Adolescente consegue direito de registrar nome dos pais biológico e afetivo na certidão

bit.ly/2DLwqJx | Uma adolescente conseguiu na Justiça do Ceará o direito de registrar o nome de seus dois pais, biológico e afetivo, em sua certidão de nascimento, nesta quarta-feira (24). A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, no interior do estado.

A adolescente tinha o nome do marido de sua mãe na certidão de nascimento, seu pai afetivo. Inconformado com a situação, o pai biológico da garota entrou com uma ação na Justiça do Ceará para que ele passasse a ser reconhecido no documento. A paternidade dele foi comprovada por exame de DNA.

Durante a audiência, no entanto, a adolescente informou que desejava continuar com o nome do pai afetivo na certidão de nascimento e também com o do seu pai biológico. Ela ressaltou que considera os dois como pais e que não deseja perder a sua referência com o seu pai afetivo, que faleceu quando ela tinha nove anos de idade.

Diante da situação, o Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou parecer favorável, para que fosse mantido o nome do pai e incluído o nome do genitor biológico na certidão de nascimento.

A juíza acatou o pedido e disse que "além de um desejo, nota-se que se torna uma referência para a adolescente, pois não deseja perder seu vínculo com o pai falecido, assim como anseia por ter seu laço de sangue reconhecido documentalmente".

Fonte: g1 globo
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