bit.ly/2Gdv6zv | Um estudante universitário garantiu, na Justiça, o direito de não frequentar aulas às sextas-feiras no período noturno e aos sábados, em virtude de sua crença religiosa. Decisão liminar obtida pela 2ª Defensoria Pública de Inhumas determina que a Facmais – Faculdade de Inhumas abone as faltas do aluno nesse período e apresente alternativa em relação às matérias pagas e não cursadas em virtude de coincidirem com os horários que ele não frequenta a instituição de ensino.
O jovem está cursando o 6º período do curso de Direito. Por ser adventista, conforme a crença religiosa, ele deve guardar as sextas-feiras, a partir do pôr do sol, até o sábado, também até o pôr do sol. “O autor é posto em xeque em suas convicções religiosas em razão da inflexível postura da requerida, sendo obrigado a fazer, a cada sexta-feira à noite e sábado de manhã, uma trágica escolha entre sua formação profissional e seu imperativo de consciência”, afirmou o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, que representou o estudante na ação.
Por causa de sua convicção religiosa, o acadêmico não frequentou as aulas ministradas às sextas-feiras e aos sábados, mesmo tendo pago a mensalidade integralmente. Assim, desde o primeiro semestre ele já perdeu seis matérias (Filosofia Jurídica, Direito do Consumidor, Direito Penal III, Processo Civil I, Teoria Constitucional e Direito Constitucional). E neste semestre, está matriculado em Direito Processual Penal I e Direito Civil V. Em primeiro momento, o aluno tentou o abono das faltas administrativamente, com base na Lei 13.796/19, mas não teve retorno positivo da instituição.
A Facmais alegou que essa legislação citada, sancionada no início do ano pelo presidente Jair Bolsonaro e que permite aluno faltar por motivo religioso, confere prazo de dois anos para que os estabelecimentos de ensino se adequem à lei. Assim, o jovem procurou a Defensoria Pública local.
O defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, argumentou que não é razoável a Faculdade se utilizar desse prazo para implementar o direito assegurado em lei. Isso porque, a instituição tem um campus (Inhumas), as aulas são ministradas, de regra, apenas no turno noturno e, certamente, possui baixo número de alunos adventistas. Com informações da DPE/GO
Fonte: www.rotajuridica.com.br
O jovem está cursando o 6º período do curso de Direito. Por ser adventista, conforme a crença religiosa, ele deve guardar as sextas-feiras, a partir do pôr do sol, até o sábado, também até o pôr do sol. “O autor é posto em xeque em suas convicções religiosas em razão da inflexível postura da requerida, sendo obrigado a fazer, a cada sexta-feira à noite e sábado de manhã, uma trágica escolha entre sua formação profissional e seu imperativo de consciência”, afirmou o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, que representou o estudante na ação.
Por causa de sua convicção religiosa, o acadêmico não frequentou as aulas ministradas às sextas-feiras e aos sábados, mesmo tendo pago a mensalidade integralmente. Assim, desde o primeiro semestre ele já perdeu seis matérias (Filosofia Jurídica, Direito do Consumidor, Direito Penal III, Processo Civil I, Teoria Constitucional e Direito Constitucional). E neste semestre, está matriculado em Direito Processual Penal I e Direito Civil V. Em primeiro momento, o aluno tentou o abono das faltas administrativamente, com base na Lei 13.796/19, mas não teve retorno positivo da instituição.
A Facmais alegou que essa legislação citada, sancionada no início do ano pelo presidente Jair Bolsonaro e que permite aluno faltar por motivo religioso, confere prazo de dois anos para que os estabelecimentos de ensino se adequem à lei. Assim, o jovem procurou a Defensoria Pública local.
O defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, argumentou que não é razoável a Faculdade se utilizar desse prazo para implementar o direito assegurado em lei. Isso porque, a instituição tem um campus (Inhumas), as aulas são ministradas, de regra, apenas no turno noturno e, certamente, possui baixo número de alunos adventistas. Com informações da DPE/GO
Fonte: www.rotajuridica.com.br