Veículo incrementado, cuidado! Acessórios para carros que a lei não permite

bit.ly/2KYWB5v | Incrementar o carro com acessórios é o desejo de muitos. A customização é uma maneira de deixar o veículo diferente de milhares de outros. E aquele jeitão basiquinho, meio sem graça, com cara de frota, dá lugar a um visual exclusivo. Mas a brincadeira tem limites. Há diversas modificações que não são permitidas por lei e podem render multas e outros problemas.

Um dos deslizes mais comuns é a instalação de películas escuras demais nos vidros do carro. Conhecidas popularmente como insulfilm, elas filtram parte da luminosidade e calor externo. Isso inclusive permite que o ar-condicionado resfrie a cabine mais rapidamente. Além disso, aumentam a segurança, deixando os ocupantes menos expostos a assaltos e o carro menos suscetível a arrombamentos.

O uso desse item não é proibido, desde que obedecidos os limites de transparência impostos por uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O para-brisa deve ter pelo menos 75% de transparência após a aplicação da película. Nos vidros laterais, o limite mínimo é de 70% para os dianteiros e 50% para os traseiros. Já o vidro traseiro precisa ter 28% de transparência.

Os motoristas que insistem em escolher películas mais escuras que o permitido estão sujeitos a multa e apreensão do veículo até que os itens irregulares sejam retirados.

A troca de rodas e pneus é outra alteração bastante apreciada. Mas deve ser feita com cautela. A largura das novas peças não pode ultrapassar os limites externos dos para-lamas do veículo.

Faróis de xenônio só são permitidos quando o veículo já sai de fábrica com eles. A instalação posterior é proibida e considerada infração grave, que gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário.

Outra infração grave é o uso do giroflex em carros particulares. Ao instalar e ligar o item, espertinhos querem que os outros motoristas confundam seus carros com viaturas policiais e, por isso, lhes abram passagem no trânsito. Também são proibidas as luzes estroboscópicas – que podem inclusive ofuscar os demais motoristas.

Acessórios que provoquem alterações mecânicas
Acessórios que provoquem alterações mecânicas são, em geral, vetados pela lei. Não é possível alterar o sistema de freios, substituir o chassi ou instalar suspensões com regulagem de altura. O rebaixamento da suspensão também é irregular. O ponto mais baixo deve ficar a no mínimo 10 cm de altura do solo.

O envelopamento da carroceria é permitido. Mas, se os adesivos cobrirem área igual ou superior à metade da carroceria, entende-se que houve mudança da cor original. Dessa forma, a alteração de cor deve ser registrada junto ao Detran.

Fonte: jornaldocarro.estadao.com.br
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