bit.ly/2INz2to | Quem compartilha vídeo de funcionário público e sugere, em texto, que ele praticou abuso de autoridade ofende sua dignidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou recurso do defensor público Eduardo Januário Newton e manteve sentença que o condenou a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à juíza Yedda Christina Ching-San Filizzola Assunção. A decisão foi proferida em fevereiro.
Em 2017, uma defensora pública filmou Yedda, em plantão judicial, dando voz de prisão a um morador de rua por desobediência. Isso porque ele insistia em permanecer nos arredores do fórum, no centro do Rio. Newton compartilhou o vídeo em sua página no Facebook. Na publicação, ele opinou que a atitude, contra uma pessoa vulnerável, foi exagerada.
Yedda moveu ação de indenização por danos morais contra Newton. Segundo ela, o texto que o defensor postou foi pejorativo e ela passou a ser julgada pelo “tribunal virtual” – tanto que a publicação teve milhares de compartilhamentos. A juíza também alegou perseguição por Newton ter criticado sua conduta em entrevistas.
Em contestação, Eduardo Newton – defendido pelos criminalistas Jeferson Gomes e Alberto Sampaio Jr., do Gomes & Sampaio Jr. Advogados Associados – afirmou que não mencionou o nome de Yedda em sua publicação no Facebook e que, quando deu entrevista, estava exercendo sua liberdade de expressão e de crítica. Ele ressaltou que o foco de seus comentários não é a pessoa da magistrada, mas a duvidosa necessidade de prender o morador de rua. Além disso, o defensor disse que, no momento da gravação, Yedda exercia atividade judicante – logo, de interesse público.
Newton foi condenado em primeira instância a pagar indenização de R$ 15 mil à juíza, mas ele recorreu. A relatora do caso na 3ª Turma Recursal Cível, juíza Marcia Correia Hollanda, votou por manter a sentença. De acordo com ela, o defensor ofendeu a dignidade de Yedda ao sugerir que ela praticou abuso de autoridade contra pessoa vulnerável e indefesa.
Para Marcia Hollanda, Eduardo Newton abusou da liberdade de expressão. A relatora também rejeitou a alegação dele de que a juíza o perseguia, citando que, na realidade, ela é que passou a ser alvo de diversas manifestações do defensor nas redes sociais.
A defesa de Newton interpôs recurso extraordinário. Em 10 de abril, a 3ª vice-presidente do TJ-RJ, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção declarou-se impedida para analisar o recurso, uma vez que Yedda é sua nora. A magistrada encaminhou a questão para o corregedor-geral de Justiça do Rio, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, “para decidir como entender de direito”.
Quem exerce função pública abdica de certo grau de intimidade no exercício de suas funções e está suscetível a críticas da população. E aquele que compartilha vídeo de tal autoridade, sem fazer comentários ofensivos, não abusa da liberdade de expressão, ainda que outras pessoas possam criticar a atitude filmada.
Isso é o que afirmou o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck ao opinar, em parecer, que Eduardo Newton não cometeu ato ilícito ao compartilhar em rede social vídeo em que Yedda Assunção dá voz de prisão a um homem em frente ao fórum central do Rio.
“Em nenhum momento se identificou lesão à imagem particular da magistrada, decorrente de ofensa ou humilhação por parte do defensor público. O simples fato da atitude da magistrada ter gerado desgosto por parte de alguns internautas não caracteriza abuso do direito fundamental à livre manifestação — frisa-se, inclusive, que houve opiniões favoráveis à voz de prisão efetuada pela juíza de direito. Do contrário teríamos o absurdo de que qualquer informação pública estaria sujeita a uma censura baseada na especulação se a pessoa envolvida gostaria ou não do conteúdo compartilhado”, apontou Lenio.
Com base na Teoria da Proteção Débil do Homem Público, o jurista destacou que o ocupante de cargo público está sujeito a críticas e deve saber lidar com elas. O colunista da ConJur também opinou que Newton não pode ser responsabilizado pelas críticas que a juíza sofreu de outras pessoas.
“Ora, aqui parece ser evidente que não se pode responsabilizar aquele que divulga a informação — como já salientada, ato cívico, honesto e democrático — pela eventual reação promíscua e ofensiva de terceiros. Fosse assim, estaria inviabilizada a atuação da imprensa e amplamente mitigado o direito à liberdade de expressão”.
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler o parecer de Lenio Streck
Processo 0129546-76.2018.8.19.0001
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
Em 2017, uma defensora pública filmou Yedda, em plantão judicial, dando voz de prisão a um morador de rua por desobediência. Isso porque ele insistia em permanecer nos arredores do fórum, no centro do Rio. Newton compartilhou o vídeo em sua página no Facebook. Na publicação, ele opinou que a atitude, contra uma pessoa vulnerável, foi exagerada.
Yedda moveu ação de indenização por danos morais contra Newton. Segundo ela, o texto que o defensor postou foi pejorativo e ela passou a ser julgada pelo “tribunal virtual” – tanto que a publicação teve milhares de compartilhamentos. A juíza também alegou perseguição por Newton ter criticado sua conduta em entrevistas.
Em contestação, Eduardo Newton – defendido pelos criminalistas Jeferson Gomes e Alberto Sampaio Jr., do Gomes & Sampaio Jr. Advogados Associados – afirmou que não mencionou o nome de Yedda em sua publicação no Facebook e que, quando deu entrevista, estava exercendo sua liberdade de expressão e de crítica. Ele ressaltou que o foco de seus comentários não é a pessoa da magistrada, mas a duvidosa necessidade de prender o morador de rua. Além disso, o defensor disse que, no momento da gravação, Yedda exercia atividade judicante – logo, de interesse público.
Newton foi condenado em primeira instância a pagar indenização de R$ 15 mil à juíza, mas ele recorreu. A relatora do caso na 3ª Turma Recursal Cível, juíza Marcia Correia Hollanda, votou por manter a sentença. De acordo com ela, o defensor ofendeu a dignidade de Yedda ao sugerir que ela praticou abuso de autoridade contra pessoa vulnerável e indefesa.
Para Marcia Hollanda, Eduardo Newton abusou da liberdade de expressão. A relatora também rejeitou a alegação dele de que a juíza o perseguia, citando que, na realidade, ela é que passou a ser alvo de diversas manifestações do defensor nas redes sociais.
A defesa de Newton interpôs recurso extraordinário. Em 10 de abril, a 3ª vice-presidente do TJ-RJ, desembargadora Elisabete Filizzola Assunção declarou-se impedida para analisar o recurso, uma vez que Yedda é sua nora. A magistrada encaminhou a questão para o corregedor-geral de Justiça do Rio, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, “para decidir como entender de direito”.
Sujeição a críticas
Quem exerce função pública abdica de certo grau de intimidade no exercício de suas funções e está suscetível a críticas da população. E aquele que compartilha vídeo de tal autoridade, sem fazer comentários ofensivos, não abusa da liberdade de expressão, ainda que outras pessoas possam criticar a atitude filmada.
Isso é o que afirmou o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck ao opinar, em parecer, que Eduardo Newton não cometeu ato ilícito ao compartilhar em rede social vídeo em que Yedda Assunção dá voz de prisão a um homem em frente ao fórum central do Rio.
“Em nenhum momento se identificou lesão à imagem particular da magistrada, decorrente de ofensa ou humilhação por parte do defensor público. O simples fato da atitude da magistrada ter gerado desgosto por parte de alguns internautas não caracteriza abuso do direito fundamental à livre manifestação — frisa-se, inclusive, que houve opiniões favoráveis à voz de prisão efetuada pela juíza de direito. Do contrário teríamos o absurdo de que qualquer informação pública estaria sujeita a uma censura baseada na especulação se a pessoa envolvida gostaria ou não do conteúdo compartilhado”, apontou Lenio.
Com base na Teoria da Proteção Débil do Homem Público, o jurista destacou que o ocupante de cargo público está sujeito a críticas e deve saber lidar com elas. O colunista da ConJur também opinou que Newton não pode ser responsabilizado pelas críticas que a juíza sofreu de outras pessoas.
“Ora, aqui parece ser evidente que não se pode responsabilizar aquele que divulga a informação — como já salientada, ato cívico, honesto e democrático — pela eventual reação promíscua e ofensiva de terceiros. Fosse assim, estaria inviabilizada a atuação da imprensa e amplamente mitigado o direito à liberdade de expressão”.
Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler o parecer de Lenio Streck
Processo 0129546-76.2018.8.19.0001
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur