bit.ly/2ITWLIJ | Recententemente, o Banco Central do Brasil divulgou no seu site o ranking de reclamações processadas no BCB de ilícitos bancários/consumeristas mais frequentes no 1º trimestre de 2019 (1T19).
Os dados são de extrema importância e utilidade, não só para advogados bancários, mas para todo cidadão que tem conta corrente em banco, até para se precaver de futuros ilícitos.
Houve uma renumeração da lista oficial devido ao agrupamento de alguns ilícitos similares.
Fique atento ao pacote legal gratuito (Resolução BCB 3.919, art. 2º, inciso I), muitas vezes é suficiente para você, pois contempla:
Fornecimento de cartão com função débito;
Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
Realização de 4 saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
Realização de 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
Fornecimento de 2 extrato contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
Realização de consultas mediante utilização da internet sem limite;
Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
Compensação de cheques sem limite;
Fornecimento de 10 folhas de cheque, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à sua utilização, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos sem limite , no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Na liquidação antecipada, os juros são amortizados, reduzindo o lucro bancário (spread). Por isso mantem-se as negativas fornecimento de documentos para que possa concretizar o pagamento antecipado.
O SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. O sistema é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras e apresenta a situação das operações existentes, estejam em atraso ou em dia, ao final de cada mês. São objetivos do SCR: - prover a supervisão do Banco Central com informações que melhorem a capacidade de avaliação da carteira de crédito das instituições, auxiliando a detecção e prevenção de crises bancárias; - permitir o desenvolvimento de ferramentas que sinalizem instituições com problemas potenciais em relação à carteira de crédito; - permitir que o Banco Central realize análises sobre o mercado de crédito; - auxiliar as instituições financeiras na gestão de suas carteiras de crédito, preenchendo a lacuna de informações comportamentais de um cliente. (Fonte: 3https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Ffis%2Fsupervisao%2Fscr.asp)
Muitas o cancelamento de contrato, tanto pelo direito de arrependimento, quanto pelo distrato (cancelamento unilateral) como por exemplo um cartão de crédito não é atendido.
Os bancos e outras instituições financeiras contratados para realizar esses serviços de pagamento devem obrigatoriamente observar as regras da conta-salário.
"A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Não é uma conta de depósitos à vista (conta corrente), pois somente pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer outras fontes. Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não é movimentável por cheques." (Fonte: BCB)
Nem sempre é fácil conseguir o documento necessário no banco, foram registrados 203 casos de cidadãos com dificuldade nesse sentido, e outros 65 casos de não fornecimento de documentos de cartão de crédito (31º posição).
De um lado, a abertura de contas é simples, rápida, feita muitas vezes pelo celular. De outro lado, permanece a dificuldade em cancelamento de contas.
246 casos de ausência de contrato/contratação de cartão de crédito. Sendo recomendado, sempre manter o contrato original e atualizações, até para eventuais imprevistos e uso do rotativo (não recomendado).
288 casos de concessão de crédito consignado, sem o contrato com as informações mínimas necessárias ao ato.
Mesmo com reclamações no BCB, em 298 casos, as instituições financeiras não sanaram adequadamente o ilícito ou o problema, mantendo a insatisfação do consumidor.
No quarto trimestre de 2018, o lucro do Itaú com tarifas aumento 5,9%, enquanto o Bradesco aumento 4,2%, Santander 13,48% (no ano de 2018), 7,4% no Banco do Brasil, servindo os dados de lucro como alerta ao preço das tarifas cobradas, tanto legalmente quanto ilicitamente.
Portabilidade de crédito é a possibilidade de o cliente solicitar transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição financeira. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Uma vez encontrada uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra. Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
A cobrança indevida, ganhou troféu de bronze como terceiro ilícito mais recorrente no primeiro trimestre de 2019.
Apenas de constar como primeiro lugar, no ranking oficial de reclamações, devido a reunião das violações a integridade, confiança, segurança e sigilo, as informações não adequadas foram remanejadas para segunda colocação, totalizando 2.094, sendo ainda 45 reclamações de falta de transparência na redação de documentos.
Apesar de não ocupar o primeiro lugar, devido a divisão as irregularidades de integridade, segurança e sigilo (proteção contra hackers, vazamento de dados e ilícitos), se somado os produtos, certamente atingiriam a primeira colocação. a reunião das colocações 16º, 11º, 7º, 4º, 3º e 2º resulta em 3.919 reclamações.
Assim, é bom sempre adotar medidas de segurança extra, evitar evitar abrir emails dos bancos, manter antivírus pago atualizado, e evitar passar dados como senha a terceiros.
A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, ensina como se precaver dos golpes mais frequentes com cartões:
João Pedro
-Advogado tributário, com formação multidisciplinar. -Pós-graduado em i) Direito Tributário; ii) Direito Processual Civil; concluindo iii) Direito Constitucional; iv) Direito Digital e Compliance, pela Faculdade Damásio. -Título de Mérito Comunitário Maringá; -Aprovado nos Concursos Públicos: PMPR 2012;Advogado do Município de Terra Rica 2017;Advogado legislativo do Município de Nova Aliança do Ivaí 2017; - CNPJ 31.726.924/0001-01
Fonte: joaoamerico.jusbrasil.com.br
Os dados são de extrema importância e utilidade, não só para advogados bancários, mas para todo cidadão que tem conta corrente em banco, até para se precaver de futuros ilícitos.
Houve uma renumeração da lista oficial devido ao agrupamento de alguns ilícitos similares.
15º Lugar - Recusa de cancelamento de pacote de serviços
Fique atento ao pacote legal gratuito (Resolução BCB 3.919, art. 2º, inciso I), muitas vezes é suficiente para você, pois contempla:
Fornecimento de cartão com função débito;
Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
Realização de 4 saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
Realização de 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
Fornecimento de 2 extrato contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
Realização de consultas mediante utilização da internet sem limite;
Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
Compensação de cheques sem limite;
Fornecimento de 10 folhas de cheque, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à sua utilização, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos sem limite , no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
14º Irregularidades relacionadas ao fornecimento de documento para liquidação antecipada de operações de crédito consignado
Na liquidação antecipada, os juros são amortizados, reduzindo o lucro bancário (spread). Por isso mantem-se as negativas fornecimento de documentos para que possa concretizar o pagamento antecipado.
13º Irregularidades relacionadas ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR)
O SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. O sistema é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras e apresenta a situação das operações existentes, estejam em atraso ou em dia, ao final de cada mês. São objetivos do SCR: - prover a supervisão do Banco Central com informações que melhorem a capacidade de avaliação da carteira de crédito das instituições, auxiliando a detecção e prevenção de crises bancárias; - permitir o desenvolvimento de ferramentas que sinalizem instituições com problemas potenciais em relação à carteira de crédito; - permitir que o Banco Central realize análises sobre o mercado de crédito; - auxiliar as instituições financeiras na gestão de suas carteiras de crédito, preenchendo a lacuna de informações comportamentais de um cliente. (Fonte: 3https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Ffis%2Fsupervisao%2Fscr.asp)
12º Cancelamento de contrato a pedido do cliente não atendido
Muitas o cancelamento de contrato, tanto pelo direito de arrependimento, quanto pelo distrato (cancelamento unilateral) como por exemplo um cartão de crédito não é atendido.
11º Prestação de serviço de forma irregular em conta-salário
Os bancos e outras instituições financeiras contratados para realizar esses serviços de pagamento devem obrigatoriamente observar as regras da conta-salário.
"A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Não é uma conta de depósitos à vista (conta corrente), pois somente pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer outras fontes. Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não é movimentável por cheques." (Fonte: BCB)
10º Irregularidades relacionadas ao fornecimento de outros documentos, exceto os relativos a cartão de crédito, contratos e liquidação antecipada
Nem sempre é fácil conseguir o documento necessário no banco, foram registrados 203 casos de cidadãos com dificuldade nesse sentido, e outros 65 casos de não fornecimento de documentos de cartão de crédito (31º posição).
9º Irregularidades no processo de encerramento de conta de depósitos à vista
De um lado, a abertura de contas é simples, rápida, feita muitas vezes pelo celular. De outro lado, permanece a dificuldade em cancelamento de contas.
8º Ausência de título adequado relativo a cartão de crédito
246 casos de ausência de contrato/contratação de cartão de crédito. Sendo recomendado, sempre manter o contrato original e atualizações, até para eventuais imprevistos e uso do rotativo (não recomendado).
7º Concessão de crédito consignado sem a formalização do título adequado
288 casos de concessão de crédito consignado, sem o contrato com as informações mínimas necessárias ao ato.
6º Insatisfação com a resposta recebida da instituição financeira referente à reclamação registrada no BCB
Mesmo com reclamações no BCB, em 298 casos, as instituições financeiras não sanaram adequadamente o ilícito ou o problema, mantendo a insatisfação do consumidor.
5º Cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados
No quarto trimestre de 2018, o lucro do Itaú com tarifas aumento 5,9%, enquanto o Bradesco aumento 4,2%, Santander 13,48% (no ano de 2018), 7,4% no Banco do Brasil, servindo os dados de lucro como alerta ao preço das tarifas cobradas, tanto legalmente quanto ilicitamente.
4º Restrição à realização de portabilidade de operações de crédito consignado relativas a pessoas naturais
Portabilidade de crédito é a possibilidade de o cliente solicitar transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição financeira. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Uma vez encontrada uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra. Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
3º Débito em conta de depósito não autorizado pelo cliente
A cobrança indevida, ganhou troféu de bronze como terceiro ilícito mais recorrente no primeiro trimestre de 2019.
2º Oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada
Apenas de constar como primeiro lugar, no ranking oficial de reclamações, devido a reunião das violações a integridade, confiança, segurança e sigilo, as informações não adequadas foram remanejadas para segunda colocação, totalizando 2.094, sendo ainda 45 reclamações de falta de transparência na redação de documentos.
1º Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de débito, ATM, internet banking, operações de crédito, cartões de crédito
Apesar de não ocupar o primeiro lugar, devido a divisão as irregularidades de integridade, segurança e sigilo (proteção contra hackers, vazamento de dados e ilícitos), se somado os produtos, certamente atingiriam a primeira colocação. a reunião das colocações 16º, 11º, 7º, 4º, 3º e 2º resulta em 3.919 reclamações.
Assim, é bom sempre adotar medidas de segurança extra, evitar evitar abrir emails dos bancos, manter antivírus pago atualizado, e evitar passar dados como senha a terceiros.
A FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, ensina como se precaver dos golpes mais frequentes com cartões:
João Pedro
-Advogado tributário, com formação multidisciplinar. -Pós-graduado em i) Direito Tributário; ii) Direito Processual Civil; concluindo iii) Direito Constitucional; iv) Direito Digital e Compliance, pela Faculdade Damásio. -Título de Mérito Comunitário Maringá; -Aprovado nos Concursos Públicos: PMPR 2012;Advogado do Município de Terra Rica 2017;Advogado legislativo do Município de Nova Aliança do Ivaí 2017; - CNPJ 31.726.924/0001-01
Fonte: joaoamerico.jusbrasil.com.br