Obrigatoriedade: governo não acabou com exame da OAB nem com conselhos profissionais

bit.ly/2GLt7T2 | Uma mensagem que circula pelas redes sociais diz que o governo Jair Bolsonaro (PSL) decidiu acabar com a obrigatoriedade dos conselhos profissionais, como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e CRM (Conselho Regional de Medicina), por meio de decreto.

"Com o Decreto Nº 9.745, de 08 de abril de 2019, o Poder Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país", diz a corrente. "O Decreto acaba com a obrigatoriedade de estar inscrito nos Conselhos profissionais, como OAB, CRM, CREA [Conselho Regional de Engenharia e Agronomia], CRP [Psicologia], CRF [Farmácia], etc."

FALSO: Governo não acabou com conselhos profissionais nem com exame da OAB 


Segundo a corrente, Bolsonaro pretende criar uma secretaria junto ao Ministério da Economia para regular a habilitação dos profissionais de diferentes áreas. Com isso, diz o texto, a filiação nos conselhos "não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais poderão aplicar pena de exclusão".

O UOL identificou ainda correntes similares, mas que se referiam apenas ao fim da obrigatoriedade do exame da OAB para tornar-se advogado. Informações como esta também já haviam aparecido em outros anos.

A corrente inventou o conteúdo do documento. O Decreto Nº 9.745, de fato publicado em 8 de abril de 2019, não trata em nada relacionado a conselhos profissionais ou exame da OAB - nem chega a citar o nome de qualquer um dos órgãos.

O documento trata, na verdade, do remanejamento de servidores públicos dentro do Ministério da Economia. Nada a ver com conselhos profissionais.

OAB nega fim de exame e obrigatoriedade de inscrição


Tanto a OAB nacional como suas instanciais estaduais desmentiram a corrente. Além disso, nem se o governo quisesse, poderia fazer tal alteração por decreto.

"É falsa a informação de que o governo editou um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro", declarou a OAB nacional, por meio de nota.

A Ordem garantiu que "nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do exame de Ordem".

Mudança não poderia ser feita por decreto 


Nem se o governo quisesse a mudança poderia ser feita por decreto. De acordo com o advogado constitucionalista Rubens Glezer, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), isso "não é da competência do Executivo".

Segundo Glezer, se fosse sua intenção fazer a extinção dos conselhos, teria de propor uma mudança na lei. Para isso, seria preciso tramitação por meio do Legislativo, com votação nas duas Casas, e nunca uma imposição via decreto.

Por Lucas Borges Teixeira
Fonte: noticias.uol.com.br
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