bit.ly/2PriloW | O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (23) suspender por 30 dias o promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, que atua na 5ª Vara do Júri de São Paulo.
A suspensão foi determinada porque o promotor escreveu em uma rede social que contrataria a desembargadora Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), como faxineira por ela ter "carinha".
"Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa. Pago R$ 50,00 a diária", publicou Rogério Leão Zagallo na internet.
Ao apresentar a defesa, Rogério Zagallo afirmou que a manifestação foi interpretada de maneira "preconceituosa e ofensiva" a partir do entendimento da mídia, que, segundo ele, "deu uma interpretação do ocorrido diversa de sua real intenção".
Zagallo também disse ter sido "infeliz e irônico" no comentário, mas "jamais preconceituoso". "Não aceitando a imputação de que tenha demonstrado menosprezo à figura da mulher ou desrespeito à magistratura", acrescentou.
Inicialmente, o Ministério Público de São Paulo havia suspendido Zagallo por 15 dias. Mas a Corregedoria Nacional do MP recorreu.
Relator do caso no CNMP, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho analisou o caso e entendeu que a publicação exigia punição maior e aumentou o período de suspensão.
"O comentário bem evidencia uma reminiscência de nosso passado escravagista, carregando um preconceito arraigado, e muitas vezes nem tão evidente, a respeito do trabalho manual e, especialmente, em relação ao trabalho doméstico, simbolizando o trabalho de faxineira como inferior ou merecedor de menor consideração", afirmou Bandeira no voto.
"O menosprezo específico ao trabalho doméstico decorre, como pontuam diversos autores, do fato de que esse serviço, historicamente, era executado por escravos e servos, em sua maioria mulheres. Trata-se, portanto, de um menosprezo que reflete um preconceito que é, no fundo, parte racial e parte de gênero", acrescentou.
Fonte: g1 globo
A suspensão foi determinada porque o promotor escreveu em uma rede social que contrataria a desembargadora Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), como faxineira por ela ter "carinha".
"Pela carinha, quando for demitida poderá fazer faxina em casa. Pago R$ 50,00 a diária", publicou Rogério Leão Zagallo na internet.
Ao apresentar a defesa, Rogério Zagallo afirmou que a manifestação foi interpretada de maneira "preconceituosa e ofensiva" a partir do entendimento da mídia, que, segundo ele, "deu uma interpretação do ocorrido diversa de sua real intenção".
Zagallo também disse ter sido "infeliz e irônico" no comentário, mas "jamais preconceituoso". "Não aceitando a imputação de que tenha demonstrado menosprezo à figura da mulher ou desrespeito à magistratura", acrescentou.
Voto do relator
Inicialmente, o Ministério Público de São Paulo havia suspendido Zagallo por 15 dias. Mas a Corregedoria Nacional do MP recorreu.
Relator do caso no CNMP, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho analisou o caso e entendeu que a publicação exigia punição maior e aumentou o período de suspensão.
"O comentário bem evidencia uma reminiscência de nosso passado escravagista, carregando um preconceito arraigado, e muitas vezes nem tão evidente, a respeito do trabalho manual e, especialmente, em relação ao trabalho doméstico, simbolizando o trabalho de faxineira como inferior ou merecedor de menor consideração", afirmou Bandeira no voto.
"O menosprezo específico ao trabalho doméstico decorre, como pontuam diversos autores, do fato de que esse serviço, historicamente, era executado por escravos e servos, em sua maioria mulheres. Trata-se, portanto, de um menosprezo que reflete um preconceito que é, no fundo, parte racial e parte de gênero", acrescentou.
Fonte: g1 globo