bit.ly/2FO4VjC | Falar dos fatores emocionais é extrapolar a função do Advogado sem desvirtuar da jurídica elevada ao fator essencial para promover/administrar a Justiça (art. 133 da Constituição Federal de 1988).
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Conforme se posiciona o pensador/pesquisador Simon Sinek, no seu livro – Why? (Por que?), são as profundas motivações humanas que impulsionam a descoberta de um invento, o reconhecimento de um líder, a contratação de um profissional (https://www.youtube.com/watch?v=ayaO26BmkPk) .
Na Advocacia, esse posicionamento interno é perceptível, principalmente, quanto às questões emocionais que são o reflexo das relações humanas e familiares conflitantes.
Antes de procurar um Advogado, o Cliente passou por um processo interno pessoal/decisório influenciado pelas suas dúvidas, fatores emocionais que, resumidamente, podem ser:
- Autor ENGANADO?! – Acredito que não, pois se há um Autor e o Cliente é o Réu, o primeiro quer, literalmente, algo que o Juiz pode conceder. Então... DEFENDA-SE!
- o processo irá acabar? Sim. Mas... o litígio só passa se, antes, for enfrentado, pois será julgado em face do Direito, análise dos fatos, alegações, fases jurídicas e outros fatores “desconhecidos” que influenciam no tempo da tramitação e resolução do processo
- ter provas não é garantia de ganho de causa, pois estas têm que ser apresentadas, analisadas e apreciadas pelo Juiz;
Como diz Luis Rasquilha, Pesquisador e Pensador, no canal CBN Profissional do futuro (CBN- http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/246464/relatorio-do-forum-economico-mundial-aponta-habili.htm), no podcast disponível em 15 de fevereiro de 2019, o profissional de hoje e do futuro tem que se reinventar, pois não pode ser apenas um mero executor de tarefas.
Não se admite mais um profissional liberal sem ter a consciência dos fatores emocionais que, na sua maioria, principalmente no Direito de Família, são preponderantes nas decisões e posicionamentos dos clientes.
Portanto, o Advogado, ao levar em consideração os fatores emocionais do Cliente, com o foco deste, se tiver uma visão avançada desde o atendimento, antes, durante o processo judicial e após este, ajudando no foco de um trabalho jurídico mais eficiente, aproxima-se da realidade e proporciona uma atuação jurídica mais efetiva e saneadora dos conflitos sociais.
Como dizia o “mestre” Raulzito, “CARPINTEIRO DO UNIVERSO EU SOU”...
Boa leitura e avance.
Alan Dias - Advogado - Salvador/Bahia - alandiasadv@gmail.com
Leitura interessante:
Portal G1, 24/09/2018 - Jovens falam sobre dor psíquica
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Alan Dias
Advogado de Direito Civil, Direito de Família e com o foco da pessoa
Deve-se ter o foco do Ser Humano, pois este é o destinatário final do Direito. Contato: e-mail - alandiasadv@gmail.com
Fonte: alandiasadv.jusbrasil.com.br
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Conforme se posiciona o pensador/pesquisador Simon Sinek, no seu livro – Why? (Por que?), são as profundas motivações humanas que impulsionam a descoberta de um invento, o reconhecimento de um líder, a contratação de um profissional (https://www.youtube.com/watch?v=ayaO26BmkPk) .
Na Advocacia, esse posicionamento interno é perceptível, principalmente, quanto às questões emocionais que são o reflexo das relações humanas e familiares conflitantes.
Antes de procurar um Advogado, o Cliente passou por um processo interno pessoal/decisório influenciado pelas suas dúvidas, fatores emocionais que, resumidamente, podem ser:
- reconhecimento do conflito – É a fase em que se sente o único ser que passa por aquela situação. É o suar frio das mãos. É o medo paralisante. É o momento da sensação de que está sozinho, sem saber, no futuro, o resultado;
- instinto de defesa – O sentimento de auto preservação, proteção, motiva qualquer pessoa a procurar “os seus direitos”, por mais que reconheça os seus erros com repercussões jurídicas desfavoráveis. O ato de se defender faz parte da existência humana;
- raiva – Este sentimento destrutivo, muitas vezes, é confundido com o anterior, considerando que é fomentado pela revolta do litígio provocando, ao mesmo tempo, a indignação;
- realidade x fantasia pessoal – Conflito no próprio conflito. Em um momento, lampejo de realidade, há um choque desta com a fantasia do próprio Cliente que, involuntariamente, pensa: “o Autor está sendo enganado por terceiros”, “isto vai passar”, “tenho todas as provas” etc:
- Autor ENGANADO?! – Acredito que não, pois se há um Autor e o Cliente é o Réu, o primeiro quer, literalmente, algo que o Juiz pode conceder. Então... DEFENDA-SE!
- o processo irá acabar? Sim. Mas... o litígio só passa se, antes, for enfrentado, pois será julgado em face do Direito, análise dos fatos, alegações, fases jurídicas e outros fatores “desconhecidos” que influenciam no tempo da tramitação e resolução do processo
- ter provas não é garantia de ganho de causa, pois estas têm que ser apresentadas, analisadas e apreciadas pelo Juiz;
- medo – Se perceber que os medos são seus e não de terceiros, que o Advogado tem a capacidade de percebê-los, analisá-los e propor caminhos jurídicos e não jurídicos viáveis para a solução do litígio ou tentar esta; há o avanço pessoal do Cliente proporcionando um resultado favorável;
- insegurança – Quando se sente seguro, há o início de uma relação entre o Cliente e Advogado. A segurança proporciona o equilíbrio emocional gerador do bem estar e alívio, além do surgimento da ideia de um “futuro melhor”;
- pertencimento na relação entre o Cliente e Advogado – É o acreditar na existência dos sentimentos, dificuldades que já ocorreram ou podem ocorrer, também, com o Advogado. É a configuração do pensamento em sintonia com o profissional. É sentir mais próximo deste. É perceber o sentimento de humanidade comum entre ambos. É o momento de similaridade entre o Cliente e Advogado.
Como diz Luis Rasquilha, Pesquisador e Pensador, no canal CBN Profissional do futuro (CBN- http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/246464/relatorio-do-forum-economico-mundial-aponta-habili.htm), no podcast disponível em 15 de fevereiro de 2019, o profissional de hoje e do futuro tem que se reinventar, pois não pode ser apenas um mero executor de tarefas.
Não se admite mais um profissional liberal sem ter a consciência dos fatores emocionais que, na sua maioria, principalmente no Direito de Família, são preponderantes nas decisões e posicionamentos dos clientes.
Portanto, o Advogado, ao levar em consideração os fatores emocionais do Cliente, com o foco deste, se tiver uma visão avançada desde o atendimento, antes, durante o processo judicial e após este, ajudando no foco de um trabalho jurídico mais eficiente, aproxima-se da realidade e proporciona uma atuação jurídica mais efetiva e saneadora dos conflitos sociais.
Como dizia o “mestre” Raulzito, “CARPINTEIRO DO UNIVERSO EU SOU”...
Boa leitura e avance.
Alan Dias - Advogado - Salvador/Bahia - alandiasadv@gmail.com
Leitura interessante:
Portal G1, 24/09/2018 - Jovens falam sobre dor psíquica
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Alan Dias
Advogado de Direito Civil, Direito de Família e com o foco da pessoa
Deve-se ter o foco do Ser Humano, pois este é o destinatário final do Direito. Contato: e-mail - alandiasadv@gmail.com
Fonte: alandiasadv.jusbrasil.com.br