bit.ly/2HXYVY3 | Reapresentado no Senado pela senadora Eliziane Gama (PPS-MA) e outros senadores, o projeto de lei (PL) 1.864/2019 contém medidas consideradas a espinha dorsal do pacote anticrime de autoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto altera 13 leis e decretos nas áreas de atuação policial, regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção e enriquecimento ilícito, entre outros. O Senado Marcos do Val (PPS-ES) foi escolhido relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Veja a seguir os principais pontos de cada uma das normas alteradas pelo projeto.
Decreto-Lei 2.848/1940 — Código Penal
O PL 1.864/2019 altera dez artigos do Código Penal. Uma das alterações propostas prevê proteção legal a policiais envolvidos na morte de suspeitos. De acordo com o texto, o juiz pode reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o “excesso” cometido pelo agente “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O projeto também reconhece a situação de legítima defesa ao policial que, em conflito armado, previne agressão contra ele ou terceiros. Na prática, o agente não precisaria mais “aguardar a ameaça concreta ou o início da execução do crime” para agir. O PL 1.864/2019 agrava o cumprimento de pena para os crimes de roubo e contra a administração pública. Em todos os casos, o regime inicial será fechado. O projeto inclui ainda o chamado “confisco alargado”. Um servidor público condenado por crime com pena acima de seis anos pode ter confiscada parte do patrimônio que seja incompatível com seus rendimentos. A regra vale para bens transferidos por valor irrisório a terceiros.
Decreto-Lei 3.689/1941 — Código de Processo Penal
O Código de Processo Penal concentra a maior parte das mudanças introduzidas pelo PL 1.864/2019: as alterações atingem 16 artigos. A primeira delas prevê a possibilidade de acordo quando o acusado confessa crime com pena até quatro anos, desde que praticado sem violência ou grave ameaça. O objetivo do acordo é “descongestionar os serviços judiciários”. Outra mudança prevê a separação do processo, caso um dos acusados tenha foro privilegiado. O texto também prevê a doação de obras de arte confiscadas a museus públicos e a realização de audiências ou outros atos processuais por meio de videoconferência. Outro artigo trata da prisão em flagrante: o juiz pode colocar em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, como a legítima defesa. Mas, se for reincidente, o acusado será mantido preso. O PL 1.864/2019 também permite a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda haja a possibilidade de recurso. Pelo projeto, os condenados em segunda instância também estão sujeitos a prisão, mesmo com a hipótese de recursos pendentes em tribunais superiores.
Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
Na Lei de Execuções Penais, as mudanças se restringem a quatro artigos. O texto amplia o rol de pessoas sujeitas ao Banco Nacional de Perfis Genéticos. Pela proposta, não será mais necessário aguardar o trânsito em julgado para que o preso tenha o perfil genético identificado mediante a extração do seu DNA. Quem já estiver cumprindo pena fica sujeito ao exame.
Lei 12.037/2009 – Identificação Criminal
O texto permite a exclusão dos perfis genéticos no caso de absolvição do acusado ou passados 20 anos do cumprimento da pena. O projeto também cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando for possível, de íris, face e voz para subsidiar investigações criminais.
Lei 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos
O PL 1.864/2019 dificulta a progressão de regime e as saídas temporárias em determinadas situações. Isso vai depender da gravidade do crime cometido. Caso tenha ocorrido morte da vítima, por exemplo, a progressão depende do cumprimento de três quintos da pena.
Lei 9.296/1996 — Lei da Escuta Telefônica
O texto alarga a possibilidade de interceptação de comunicações, podendo incluir mensagens e arquivos eletrônicos armazenados em caixas postais eletrônicas.
Lei 9.613/1998 — Lei da Lavagem de Dinheiro
O PL 1.864/2019 trata da infiltração do policial disfarçado em organizações criminosas. De acordo com o texto, a participação do agente em qualquer fase da atividade de lavagem de dinheiro não exclui o crime, desde que haja elementos probatórios de conduta irregular anterior.
Lei 11.343/2006 — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
O projeto considera traficante quem vende ou entrega drogas ou matéria-prima para a preparação de entorpecentes a policial disfarçado, desde que haja elementos probatórios de conduta criminal anterior. O objetivo da mudança é deixar claro que essa conduta é considerada criminosa.
Lei 10.826/2003 — Sistema Nacional de Armas
O texto aumenta em 50% a pena para os crimes de posse, porte, disparo, comércio e tráfico de armas, se cometidos por integrantes de forças policiais, empresas de segurança privada e clubes de tiro. O texto também disciplina a coleta de perfis balísticos em um banco nacional de perícia.
Lei 11.671/2008 — Presídios Federais de Segurança Máxima
O projeto prevê o isolamento de lideranças criminosas para impedir que, mesmo cumprindo pena, continuem no comando das organizações. O texto também abre a possibilidade de inclusão de presos em estabelecimentos federais por até três anos (em lugar de um ano). O PL 1.864/2019 muda as regras para as visitas aos presos nos presídios de segurança máxima. Elas serão feitas por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, separadas por vidro. As conversas serão intermediadas por interfones, filmadas e gravadas. O regime não se aplicará a advogados, que teriam apenas que agendar as visitas aos clientes.
Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
O PL 1.864/2019 prevê que líderes de organizações criminosas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Pelo projeto, integrantes dessas organizações não podem progredir de regime. O texto permite ainda que Ministério Público e Polícia Federal firmem acordos ou convênios com órgãos estrangeiros para investigar crimes internacionais e terrorismo. O PL 1.864/2019 admite ainda o uso como prova de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, desde que autorizada pelo juiz.
Lei 13.608/2018 — Recebimento de Denúncias
O projeto introduz a figura do “denunciante do bem”, um cidadão que não está envolvido com o crime e deseja auxiliar o Poder Público. O texto prevê a proteção integral ao informante e a instalação de ouvidorias para receber as denúncias. O PL 1.864/2019 prevê uma recompensa de 5% sobre o valor arrecadado, no caso de recuperação do produto do crime.
Lei 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa
A mudança elimina um dispositivo que proibia a possibilidade de acordo ou conciliação nas ações de sequestro de bens do agente público que tenha enriquecido ilicitamente. Essa vedação foi superada pela legislação que trata dos acordos de colaboração e leniência (Lei 12.846, de 2013).
Fonte: Agência Senado
Veja a seguir os principais pontos de cada uma das normas alteradas pelo projeto.
Decreto-Lei 2.848/1940 — Código Penal
O PL 1.864/2019 altera dez artigos do Código Penal. Uma das alterações propostas prevê proteção legal a policiais envolvidos na morte de suspeitos. De acordo com o texto, o juiz pode reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o “excesso” cometido pelo agente “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O projeto também reconhece a situação de legítima defesa ao policial que, em conflito armado, previne agressão contra ele ou terceiros. Na prática, o agente não precisaria mais “aguardar a ameaça concreta ou o início da execução do crime” para agir. O PL 1.864/2019 agrava o cumprimento de pena para os crimes de roubo e contra a administração pública. Em todos os casos, o regime inicial será fechado. O projeto inclui ainda o chamado “confisco alargado”. Um servidor público condenado por crime com pena acima de seis anos pode ter confiscada parte do patrimônio que seja incompatível com seus rendimentos. A regra vale para bens transferidos por valor irrisório a terceiros.
Decreto-Lei 3.689/1941 — Código de Processo Penal
O Código de Processo Penal concentra a maior parte das mudanças introduzidas pelo PL 1.864/2019: as alterações atingem 16 artigos. A primeira delas prevê a possibilidade de acordo quando o acusado confessa crime com pena até quatro anos, desde que praticado sem violência ou grave ameaça. O objetivo do acordo é “descongestionar os serviços judiciários”. Outra mudança prevê a separação do processo, caso um dos acusados tenha foro privilegiado. O texto também prevê a doação de obras de arte confiscadas a museus públicos e a realização de audiências ou outros atos processuais por meio de videoconferência. Outro artigo trata da prisão em flagrante: o juiz pode colocar em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, como a legítima defesa. Mas, se for reincidente, o acusado será mantido preso. O PL 1.864/2019 também permite a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda haja a possibilidade de recurso. Pelo projeto, os condenados em segunda instância também estão sujeitos a prisão, mesmo com a hipótese de recursos pendentes em tribunais superiores.
Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
Na Lei de Execuções Penais, as mudanças se restringem a quatro artigos. O texto amplia o rol de pessoas sujeitas ao Banco Nacional de Perfis Genéticos. Pela proposta, não será mais necessário aguardar o trânsito em julgado para que o preso tenha o perfil genético identificado mediante a extração do seu DNA. Quem já estiver cumprindo pena fica sujeito ao exame.
Lei 12.037/2009 – Identificação Criminal
O texto permite a exclusão dos perfis genéticos no caso de absolvição do acusado ou passados 20 anos do cumprimento da pena. O projeto também cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando for possível, de íris, face e voz para subsidiar investigações criminais.
Lei 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos
O PL 1.864/2019 dificulta a progressão de regime e as saídas temporárias em determinadas situações. Isso vai depender da gravidade do crime cometido. Caso tenha ocorrido morte da vítima, por exemplo, a progressão depende do cumprimento de três quintos da pena.
Lei 9.296/1996 — Lei da Escuta Telefônica
O texto alarga a possibilidade de interceptação de comunicações, podendo incluir mensagens e arquivos eletrônicos armazenados em caixas postais eletrônicas.
Lei 9.613/1998 — Lei da Lavagem de Dinheiro
O PL 1.864/2019 trata da infiltração do policial disfarçado em organizações criminosas. De acordo com o texto, a participação do agente em qualquer fase da atividade de lavagem de dinheiro não exclui o crime, desde que haja elementos probatórios de conduta irregular anterior.
Lei 11.343/2006 — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
O projeto considera traficante quem vende ou entrega drogas ou matéria-prima para a preparação de entorpecentes a policial disfarçado, desde que haja elementos probatórios de conduta criminal anterior. O objetivo da mudança é deixar claro que essa conduta é considerada criminosa.
Lei 10.826/2003 — Sistema Nacional de Armas
O texto aumenta em 50% a pena para os crimes de posse, porte, disparo, comércio e tráfico de armas, se cometidos por integrantes de forças policiais, empresas de segurança privada e clubes de tiro. O texto também disciplina a coleta de perfis balísticos em um banco nacional de perícia.
Lei 11.671/2008 — Presídios Federais de Segurança Máxima
O projeto prevê o isolamento de lideranças criminosas para impedir que, mesmo cumprindo pena, continuem no comando das organizações. O texto também abre a possibilidade de inclusão de presos em estabelecimentos federais por até três anos (em lugar de um ano). O PL 1.864/2019 muda as regras para as visitas aos presos nos presídios de segurança máxima. Elas serão feitas por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, separadas por vidro. As conversas serão intermediadas por interfones, filmadas e gravadas. O regime não se aplicará a advogados, que teriam apenas que agendar as visitas aos clientes.
Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas
O PL 1.864/2019 prevê que líderes de organizações criminosas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Pelo projeto, integrantes dessas organizações não podem progredir de regime. O texto permite ainda que Ministério Público e Polícia Federal firmem acordos ou convênios com órgãos estrangeiros para investigar crimes internacionais e terrorismo. O PL 1.864/2019 admite ainda o uso como prova de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, desde que autorizada pelo juiz.
Lei 13.608/2018 — Recebimento de Denúncias
O projeto introduz a figura do “denunciante do bem”, um cidadão que não está envolvido com o crime e deseja auxiliar o Poder Público. O texto prevê a proteção integral ao informante e a instalação de ouvidorias para receber as denúncias. O PL 1.864/2019 prevê uma recompensa de 5% sobre o valor arrecadado, no caso de recuperação do produto do crime.
Lei 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa
A mudança elimina um dispositivo que proibia a possibilidade de acordo ou conciliação nas ações de sequestro de bens do agente público que tenha enriquecido ilicitamente. Essa vedação foi superada pela legislação que trata dos acordos de colaboração e leniência (Lei 12.846, de 2013).
Fonte: Agência Senado