de que outro homem estaria fazendo novas ameaças na cidade de Coronel Vivida.
Polícia Civil
A Secretaria de Segurança Pública paranaense não retornou a solicitação do R7 de informações sobre a suspeita de uma segunda onda de mensagens ameaçadoras nas redes sociais sobre possíveis ataques na cidade.
Cesar Sacheto, do R7
Fonte: noticias.r7.com