Controle de horário: advogado pede que CNJ instale ponto eletrônico para juízes em fóruns

bit.ly/2Uz7RES | Um advogado foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que o órgão instale ponto eletrônico para controlar o horário de trabalho dos juízes nos fóruns do país. No pedido de providências, João Paulo Pelegrini Saker alega que a falta de magistrados prejudica a prestação de serviço e dificulta a celeridade dos processos.

As associações de classe de magistrados, o Conselho Federal da OAB e a OAB de São Paulo ingressaram no processo como terceiros interessados. O pedido será analisado no plenário do CNJ, sob relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

Em parecer, o Conselho Federal afirma que a questão não é novidade e já foi suscitada pelo órgão em gestões passadas. "A ausência de magistrados nos fóruns produz o nefasto fenômeno denunciado pelo advogado requerente que em linguagem coloquial se diz cansado de tomar incontáveis ‘chás de banco’ a espera de um Juiz para exercer a advocacia, tudo a depor contra a dignidade da profissão e prerrogativas profissionais", diz o documento, assinado pelo advogado Alexandre Ogusuku.

Além disso, o parecer defende a legitimidade do pedido e afirma que quanto mais subseções e seccionais estiverem habilitadas no processo, "maior a demonstração de força e unidade da OAB".

A seccional paulista então pediu para ingressar no processo, sob argumento que é sabido que "a falta de controle de jornada dos magistrados limita o acesso à Justiça", o que viola o princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Pedido de providência será relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes

O parecer assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, cita como exemplo a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixa o horário de juiz que mora fora da comarca.
"No caso, revela-se a problemática do acesso à Justiça que não pode ser estudada nos acanhados limites dos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim de viabilizar o acesso à ordem jurídica justa", diz o parecer.

Processo: 0000927-29.2019.2.00.0000

Por Fernanda Valente
Fonte: Conjur
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