bit.ly/2VHy9X8 | O comediante Danilo Gentili foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)a indenizar o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) em 20 mil reais por causa de publicações consideradas ofensivas feitas em sua conta oficial do Twitter. O relator da decisão, desembargador Wilson do Nascimento Reis, afirmou que o direito de liberdade de expressão não “deve ser exercido em violação aos direitos das demais, sejam elas pessoas públicas ou não”.
A ação foi baseada em diversas postagens de Gentili em que ele chamava o deputado federal de “farsa” e “merda”, além de relacionar o parlamentar aos “black blocs”, manifestantes mascarados que costumam adotar práticas violentas durante protestos.
“Ao promover manifestação pública em rede social induzindo seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe imputar o pejorativo de ‘merda’, o réu extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”, escreveu o relator.
(Reprodução/Twitter)
O valor da indenização foi originalmente fixado na Justiça de primeira instância em 10 mil reais mas, para o relator, não se mostrou “adequado e suficiente para reparar o dano extra patrimonial sofrido pelo autor” porque “as ofensas ocorreram em rede social de pessoa pública, com notória capacidade de influenciar seus seguidores, revelando maior extensão do dano”.
Na última quarta-feira, 10, o apresentador já tinha sido condenado pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo a seis meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O humorista poderá recorrer da sentença em liberdade. No Twitter, ele ironizou a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”, perguntou, ao compartilhar a notícia.
Em 2016, o apresentador do SBT publicou uma série de tuítes chamando a deputada de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Ao receber uma notificação extrajudicial pedindo que apagasse as mensagens, o humorista gravou vídeo rasgando o documento e colocando-o dentro das calças.
Por Giovanna Romano
Fonte: veja.abril.com.br
A ação foi baseada em diversas postagens de Gentili em que ele chamava o deputado federal de “farsa” e “merda”, além de relacionar o parlamentar aos “black blocs”, manifestantes mascarados que costumam adotar práticas violentas durante protestos.
“Ao promover manifestação pública em rede social induzindo seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe imputar o pejorativo de ‘merda’, o réu extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”, escreveu o relator.
(Reprodução/Twitter)
O valor da indenização foi originalmente fixado na Justiça de primeira instância em 10 mil reais mas, para o relator, não se mostrou “adequado e suficiente para reparar o dano extra patrimonial sofrido pelo autor” porque “as ofensas ocorreram em rede social de pessoa pública, com notória capacidade de influenciar seus seguidores, revelando maior extensão do dano”.
Na última quarta-feira, 10, o apresentador já tinha sido condenado pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo a seis meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O humorista poderá recorrer da sentença em liberdade. No Twitter, ele ironizou a decisão: “Quem vai me levar cigarro?”, perguntou, ao compartilhar a notícia.
Em 2016, o apresentador do SBT publicou uma série de tuítes chamando a deputada de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Ao receber uma notificação extrajudicial pedindo que apagasse as mensagens, o humorista gravou vídeo rasgando o documento e colocando-o dentro das calças.
Por Giovanna Romano
Fonte: veja.abril.com.br