bit.ly/2GCCOTE | Em defesa das prerrogativas dos advogados, o desembargador Sérgio Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afixou, nesta quinta-feira (25), um cartaz na porta de seu gabinete, assegurando o atendimento sem “anuência” e sem prévio agendamento do magistrado. O cartaz é uma resposta a decisão plenária do TJ-BA, de aprovar uma resolução que limita o atendimento de advogados por magistrados nas unidades judiciais do Estado (saiba mais).
No cartaz, é dito que, naquele gabinete, “continuarão a ser respeitadas as prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia”. Na sessão, o desembargador, oriundo do quinto constitucional da advocacia, se manifestou contra a resolução que expressa que deve haver “anuência” do juiz para que advogado possa ser atendido. Ainda no ofício, é destacado o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que diz que são direitos do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário, previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. Também expressa que o advogado tem direito a “examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos”.
Foto: Leitor BN/ Whatsapp
Por Cláudia Cardozo
Fonte: www.bahianoticias.com.br
No cartaz, é dito que, naquele gabinete, “continuarão a ser respeitadas as prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia”. Na sessão, o desembargador, oriundo do quinto constitucional da advocacia, se manifestou contra a resolução que expressa que deve haver “anuência” do juiz para que advogado possa ser atendido. Ainda no ofício, é destacado o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que diz que são direitos do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário, previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”. Também expressa que o advogado tem direito a “examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos”.
Foto: Leitor BN/ Whatsapp
Por Cláudia Cardozo
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